O preenchimento da declaração de IRS pode levantar algumas dúvidas. Consultar o guia gratuito da Ordem dos Contabilistas pode ser uma ajuda.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) criou um guia completo de ajuda ao preenchimento da declaração de IRS. O guia é totalmente gratuito e vai além do tutorial de preenchimento, apresentando informação detalhada sobre todas as situações a considerar pelo contribuinte.
Guia Essencial “Preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS da OCC”

Nos últimos anos a OCC tem lançado um conjunto de guias essenciais na ajuda ao preenchimento das declarações tributárias mais importantes. Esses guias são anualmente atualizados com as mais recentes alterações legislativas. O guia “Preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS” da OCC é composto por 652 páginas, sendo um manual de apoio muito completo.
👉 A versão digital está disponível aqui. Em alternativa, pode recorrer aos contabilistas que se encontram a ajudar na distribuição da coleção. Pode consultar aos contactos e as respetivas localizações de distribuição no portal da OCC.
Há mais três guias úteis e gratuitos
Para além do guia do IRS, a OCC disponibiliza ainda mais três guias essenciais:

- IRC – Manual de preenchimento da declaração modelo 22
- IVA – Manual de preenchimento da declaração periódica e anexos
- IES – Manual de preenchimento da declaração IES e taxonomias
Entrega da declaração de IRS com erros: como resolver?
Ter dúvidas no preenchimento da declaração de IRS é comum, especialmente se a situação do contribuinte não se limita a declarar os rendimentos de trabalho dependente. Há muitas informações, muitos campos a preencher e tudo isto pode ser um desafio.
Se por acaso já entregou a sua declaração de IRS e tem dúvidas se está ou não correta, o nosso conselho é que consulte a declaração e volte a confirmar as informações prestadas. Se encontrar algum erro ou omissão, há uma solução: entregar uma nova declaração. Consulte o artigo ” Declaração de IRS com erros? Saiba como resolver!” para saber como entregar uma declaração de substiuição.
Atenção ao prazo!
Segundo a Autoridade Tributária (AT), “não há lugar ao pagamento de coimas se substituir a declaração de IRS por outra, já corrigida, dentro do prazo legal de entrega de declarações de IRS, ou seja, de 01 de abril a 30 de junho. Após essa data, a submissão de nova declaração pode implicar o pagamento de uma coima, dependendo dos efeitos da correção”.
O valor da coima pode variar consoante os dias que passaram depois do prazo terminar e a gravidade do erro. Pode consultar a informação relativa às coimas no Regime Feral das Infrações Tributárias.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o folheto informativo IRS – Divergências na declaração mod. 3 de IRS ou contacte diretamente as Finanças.
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