Tem um terreno por registar? Até 31 de dezembro de 2025 pode fazê-lo de forma gratuita.
O Governo tem desenvolvido alguns mecanismos para mapear o território e saber a quem pertencem os prédios rústicos (terrenos agrícolas e florestais). Nesse sentido, surgiu o Sistema de Informação Cadastral Simplificada que permite a identificação e o registo das propriedades de uma forma mais célere. Este sistema começou por ser implementado em apenas alguns concelhos, mas agora está a ser expandido a todo o país e de forma gratuita até 2025. Se tem propriedades por registar, então entenda a seguir como e porque o deve fazer.
BUPi – Como funciona a identificação e o registo de terrenos?
Em Portugal, especialmente nas zonas rurais, existem várias propriedades não registadas/identificadas. Entre essas propriedades, existem vários casos em que os titulares não sabem os limites exatos das terras que possuem. Qual o problema disso? Os conflitos que se geram entre proprietários. Por isso, ao assegurar a titularidade do terreno através do registo, está a evitar este tipo de problemas. Importa esclarecer que a matriz nas Finanças não é suficiente para garantir os seus direitos de propriedade.
Com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada e alargada a possibilidade de todos os proprietários realizarem o registo dos terrenos de forma gratuita. Esse Sistema de Informação Cadastral Simplificada é operacionalizado através do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Através do BUPi é possível registar terrenos rústicos e mistos. Para que entenda melhor a diferença, deixamos a explicação disponível no portal do Governo:
Prédio rústico
Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica (terreno que tenha por destino uma utilização geradora de rendimentos agrícolas ou silvícolas, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo).
Prédio misto
Prédio composto por uma parte rústica e uma parte urbana (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado à construção).
De forma resumida, os terrenos rústicos são os destinados à exploração agrícola ou pecuária e os mistos são destinados igualmente à exploração agrícola ou pecuária, mas com construções de apoio a essas atividades.
O registo é obrigatório?
Tal como consta no portal BUPi, o registo é quase sempre obrigatório quando:
- Compra um terreno;
- Constitui um usufruto ou uma servidão sobre o terreno;
- Justifica um terreno (por exemplo, com base na usucapião);
- Arrenda um terreno, por mais de seis anos.
Como confirmar se a propriedade já se encontra registada?
Em primeiro lugar, se já tem uma Certidão de Registo Predial da propriedade, então significa que a propriedade já está registada. Caso não tenha esse documento, deve então dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial, indicar as informações do terreno e confirmar se já existe um registo.
Como fazer a identificação e o registo?.
O procedimento a seguir depende do município no qual se insere o terreno a identificar. Se o município não tiver cadastro predial, é necessário realizar a identificação e o registo do terreno. Se o município já tiver cadastro predial e o seu prédio estiver cadastrado, é apenas necessário realizar o registo. Assim sendo, o primeiro passo é consultar os serviços disponíveis no seu município:
- Aceda à pagina dos municípios aderentes no portal do BUPi;
- Escolha o município pretendido.

Se o município onde se encontra o seu terreno já tem cadastro predial, pode fazer o registo predial numa Conservatória do Registo Predial. Deve saber que “para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o registo predial é também gratuito” (até 31 de dezembro de 2025).
No caso de ser necessária a identificação dos terenos, pode fazê-lo:
- Online: na plataforma BUPi Para aceder à plataforma necessidade de realizar a autenticação através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (requer leitor de cartões). Em alternativa à plataforma BUPi, pode utilizar a App BUPi (disponível para Android e iOS);
- Presencialmente: nos Balcões BUPi do município onde se localiza a propriedade. Esta opção é especialmente indicada para quem necessita do auxílio de um técnico habilitado.
O BUPi identifica o terreno através de uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Essa RGG é essencial para o registo na Conservatória do Registo Predial. Podem ser utilizados diferentes métodos:
- Desenho do polígono sobre um mapa digital, disponível na plataforma BUPi;
- Utilização da App BUPi que lhe permite percorrer, fisicamente, o terreno e efetuar a marcação em mapa;
- Desenho do polígono na plataforma Google Earth Pro;
- Solicitar o apoio de um técnico habilitado num balcão BUPi.
Para saber como utilizar a plataforma ou a App BUPi, aconselhamos que consulte:
Nota importante: antes de avançar para qualquer uma das opções, deve reunir a documentação necessária. Essa documentação varia de caso para caso. Nesta página pode consultar a documentação necessária, tanto para a identificação, como para o registo, dos terrenos rústicos e mistos.
Identificar e Registar Terrenos – Qual a importância?
Se tem terrenos por registar, é importante que aproveite o registo gratuito para o fazer. Porquê? Eis algumas vantagens importantes segundo o BUPi:
- Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial;
- Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.
- Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal BUPi.
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