Certidão de Não Dívida à Segurança Social: Como pedir?

ubizzium
2025-12-09
6 minutos
0 Comentários
Certidão de Não Dívida à Segurança Social

Precisa de provar que tem a situação contributiva regularizada? Saiba como obter a certidão de não dívida à Segurança Social.

Desde 2020 que a Segurança Social disponibiliza um serviço que permite aos cidadãos e empresas obter a declaração da situação contributiva. É através desta declaração que o cidadão/empresa consegue provar que não existem dívidas e que a situação contributiva está devidamente regularizada. Esta certidão de não dívida pode ser essencial em diferentes situações, como é o caso do acesso a alguns apoios sociais. Entenda a seguir como pode obter gratuitamente e online.

Certidão de Não Dívida à Segurança Social (declaração da situação contributiva)

A certidão de não dívida à Segurança Social, ou a declaração da situação contributiva, prova que o contribuinte tem uma situação contributiva regularizada, ou seja, que:

  1. Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança S09ocial;
  2. Existindo dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável.
  3. Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.

Se existirem dívidas, a declaração é emitida com o valor das contribuições, juros, coimas, custos e outros montantes associados.

Quem pode pedir a certidão?

Podem solicitar a certidão:

  • Contribuinte (entidades empregadoras ou trabalhadores independentes) ou seu representante legal;
  • Outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social (ex: Seguro Social Voluntário), ou seu representante legal;
  • Qualquer credor (a quem devem dinheiro) ou o Ministério Público;
  • Entidades públicas, desde que tenham autorização.

Qual o prazo de validade?

A declaração da situação contributiva tem validade de 4 meses.

Onde e como pedir?

Para pedir a certidão tem três opções disponíveis:

Online (Portal da Segurança Social Direta)

1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital.

2) Selecione a opção “Pagamentos e Dívidas” e depois “Situação contributiva“;

3) Selecione a opção “Declaração de situação contributiva“:

Certidão de Não Dívida à Segurança Social_Declaração de Situação Contributiva

 

4) Por fim, deve selecionar a opção “Consultar e obter declaração de situação contributiva“.

Correio

Deve preencher o formulário RC3042-DGSS (disponível aqui) e enviar para o Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside;

Presencialmente 

Deve dirigir-se aos postos de atendimento físicos da Segurança Social da sua zona de residência.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Declaração de Situação Contributiva” da Segurança Social.

_

Leia também: Certidão de não dívida às Finanças – Como pedir?

Consentimento a entidades públicas – Uma alternativa à declaração de situação contributiva

Em alternativa à certidão de não dívida à Segurança Social, pode autorizar que alguma entidade pública consulte a sua situação contributiva. Na prática, não precisa da declaração e basta autorizar que a entidade aceda aos seus dados. Por entidades públicas entende-se os serviços da administração direta do Estado ou autarquias locais, por exemplo.

As entidades públicas autorizadas apenas vão saber se a sua situação contributiva se encontra:

  • Regularizada
  • Não regularizada
  • Em análise

Para autorizar esse acesso, deve seguir estes passos:

1) Iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital;

2) Seguir este caminho: “Pagamentos e Dívidas> Situação contributiva > Declaração de situação contributiva”. Depois, selecione a opção “Pedir e alterar o consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva”.

3) Para criar um novo consentimento, deve selecionar a opção “Dar novo consentimento”. Preencha os dados pedidos: NISS /NIF da entidade pública e data início e data fim do consentimento. Por fim, clique em “Confirmar“.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X