Os bebés, até ao primeiro ano de vida, já podem beneficiar da gratuitidade na emissão do Cartão de Cidadão. Saiba o que mudou.
A partir do dia 1 de junho de 2023 entrou em vigor a gratuitidade no acesso ao Cartão de Cidadão para bebés até um ano de vida. De acordo com o comunicado do Governo, o objetivo é assegurar que “todos os portugueses nascem cidadãos e têm o direito à sua identidade sem custos”. O Cartão de Cidadão passa a ser remetido para a morada da casa.
Para além desta novidade, também foi criada a medida ” Nascer + Cidadã e + Cidadão”, que tem como objetivo simplificar a comunicação do nascimento do bebé nas maternidades e que faz parte do programa SIMPLEX. Com esta medida, a comunicação do nascimento passa a ser realizada “através de uma única interação com a Administração Pública e sem que os pais necessitem de se deslocar a um balcão físico”. Na prática, o serviço de declaração de nascimento deixa de “estar sujeito a um horário limitado, uma vez que não depende da disponibilidade dos funcionários da conservatória, promovendo-se a segurança e o contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança. É o funcionário da unidade de saúde que procede ao preenchimento da declaração de nascimento, com a informação prestada presencialmente pelos pais, até ao momento em que a parturiente receba alta”.
Esta facilidade ainda se encontra em fase de teste e, para já, vai estar disponível na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal. Depois, o Governo prevê que, até ao final deste ano, aconteça o alargamento gradual às restantes unidades de saúde públicas, onde já existem (e continuarão a existir) os balcões Nascer Cidadão.
Caso os pais optem por não realizar o registo na maternidade, podem recorrer ao serviço de registo do nascimento online ou aos balcões presenciais do Registo.
Como funciona o registo de nascimento online e o pedido do primeiro Cartão de Cidadão?
O registo do nascimento online está disponível no portal da Justiça e pode ser pedido em Portugal por:
- Qualquer um dos progenitores, se forem casados entre si
- Por ambos, se não forem casados entre si. Neste caso, um dos progenitores submete a declaração com a informação do nascimento e o outro vai receber um email para confirmar a declaração
- Um dos progenitores, se o outro for desconhecido ou falecido.
Neste serviço é ainda possível pedir o primeiro Cartão de Cidadão do bebé.
Para fazer o registo online é necessário ter autenticação da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão (vai precisar de um leitor de cartões e do código PIN de autenticação) e seguir estes passos:
- Autenticar-se no serviço nascimento online (disponível aqui);
- Preencher o formulário da declaração de nascimento:
- Identificar os pais e avós, através do nome completo
- Indicar o segundo progenitor
- Identificar os elementos respeitantes ao nascimento e à criança, tal como o nome da criança, que deve respeitar algumas regras (por norma, até 2 nomes próprios e 4 apelidos), ou, se tiver nascido no estrangeiro, o nome como foi registado
- Indicar a maternidade ou hospital onde a criança nasceu
- Assinalar a opção “sim” para pedir o Cartão de Cidadão
- Anexar a fotografia do bebé, em JPEG, e o documento comprovativo de nascimento, em PDF, PNG, JPG ou JPEG (pode ser uma digitalização ou uma fotografia, desde que esteja legível)
- Preencher o verbete estatístico – elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística (só para nascimentos em Portugal).
Em alternativa, e tal como já referimos, pode optar por registar o nascimento através do balcão Nascer Cidadão do hospital onde a criança nasceu ou num Registo Civil.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da Justiça.