Precisa de provar que tem a situação contributiva regularizada? Saiba como obter a certidão de não dívida à Segurança Social.
Desde 2020 que a Segurança Social disponibiliza um serviço que permite aos cidadãos e empresas obter a declaração da situação contributiva. É através desta declaração que o cidadão/empresa consegue provar que não existem dívidas e que a situação contributiva está devidamente regularizada. Esta certidão de não dívida pode ser essencial em diferentes situações, como é o caso do acesso a alguns apoios sociais. Entenda a seguir como pode obter gratuitamente e online.
Certidão de Não Dívida à Segurança Social (declaração da situação contributiva)
A certidão de não dívida à Segurança Social, ou a declaração da situação contributiva, prova que o contribuinte tem uma situação contributiva regularizada, ou seja, que:
- Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança S09ocial;
- Existindo dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável.
- Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.
Se existirem dívidas, a declaração é emitida com o valor das contribuições, juros, coimas, custos e outros montantes associados.
Quem pode pedir a certidão?
Podem solicitar a certidão:
- Contribuinte (entidades empregadoras ou trabalhadores independentes) ou seu representante legal;
- Outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social (ex: Seguro Social Voluntário), ou seu representante legal;
- Qualquer credor (a quem devem dinheiro) ou o Ministério Público;
- Entidades públicas, desde que tenham autorização.
Qual o prazo de validade?
A declaração da situação contributiva tem validade de 4 meses.
Onde e como pedir?
Para pedir a certidão tem três opções disponíveis:
Online (Portal da Segurança Social Direta)
1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital.
2) Selecione a opção “Pagamentos e Dívidas” e depois “Situação contributiva“;
3) Selecione a opção “Declaração de situação contributiva“:

4) Por fim, deve selecionar a opção “Consultar e obter declaração de situação contributiva“.
Correio
Deve preencher o formulário RC3042-DGSS (disponível aqui) e enviar para o Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside;
Presencialmente
Deve dirigir-se aos postos de atendimento físicos da Segurança Social da sua zona de residência.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Declaração de Situação Contributiva” da Segurança Social.
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Leia também: Certidão de não dívida às Finanças – Como pedir?
Consentimento a entidades públicas – Uma alternativa à declaração de situação contributiva
Em alternativa à certidão de não dívida à Segurança Social, pode autorizar que alguma entidade pública consulte a sua situação contributiva. Na prática, não precisa da declaração e basta autorizar que a entidade aceda aos seus dados. Por entidades públicas entende-se os serviços da administração direta do Estado ou autarquias locais, por exemplo.
As entidades públicas autorizadas apenas vão saber se a sua situação contributiva se encontra:
- Regularizada
- Não regularizada
- Em análise
Para autorizar esse acesso, deve seguir estes passos:
1) Iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital;
2) Seguir este caminho: “Pagamentos e Dívidas> Situação contributiva > Declaração de situação contributiva”. Depois, selecione a opção “Pedir e alterar o consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva”.
3) Para criar um novo consentimento, deve selecionar a opção “Dar novo consentimento”. Preencha os dados pedidos: NISS /NIF da entidade pública e data início e data fim do consentimento. Por fim, clique em “Confirmar“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.