Programa de Apoio ao Arrendamento – Novo sorteio de 75 casas

Cláudia Oliveira
2025-08-28
5 minutos
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Programa de Apoio ao Arrendamento - Novo Sorteio de 75 Casas

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana tem 75 casas disponíveis para sorteio no âmbito do Programa Arrendamento Apoiado.

Segundo o comunicado do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), abriram, a 15 de agosto de 2025, as candidaturas aos concursos por sorteio de 75 habitações casas a rendas acessíveis. Este concurso integra o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), que é um dos programas destinados a garantir habitações a rendas mais acessíveis. Explicamos-lhe a seguir como funcionam as candidaturas e quais os requisitos necessários.

Programa de Apoio ao Arrendamento 2025 – Onde consultar os concursos?

Neste novo concurso, estão abertas as candidaturas para tipologias de imóveis de T1 a T4, localizados em 12 concelhos de todo o país: Aveiro, Bragança, Cinfães, Coimbra, Entroncamento, Figueira da Foz, Penafiel, Peniche, Porto, Santo Tirso, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

Para consultar a informação sobre cada imóvel disponível para o concurso, deve aceder a esta página do IHRU. Depois de entrar, deve selecionar o concurso do seu interesse para saber mais detalhes (os concursos estão divididos por localização). Deve procurar os concursos com a indicação de “Fase de Submissão de Candidaturas“:

Programa de Apoio ao Arrendamento - Sorteio Casas Rendas Acessíveis

As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 5 de setembro de 2025 na mesma plataforma. O sorteio final acontece entre os dias 16 e 17 de setembro.

Quem se pode candidatar  ao sorteio das casas? 

Os requisitos exigidos devem ser consultados nos avisos individuais de cada concurso (disponível ao expandir o concurso no portal do IHRU):

Programa de Apoio ao Arrendamento PAA- Sorteio Casas Rendas Acessíveis

Ainda assim, é possível enumerar os principais requisitos exigidos no Programa de Apoio ao Arrendamento:

  1. Qualquer um dos elementos do agregado habitacional maior ou emancipado, deve auferir rendimento igual ou superior ao valor da pensão social do regime não contributivo (atualmente 255,25€ mensais);
  2. O rendimento anual do agregado habitacional (RA), calculado nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação, deve ser inferior aos limites seguintes:
    • Agregado de 1 pessoa: 41.629,00 €
    • Agregado de 2 pessoas: 51.629,00 €
    • Agregado superior a 2 pessoas: 51.629,00 € + 5.000,00 € por pessoa adicional
  3. O preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional (RMM), calculado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação;
  4. Todos os elementos do agregado habitacional devem possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de 9 meses a partir da data de registo da candidatura.

Sobre o concurso, é ainda necessário cumprir as seguintes condições:

  1. O pedido de admissão ao presente concurso depende da obtenção prévia do Certificado de Registo de Candidatura através de registo na Plataforma do PAA, preenchendo as informações relativas ao agregado habitacional e anexando toda a documentação exigida, conforme indicado nos avisos.
  2. Nenhum dos elementos do agregado habitacional pode integrar outro agregado habitacional concorrente.
  3. Só é aceite um pedido de admissão ao concurso por agregado habitacional, mas cada pedido permite a seleção de mais do que uma habitação, por ordem de preferência.
  4. Em função do número de elementos do agregado habitacional e do número de quartos da habitação, deve ser respeitada uma tipologia correspondente, por cada quarto, ao mínimo de uma pessoa e ao máximo de duas pessoas.
  5. Cada agregado habitacional apenas pode concorrer às habitações que respeitem as tipologias mínima e máxima referidas no ponto anterior e os valores mínimo e máximo de renda indicados no respetivo Certificado de Registo de Candidatura.

Os contratos de arrendamento têm a duração de 5 anos, “renováveis por períodos sucessivos de um ano”.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte os respetivos avisos dos concursos e a seção de “Perguntas Frequentes” no portal do IHRU

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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