Canal de Denúncias disponível no IRN

Escrito por Conselhos do Consultor

25.05.23

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2 min de leitura
Canal Denúncias IRN

O Instituto de Registos e do Notariado (IRN) disponibiliza um canal de denúncias, que podem ser realizadas de forma anónima e online.

O Instituto de Registos e do Notariado (IRN) emitiu um comunicado onde informa a criação de um canal dedicado a denúncias. Conforme consta no comunicado, o canal “permite a sua participação cívica no reporte de ocorrência de possíveis irregularidades, de suspeita de fraude ou de desconformidade com o Código de Conduta e Ética Institucional (CCEI) do IRN” e no âmbito dos serviços do IRN e outros serviços associados. Exemplo disso são as denúncias por assédio, abuso de poder, discriminação, corrupção, entre muitas outras. Entenda a seguir como pode apresentar uma denúncia através do IRN.

Canal de Denúncias disponível do IRN – Como funciona?

Através do canal de denúncias do IRN qualquer pessoa ou entidade pode apresentar uma denúncia online e de forma anónima. Essa denúncia deve ser feita através do formulário online de denúncia:

Denúncia IRN

Em alternativa ao canal online, pode apresentar a denúncia presencial. Contudo, nesse caso deve agendar uma marcação através do email uaci@irn.mj.pt ou por correio postal, em envelope fechado com indicação de confidencial, para a morada do IRN:

Instituto dos Registos e do Notariado, IP
ACI – Unidade de Auditoria e Controlo Interno
Av. D. João II, n.º 1.08.01 – Piso 5
Edifício H
Campus da Justiça
1990-097 Lisboa

Que situações podem ser denunciadas/expostas?

O IRN explica que podem ser denunciadas as situações em desconformidade com o Código de Conduta e Ética Institucional (CCEI), como é o caso de:

  • Situações de abuso de poder, ameaça, assédio, conflito de interesses, corrupção, discriminação, peculato, violação de segredo/confidencialidade ou de violência, atendimento deficiente, comportamento indevido, entre outros, que considere relevantes;
  • Situações irregulares, anómalas ou menos próprias em face das condutas e atuações esperadas de qualquer funcionário ou servidor público ao serviço do IRN, nos seus balcões desconcentrados de registo ou nas suas unidades orgânicas centrais.

Pode fazer a denúncia no âmbito destes serviços:

  • Registo Civil, Comercial, Predial, Automóvel e RNPC
  • Registos Centrais e Arquivo do Porto (nacionalidade)
  • Serviços do IRN, IP presentes nas Lojas do Cidadão
  • Espaços Registo e SIR
  • Postos de atendimento
  • Espaços Casa Pronta / Empresa na Hora e outros serviços do IRN, IP.
  • Serviços centrais do IRN, IP

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal do IRN.

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