Contraiu um crédito e arrependeu-se? Descubra como cancelar

Escrito por Conselhos do Consultor

16.06.21

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4 min de leitura
Cancelar crédito

Sabia que, mesmo depois de assinar o contrato de crédito, pode desistir sem ter que apresentar qualquer justificação? Contudo, deve respeitar os prazos exigidos por lei.

Se contraiu um crédito e arrependeu-se porque encontrou um com melhores condições ou então chegou à conclusão de que afinal não precisa desse empréstimo, pode cancelá-lo. Este é o direito de “Livre Revogação” que todos os clientes têm e que se estende a qualquer tipologia de crédito. Entenda a seguir como funciona e o que deve fazer neste caso.

O que é o direito de livre revogação do contrato de crédito?

O direito de livre revogação de um contrato de crédito, também conhecido como direito de arrependimento, está salvaguardado no Decreto-Lei n.º 133/2009. O objetivo deste direito é salvaguardar o cliente ao possibilitar que cancele um contrato de crédito. O cliente pode assim desistir do contrato sem a necessidade de apresentar qualquer justificação dessa decisão junto da instituição de crédito. Este direito aplica-se a qualquer tipo de crédito, como por exemplo o crédito automóvel ou crédito à habitação.

Qual é o prazo?

Para cancelar o contrato de crédito, o cliente dispõe de 14 dias para o fazer. Esse prazo começa a contar:

  1. A partir da data de celebração do contrato de crédito; ou
  2. A partir da data em que o cliente recebe o exemplar do contrato, caso isso aconteça após a assinatura do contrato.

Se deixar passar esses 14 dias, então já não é mais possível anular o crédito recorrendo ao livre direito de revogação.

Como funciona a devolução do dinheiro do empréstimo?

Quando o cliente decide avançar com a anulação do crédito, terá de devolver à instituição de crédito o dinheiro do empréstimo e de pagar os juros devidos pelos dias em que teve o dinheiro na sua posse. Porém, só tem 30 dias para o fazer após comunicar a sua intenção da revogação do contrato.
Os juros a pagar correspondem ao número de dias entre a data em que o dinheiro foi entregue ao cliente e a data em que foi devolvido. Estes juros são calculados com base na taxa de juro do contrato (TAN). Importa referir que a instituição pode ainda exigir o pagamento de algumas despesas que tenha suportado, por exemplo, os custos relativos ao pagamento de impostos.
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Leia também: Poupe ao transferir o Seguro de Vida do Crédito Habitação

Cancelar Crédito – O que fazer caso o prazo já tenha terminado?

Como referimos, só tem 14 dias para revogar o contrato de crédito após assinar ou receber o exemplar do contrato. Contudo, se já deixou passar esses dias, então pode optar por outras soluções. Se quer desistir do crédito porque afinal já não precisa, pode amortizar o capital em dívida, se isso for possível para si. Para isso, deve então contactar o seu banco e informá-lo da sua intenção. Mas atenção, antes de liquidar o crédito peça sempre uma simulação de quanto terá de pagar pela amortização.
Se quer cancelar o crédito porque encontrou um com melhores condições, pode optar pela transferência de crédito. Ou seja, pode transferir o crédito para outra instituição bancária que ofereça melhores condições. Infelizmente ainda são muitos os clientes que acreditam não ser possível transferir o crédito para outro banco. Por essa razão, acabam por manter um contrato com piores condições durante muitos anos. Importa também referir que, esta possibilidade de transferência também se estende aos produtos associados ao crédito, como é o caso do seguro de vida do crédito à habitação. Para realizar a transferência, o ideal é recorrer à ajuda de um intermediário de crédito. Um intermediário vai ajudá-lo a negociar as melhores condições para essa transferência e a tratar de todas as burocracias necessárias.
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Leia também: Amortizar o Crédito Habitação: prazos, valores e procedimentos

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