Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram?

Cláudia Oliveira
2025-08-29
5 minutos
7 Comentários
Isenção de IMI durante cinco anos

Em 2025, o número de autarquias que decidiram prolongar a isenção do IMI para 5 anos aumentou. Descubra quais são.

No conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para cinco anos. Relembramos que, na compra da primeira habitação própria e permanente, pode ser aplicada uma isenção de IMI de três anos. Isso é possível se forem cumpridos todos os requisitos exigidos.

Nesse sentido, foi proposto que as autarquias estendessem esse prazo por mais dois anos, totalizando assim cinco anos de isenção. Importa referir que o IMI é um imposto municipal e que cabe às autarquias essa decisão. O objetivo desta isenção é minimizar o impacto da subida dos juros do Crédito Habitação e aliviar os encargos fiscais iniciais.

Em 2024 apenas 20 autarquias decidiram aplicar a isenção de cinco anos em 2024. Contudo, para 2025, esse número mais do que duplicou.

Isenção do IMI durante cinco anos – Como beneficiar?

Quem pode beneficiar?

No Código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais já está prevista uma isenção temporária do IMI com um prazo máximo de três anos. Para beneficiar dessa isenção temporária é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar até 153 mil euros;
  • Imóvel destinado a habitação própria e permanente;
  • Valor patrimonial tributário (VPT) até 125 mil euros.

No caso do alargamento da isenção para cinco anos, estes requisitos também devem ser cumpridos. Contudo, é ainda exigido que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022. Na lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) consta que:

Artigo 28.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 46.º e 71.º do EBF passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 000 (euro), prorrogáveis por mais dois, mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.

[…]

Artigo 51.º

Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

O disposto no n.º 5 do artigo 46.º do EBF, na redação dada pela presente lei, aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista no n.º 1 do artigo 46.º do EBF em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos.

[…]

Quais as autarquias que aderiram?

De acordo com a lista publicada no portal das Finanças, estas são as 60 autarquias que decidiram alargar o período de isenção:

  1. Alenquer
  2. Almeirim
  3. Alvaiázere
  4. Arraiolos
  5. Baião00
  6. Batalha
  7. Bombarral
  8. Braga
  9. Cabeceiras de Basto
  10. Cadaval
  11. Castelo Branco
  12. Castelo de Paiva
  13. Castro Marim
  14. Celorico de Basto
  15. Chaves
  16. Coimbra
  17. Estarreja
  18. Estremoz
  19. Ferreira do Alentejo
  20. Figueira de Castelo Rodrigo
  21. Funchal
  22. Lagoa (Açores)
  23. Lagoa (Algarve)
  24. Lagos
  25. Lamego
  26. Leiria
  27. Macedo de Cavaleiros
  28. Mafra
  29. Mirandela
  30. Moita
  31. Oleiros
  32. Oliveira do Bairro
  33. Ourém
  34. Paços de Ferreira
  35. Penalva do Castelo
  36. Pombal
  37. Portimão
  38. Porto de Mós
  39. Reguengos de Monsaraz
  40. Rio Maior
  41. Sabrosa
  42. Santa Cruz
  43. Santana
  44. Santarém
  45. Santo Tirso
  46. Sever do Vouga
  47. Sernancelhe
  48. Silves
  49. Soure
  50. Tavira
  51. Torres Novas
  52. Valongo
  53. Valpaços
  54. Vila de Rei
  55. Vila Franca de Xira
  56. Vila Nova de Foz Côa
  57. Vila Verde
  58. Vila Viçosa
  59. Vinhais
  60. Vimioso

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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7 comentários sobre “Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram?

  1. De 305 autarquias, apenas 20 aderiram!
    Não admira, pois as autarquias locais são um sorvedouro de dinheiros publicos, seja pela baixíssima produtividade, seja pela gestão calamitosa!

  2. VALONGO ADERIU…
    MUITO BEM SR. PRESIDENTE!

    MANTENHA-SE AÍ e QUEM VENHA DE NOVO…FAÇA IGUAL!

    OS OUTROS MUNICÍPIOS..DEVIAM SEGUIR O EXEMPLO!

  3. Comprei imóvel em 2022 e enquadro-me nos requisitos. Pertenço à Câmara de Mafra. Este ano já paguei IMI em Maio. Então se passou a ser válido por mais 2 anos vão devolver-me o dinheiro?

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