Comissão de processamento da prestação do crédito habitação. Paga?

ubizzium
2020-10-27
4 minutos
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Comissão de processamento da prestação do crédito habitação

Deco recolhe assinaturas para acabar com a comissão de processamento da prestação do crédito habitação para todos os contratos de crédito!

As alterações legislativas às comissões bancárias, aprovadas pelo Parlamento, aplicam-se apenas a contratos de crédito celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. De fora, ficam centenas de milhares de consumidores com créditos em vigor. Se considera esta situação injusta, assine a carta aberta da DECO para acabar com a comissão de processamento da prestação do crédito habitação para todos os contratos de crédito!

Na carta aberta podemos ler o seguinte:

Pondo isto em números, bastará considerarmos um consumidor com um crédito para compra de casa que tenha, à data de entrada da nova legislação, ainda pela frente 30 anos de empréstimo. Se pagar de comissão mensal de processamento da prestação um valor idêntico ao da média atual praticada no mercado (2,65€) e se este valor aumentar ao longo dos anos a uma taxa média idêntica à que aconteceu nos últimos 5 anos (8,8% ao ano), no final do contrato, este consumidor terá pago 4.176€ a mais pelo seu crédito do que outro consumidor que tenha contratado, nas mesmas condições e prazo, mas após a entrada em vigor da lei.

Segundo as nossas estimativas, e considerando os cerca de 13 milhões de contratos de crédito atualmente em vigor, as instituições de crédito irão poder continuar a cobrar 285 milhões de euros por ano numa comissão que passa a estar proibida legalmente. E, como vimos, esta desigualdade poderá arrastar-se ao longo de muitos anos, devido à extensa duração dos contratos, principalmente no caso do crédito à habitação.

 

A maioria dos portugueses que tem um crédito paga todos os meses ao banco uma comissão de processamento da respetiva prestação, o que representa um encargo adicional anual de € 31,80, em média. Depois de pedir um empréstimo ao banco para comprar casa, carro ou qualquer outro bem, além de pagar uma prestação mensal e respetivos juros, na maioria dos bancos ainda paga uma comissão por efetuar esse pagamento. Ou seja, a maioria dos bancos entendem que podem cobrar um valor adicional de cada vez que o cliente cumpre o contrato. Apesar de estar a cumprir com os deveres do contrato, tem de pagar…para poder pagar.
Em resumo, a comissão de processamento do crédito não serve, para nada. Trata-se de uma violação da legislação: as instituições financeiras não podem cobrar comissões sem um serviço associado. Porém, uma vez que legislação não clarifica o que se entende por “serviço efetivamente prestado”, os bancos aplicam as comissões que querem.

Nós já assinamos e você?

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