Precisa de provar que tem as suas obrigações fiscais regularizadas? Saiba como obter a certidão de não dívida às Finanças.
As certidões de não dívida, seja à Segurança Social ou às Finanças, servem para comprovar que o cidadão (ou empresa) tem a sua situação contributiva ou fiscal regularizada. Este é um documento importante para o acesso a alguns apoios e/ou subsídios atribuídos pelo Governo.
Certidão de não dívida às Finanças – Como pedir?
A certidão de não dívida às Finanças prova que o contribuinte tem uma situação tributária regularizada, o que implica que cumpra um dos seguintes requisitos (conforme o nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário):
Artigo 177.º-ASituação tributária regularizada1 – Considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.
Qual é o prazo de validade?
Depois da emissão, a certidão de não dívida tem a validade de 3 meses.
Onde e como pedir?
Para pedir a certidão tem duas opções disponíveis:
A) Online (Portal das Finanças)
1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal das Finanças através dos dados de acesso (NIF e palavra-chave) ou da chave móvel digital.
2) No menu lateral esquerdo escolha a opção “Todos os Serviços“;
3) Percorra a lista de serviços até à letra D para encontrar a opção “Documentos e Certidões“. Depois selecione a opção “Certidão > Pedir Certidão“:
4) Na lista de opções de certidão disponíveis escolha “Dívida e não Dívida” e carregue em “Confirmar“:
5) Confirme os dados e carregue no botão “Certidão” para obter o ficheiro PDF, que poderá imprimir ou guardar no computador.
A declaração deverá ser semelhante ao seguinte exemplo:
B) Presencialmente
Em alternativa pode dirigir-se à repartição das Finanças na sua área de residência e realizar o pedido da certidão. Não se esqueça de levar os seus documentos de identificação.
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Leia também: Certidão de não dívida à Segurança Social – Como pedir?
Consentimento a entidades públicas – Uma alternativa à declaração de não dívida às Finanças!
Em alternativa à certidão de não dívida às Finanças, pode autorizar que alguma entidade pública consulte a sua situação fiscal. Na prática, não precisa da certidão e basta autorizar que a entidade aceda diretamente aos seus dados junto das Finanças. Por entidades públicas entende-se os serviços da administração direta do Estado ou autarquias locais, por exemplo.
Para autorizar esse acesso, deve seguir estes passos:
1) Iniciar sessão na sua conta no portal das Finanças através dos dados de acesso (NIF e palavra-chave) ou da chave móvel digital;
2) No menu lateral esquerdo escolha a opção “Todos os Serviços“;
3) Percorra o menu e escolha a opção “Autorizações de Consulta de Dados” e depois “Autorizar > Nova Autorização“;
4) Indique o NIF da entidade a quem autoriza a consulta e depois clique em “Autorizar“. Por fim, clique em “Confirmar“ e guarde o comprovativo.
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