Em 2025, o número de autarquias que decidiram prolongar a isenção do IMI para 5 anos aumentou. Descubra quais são.
No conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para cinco anos. Relembramos que, na compra da primeira habitação própria e permanente, pode ser aplicada uma isenção de IMI de três anos. Isso é possível se forem cumpridos todos os requisitos exigidos.
Nesse sentido, foi proposto que as autarquias estendessem esse prazo por mais dois anos, totalizando assim cinco anos de isenção. Importa referir que o IMI é um imposto municipal e que cabe às autarquias essa decisão. O objetivo desta isenção é minimizar o impacto da subida dos juros do Crédito Habitação e aliviar os encargos fiscais iniciais.
Em 2024 apenas 20 autarquias decidiram aplicar a isenção de cinco anos em 2024. Contudo, para 2025, esse número mais do que duplicou.
Isenção do IMI durante cinco anos – Como beneficiar?
Quem pode beneficiar?
No Código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais já está prevista uma isenção temporária do IMI com um prazo máximo de três anos. Para beneficiar dessa isenção temporária é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar até 153 mil euros;
- Imóvel destinado a habitação própria e permanente;
- Valor patrimonial tributário (VPT) até 125 mil euros.
No caso do alargamento da isenção para cinco anos, estes requisitos também devem ser cumpridos. Contudo, é ainda exigido que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022. Na lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) consta que:
Artigo 28.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os artigos 46.º e 71.º do EBF passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 000 (euro), prorrogáveis por mais dois, mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.
[…]
Artigo 51.º
Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
O disposto no n.º 5 do artigo 46.º do EBF, na redação dada pela presente lei, aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista no n.º 1 do artigo 46.º do EBF em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos.
[…]
Quais as autarquias que aderiram?
De acordo com a lista publicada no portal das Finanças, estas são as 60 autarquias que decidiram alargar o período de isenção:
- Alenquer
- Almeirim
- Alvaiázere
- Arraiolos
- Baião00
- Batalha
- Bombarral
- Braga
- Cabeceiras de Basto
- Cadaval
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Castro Marim
- Celorico de Basto
- Chaves
- Coimbra
- Estarreja
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Funchal
- Lagoa (Açores)
- Lagoa (Algarve)
- Lagos
- Lamego
- Leiria
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Mirandela
- Moita
- Oleiros
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Paços de Ferreira
- Penalva do Castelo
- Pombal
- Portimão
- Porto de Mós
- Reguengos de Monsaraz
- Rio Maior
- Sabrosa
- Santa Cruz
- Santana
- Santarém
- Santo Tirso
- Sever do Vouga
- Sernancelhe
- Silves
- Soure
- Tavira
- Torres Novas
- Valongo
- Valpaços
- Vila de Rei
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Verde
- Vila Viçosa
- Vinhais
- Vimioso
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De 305 autarquias, apenas 20 aderiram!
Não admira, pois as autarquias locais são um sorvedouro de dinheiros publicos, seja pela baixíssima produtividade, seja pela gestão calamitosa!
Denota ser um mau exemplo de DISCRIMINAÇÃO, isso sim !!!
Ponto Final.
É uma vergonha as as autarquias não apoiarem os jovens na isenção do IMI.
A CM Seixal deveria rever a sua posição!!
O Rui Moreira nao faz nada pelos cidadãos, imagina que vivemos na Foz. Sobretudo a classe média. É um velho retrógrado.
A isencao e automatica ou temos que pedir?
VALONGO ADERIU…
MUITO BEM SR. PRESIDENTE!
MANTENHA-SE AÍ e QUEM VENHA DE NOVO…FAÇA IGUAL!
OS OUTROS MUNICÍPIOS..DEVIAM SEGUIR O EXEMPLO!
Comprei imóvel em 2022 e enquadro-me nos requisitos. Pertenço à Câmara de Mafra. Este ano já paguei IMI em Maio. Então se passou a ser válido por mais 2 anos vão devolver-me o dinheiro?