Pagamentos em atraso? Aprenda a calcular os Juros de Mora

Escrito por Conselhos do Consultor

04.08.21

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5 min de leitura
Juros de Mora

Os atrasos com os pagamentos de alguns encargos, como no caso de uma prestação de crédito, podem ter como consequência os juros de mora. Caso esteja nesta situação, o ideal é aprender a calcular esta penalização para conseguir avaliar o peso financeiro que pode representar.

Os juros de mora não são mais do que uma penalização pelo atraso no pagamento a alguma entidade (ao Estado ou aos bancos, por exemplo). Esta penalização serve assim como uma compensação à entidade pelo incumprimento do pagamento. Se está nessa situação, então, ao valor em dívida, deve ainda somar estes juros. Entenda a seguir como funcionam os juros de mora e aprenda a calcular.

Como funcionam os Juros de Mora?

Os juros de mora resultam da aplicação de umas determinadas taxas. Essas taxas variam consoante as entidades às quais se tem pagamentos em atraso. Assim sendo, se o atraso for com um pagamento ao setor público, as taxas são definidas anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).  Contudo, se o atraso for com pagamentos de créditos ao banco, por exemplo, então tratam-se de entidades privadas. Neste caso, a lei determina uma taxa máxima para os juros. Isto é importante para proteger as famílias do risco do envidamento e evitar práticas abusivas de juro.

Como Calcular

Taxas de juro de mora aplicáveis a dívidas ao Estado

Como explicamos anteriormente, as taxas de juro de mora para o setor público são definidas pela IGCP. Essas taxas são conhecidas a 31 de dezembro de cada ano, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte. De acordo com o Aviso nº 369/2021, a taxa dos juros de mora para o ano de 2021 está fixada em 4,705% (em 2020 fixou-se em 4,786%).

Para calcular os juros de mora, para além da taxa aplicável, também precisa de saber o montante em dívida e o número de dias de incumprimento. Tendo essa informação, a fórmula a usar é a seguinte:

Juros de mora = (montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

Exemplo:

Montante em dívida: 300€

Nº de dias de atraso: 12

Cálculo dos juros de mora: (300€ x 4,705%) / 365 x 12 = 0,46€

O total a pagar à entidade seria de 300,46€

 

Taxas de juros aplicáveis a entidades bancárias

Relativamente aos atrasos com o pagamento às entidades bancárias, os juros de mora resultam da aplicação de um sobretaxa anual máxima de 3%. Contudo, esta taxa acresce à taxa de juros remuneratórios [ou seja, a taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo].

Assim, para se chegar ao valor dos juros aplicáveis, é necessário utilizar duas fórmulas. A primeira é para se chegar à taxa dos juros moratórios e a segunda para se chegar ao valor final a pagar dos juros:

Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%

Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora

Importa referir que, “os juros moratórios são calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário”, tal como explica o Banco de Portugal. Neste caso, as instituições de crédito podem capitalizar (transformar em capital) os juros remuneratórios da prestação em falta, aplicando sobre estes novos juros. Sobre este ponto, o Banco de Portugal alerta que “esta capitalização dos juros remuneratórios que integram as prestações vencidas e não pagas só pode ocorrer uma única vez relativamente a cada prestação. A possibilidade de capitalização deve ser acordada por escrito entre a instituição de crédito e o cliente bancário. Existindo acordo escrito, a instituição de crédito pode efetuar a capitalização sem ter de notificar o cliente bancário”.

Calcular os juros de mora aplicáveis neste caso pode ser mais complexo. Para ajudar, deixamos a seguir um exemplo disponibilizado pelo Banco de Portugal:

O cliente bancário não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 350 euros, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%.

Se o cliente bancário regularizar a situação ao fim de 20 dias deverá pagar o valor da prestação mensal em dívida acrescido de juros moratórios correspondentes a esse período de tempo. Adicionalmente a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão

Total a pagar = 350€ + (350€ x 0,07/360 x 20) + (350€ x 0,04) = 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€

Importa referir que os bancos estão proibidos de cobrar comissões com a justificação do atraso do cliente. Contudo, podem exigir o pagamento de uma comissão respeitante à “recuperação de valores em dívida”, tal como explica o Banco de Portugal. Neste caso, a comissão só pode ser cobrada uma vez (por cada prestação vencida e não paga), e não pode ser superior a 4% do valor da prestação.

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Leia também: Transferir o Crédito à Habitação: quanto é que se poupa?

Juros de Mora – Procure alternativas para evitar atrasos com os pagamentos!

Caso esteja a enfrentar dificuldades para pagar os seus encargos mensais (ou prevê que isso vá acontecer), o ideal é começar a procurar alternativas e assim resolver a situação atempadamente. Um atraso num pagamento pode apenas ser o início de problemas financeiros mais sérios. No nosso artigo “Como reduzir as prestações dos créditos: conheça 6 opções” encontra algumas opções que podem ser úteis.

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Leia também: Renegociar ou Consolidar Créditos – Qual a melhor opção?

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