Declaração de IRS com erros? Saiba como resolver!

Cláudia Oliveira
2025-05-14
8 minutos
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Declaração IRS erros

Entregar uma declaração de IRS com erros pode resultar na aplicação de uma coima. Entenda como pode resolver a situação.

A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e os reembolsos já começaram a ser atribuídos. Infelizmente para muitos contribuintes a declaração de IRS ainda é algo complexo que levanta muitas dúvidas. Por essa razão, muitas vezes a declaração é enviada com erros. O problema é que isso pode implicar penalizações por parte das Finanças. Se encontrou algum erro na declaração de IRS depois da entrega, entenda a seguir como pode resolver a situação e evitar as coimas.

Como corrigir erros na declaração de IRS?

Em primeiro lugar deve consultar a declaração de IRS que entregou para confirmar se tem ou não erros. Para isso deve:

  1. Entrar no portal das Finanças;
  2. Na área do IRS seguir este caminho Consultar declaração > Obter comprovativo“;
  3. Escolher o ano que quer consultar e clicar em “Comprovativo“.

Depois de aceder à declaração, confirme o que é necessário corrigir. Importa explicar que as Finanças já podem ter encontrado o erro na declaração de IRS. Quando isso acontece, o contribuinte recebe um alerta com a indicação da existência de uma “Divergência” e deve seguir as indicações das Finanças. No  “IRS – Divergências na declaração mod. 3 de IRS” das Finanças consta que:

Após a entrega da declaração, caso receba um alerta com a designação de “Divergência”, isso significa que:

  • Existe uma diferença entre os dados que declarou (rendimentos, retenções na fonte, e/ou deduções) e o(s) que consta(m) na base de dados; e/ou
  • É necessário comprovar algum dado mediante o envio de documentos ou outras informações.

Estes alertas são enviados por carta postal ou para a ViaCTT, caso tenha Caixa Postal Eletrónica ou para a sua área reservada do Portal das Finanças, caso tenha aderido ao regime das notificações e citações eletrónicas.

Também pode consultar se existe uma divergência no portal das Finanças. Na barra de pesquisa escreve algo como “Divergências de IRS” e depois selecione a opção “Consultar Divergências > Aceder“. Neste Neste guia das Finanças encontra algumas das divergências mais frequentes com a respetiva explicação.

Independentemente da receção ou não do alerta de divergência, se identificou erros na declaração, pode corrigi-los através da entrega de uma declaração de substituição.  A declaração de substituição nada mais é do que uma segunda declaração de rendimentos que pode enviar depois de ter submetido a primeira. Esta declaração serve exatamente para corrigir erros ou omissões, mesmo que as Finanças ainda não os tenham encontrado.

Como entregar uma declaração de substituição?

Para entregar uma declaração de substituição deve, na área do IRS, seguir o caminho “Entregar Declaração > Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição > Preencher declaração“. Deve submeter a declaração de substituição na sua totalidade, ou seja, com todos os anexos, mesmo aqueles que não tinham erros. No campo “Natureza da declaração” deve indicar que se trata de uma declaração de substituição e não da 1.ª declaração do ano.

Nota importante: caso as Finanças tenham emitido um alerta de divergência, só é necessário entregar a declaração de substituição se efetivamente existirem erros ou omissões. Caso considere que os valores estão corretos, deve justificar a divergência e anexar os comprovativos, se necessário.

Quando é que se aplicam multas por erros na declaração?

As Finanças esclarecem no guia que:

Não há lugar ao pagamento de coimas se substituir a declaração de IRS por outra, já corrigida, dentro do prazo legal de entrega de declarações de IRS, ou seja, de 01 de abril a 30 de junho. Após essa data, a submissão de nova declaração pode implicar o pagamento de uma coima, dependendo dos efeitos da correção.

O valor da coima pode variar consoante os dias que passaram depois do prazo terminar e a gravidade do erro. Pode consultar a informação relativa às coimas no Regime Feral das Infrações Tributárias.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o IRS – Divergências na declaração mod. 3 de IRS ou contacte diretamente as Finanças.

IRS – Tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

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