Quando se pede um empréstimo, uma das garantias solicitadas pelo banco pode ser a hipoteca da casa comprada. Nesse caso falamos de hipoteca voluntária.
Quando um cliente recorre a um empréstimo, a instituição bancária pode exigir algumas garantias para precaver situações de incumprimento no pagamento. Entre essas garantias pode estar a hipoteca da casa ou de um bem equiparado. Aqui falamos de uma hipoteca voluntária, mas noutros casos mais complexos pode aplicar-se a hipoteca legal ou judicial.
Como funciona a Hipoteca Voluntária?
Num crédito de valor elevado, como é o caso do crédito habitação, é prática a instituição bancária solicitar a hipoteca sobre a casa comprada. Com essa hipoteca, a instituição bancária garante o reembolso do valor do empréstimo caso o cliente entre em incumprimento. Os imóveis são a garantia mais comum mas, se o cliente for detentor de outro bem de valor superior ao empréstimo, também o pode utilizar.
E onde entra aqui a hipoteca voluntária? A hipoteca voluntária nada mais é do que este acordo prévio que acontece na celebração do contrato de crédito. Ou seja, esta hipoteca voluntária resulta de um acordo entre o cliente e a instituição bancária devidamente expresso num documento legal, onde ficam clarificadas as garantias.
Este é o tipo de hipoteca mais comum no crédito habitação, embora também seja aplicada no crédito automóvel. Para ser válida, a hipoteca deverá estar registada na Conservatória do Registo Predial, no caso do crédito habitação, ou na Conservatória do Registo Automóvel, no caso do crédito automóvel.
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O que acontece em caso de incumprimento?
Quando o cliente entra em incumprimento, a instituição bancária pode realizar o pedido de execução do bem hipotecado ou pedir a cobrança da totalidade do valor em dívida. Com a execução da hipoteca, vende-se a casa para conseguir o valor em dívida. E se o valor da venda não for suficiente? Nesse caso, o cliente fica em dívida com o restante valor e se necessário poderá pedir a insolvência pessoal.
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E em que consiste a hipoteca legal e a hipoteca judicial?
De uma forma prática, a hipoteca legal resultada diretamente da lei, ou seja, não importa a vontade das partes envolvidas. Acontece nos casos em que o credor não consegue obter facilmente o consentimento do devedor para uma hipoteca voluntária (o devedor não tem outra forma de saldar a dívida). Aplica-se a favor do Estado, de autarquias locais ou de outras entidades públicas.
Já a hipoteca judicial resulta de uma sentença em tribunal, ou seja, o credor obtém a sentença contra o devedor através de um processo judicial que determina que o devedor deve pagar a dívida através da hipoteca sobre os seus bens. Aplica-se essencialmente nos casos de insolvência.
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