Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas

Cláudia Oliveira
2025-05-19
3 minutos
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Guia Preencher IRS da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

O preenchimento da declaração de IRS pode levantar algumas dúvidas. Consultar o guia gratuito da Ordem dos Contabilistas pode ser uma ajuda.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) criou um guia completo de ajuda ao preenchimento da declaração de IRS. O guia é totalmente gratuito e vai além do tutorial de preenchimento, apresentando informação detalhada sobre todas as situações a considerar pelo contribuinte.

Guia Essencial “Preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS da OCC”

Guia Essencial IRS da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

Nos últimos anos a OCC tem lançado um conjunto de guias essenciais na ajuda ao preenchimento das declarações tributárias mais importantes. Esses guias são anualmente atualizados com as mais recentes alterações legislativas.  O guia “Preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS” da OCC é composto por 625 páginas, sendo um manual de apoio muito completo.

A versão digital está disponível aqui e a versão em papel pode ser solicitada na sede ou nas representações permanentes da OCC Portugal Continental. Aconselhamos que consulte as respetivas moradas no portal da OCC.

Para além deste guia, a OCC disponibiliza ainda mais três guias essenciais:

Guias Essenciais da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

 

O que acontece se entregar a declaração de IRS com erros?

Segundo a Autoridade Tributária (AT), “não há lugar ao pagamento de coimas se substituir a declaração de IRS por outra, já corrigida, dentro do prazo legal de entrega de declarações de IRS, ou seja, de 01 de abril a 30 de junho. Após essa data, a submissão de nova declaração pode implicar o pagamento de uma coima, dependendo dos efeitos da correção”. Descubra como entregar a declaração de substituição.

O valor da coima pode variar consoante os dias que passaram depois do prazo terminar e a gravidade do erro. Pode consultar a informação relativa às coimas no Regime Feral das Infrações Tributárias.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o IRS – Divergências na declaração mod. 3 de IRS ou contacte diretamente as Finanças.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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