Está a pensar em realizar obras na sua habitação? Então conheça as condições para beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6%.
Sabia que as obras realizadas em imóveis destinadas a habitação podem ser tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%? O incentivo não é recente mas muitos portugueses não sabem que existe nem quais as condições para beneficiarem.
A Autoridade Tributária esclarece que o IVA reduzido de 6% aplica-se a “empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, realizadas em imóveis afetos à habitação.” Na mesma comunicação, pode ler-se ainda que “a taxa reduzida não abrange os materiais que constituam uma parte significativa do valor do serviço prestado.”
O fisco esclarece que, se os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo global da obra, a taxa aplicável será, na totalidade, a taxa reduzida de liquidação em IVA (6%). Contudo, se os materiais representarem mais de 20% do valor global, então deve aplicar-se a taxa reduzida (6%) aos serviços prestados (mão de obra) e a taxa normal aos materiais. Neste caso, deve-se emitir a fatura separadamente. Se a fatura for referente ao valor global da empreitada, então o valor será tributado globalmente à taxa normal.
Confuso? A Deco Proteste ajuda-o a perceber como isto funciona na prática:
“Se, por exemplo, a mão de obra custar 800 euros e os materiais 200 euros, o empreiteiro pode pôr tudo na mesma fatura, que o cliente só paga 6% de IVA. Mas, se os materiais custarem 500 euros, o melhor é individualizar os valores: mão de obra para um lado (6%) e materiais para outro (23%). Ao englobar tudo, a taxa de imposto aplicada é de 23%.”
Condições e Exceções
Apenas podem beneficiar da aplicação do IVA reduzido, na qualidade de donos da obra, o proprietário do imóvel ou o arrendatário (locatário). Para além disso, tal como esclarece o fisco, nos casos em que o dono da obra é um condomínio, este é também beneficiário da taxa reduzida, desde que a obra seja realizada em imóvel afeto à habitação e o condomínio esteja abrangido pela isenção do nº 23 do artº 9º do CIVA.
Para além disso, é importante que saiba que existem algumas exclusões da aplicação da taxa reduzida:
- Trabalhos de limpeza;
- Manutenção de espaços verdes;
- Empreitadas em bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, minigolfe, campos de ténis ou golfe e instalações similares.
Aconselhamos que leia na íntegra o Ofício-Circulado Nº. 30135 disponibilizado pela Autoridade Tributária que esclarece todas estas informações. O taxa de IVA reduzida consta no Código do IVA (CIVA), verba 2.27, e da Lista I anexa.
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