Como consultar os anos de descontos para a Segurança Social

Cláudia Oliveira
2025-01-24
3 minutos
21 Comentários
Anos descontos

Não sabe como consultar os anos de descontos para a Segurança Social? Neste artigo explicamos-lhe como o pode fazer online e em apenas alguns minutos.

Ainda são muitos os contribuintes que não sabem como consultar os anos de descontos para a Segurança Social. Esta informação é muito importante e é aconselhável que vá acompanhando a evolução das suas contribuições. Porquê? Para o cálculo da reforma, a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da sua carreira contributiva. Por isso, ao conhecer o número de anos de desconto, consegue antever o que o futuro lhe pode reservar ao nível da reforma. Se necessário, deve começar desde já a adotar hábitos de poupança para acautelar o futuro. Para além disso, é igualmente importante que confirme se a informação registada na Segurança Social está correta.

Consultar anos de desconto na Segurança Social (passo a passo)

Para consultar os anos de desconto na Segurança Social online deve seguir estes passos:

1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e fazer login na sua conta através de uma das seguintes formas:

  1. Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e respetiva palavra-chave;
  2. Chave Móvel Digital;
  3. Cartão de Cidadão (precisa dos códigos PIN e de um leitor de cartões)

2) No menu selecione a opção “Emprego“;

3) Escolha a opção “Remunerações” e depois “Carreira Contributiva“:

Consultar Anos Descontos (Carreira Contributiva)

4) Confirme a informação dos anos de descontos. Pode consultar individualmente cada ano para conhecer os valores mensais e a entidade empregadora associada. Para isso selecione a opção “Ver detalhe“.

5) Caso identifique alguma informação em falta, contacte os serviços da Segurança Social.

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Leia também: Pedir a Pensão na Hora – Como funciona?

Quer saber quando se pode reformar e qual o valor estimado da sua pensão?

A Segurança Social disponibiliza no seu portal online um simulador de pensões, incluindo as pensões por invalidez. Para o utilizar, basta aceder ao portal com as suas credenciais de acesso. O sistema baseia-se na carreira contributiva registada na Segurança Social até ao momento (mínimo de 15 anos de descontos) e, para os anos da projeção. Também é importante que saiba que o simulador é atualizado sempre que existam alterações nas regras em vigor, como é o caso, por exemplo, da idade legal da reforma.

Carreira Contributiva - Simulador de Pensões

No artigo “Simulador de Pensões: Calcule quanto vai receber de reforma! ” explicamos-lhe como funciona e como deve usar o simulador de pensões.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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21 comentários sobre “Como consultar os anos de descontos para a Segurança Social

  1. Bom dia.
    O portal da segurança social diz que tenho 14 anos de registo de contribuições, No entanto no ano de 1997 tive apenas 6 dias de contribuiçoes e o portal dá a entender que esse ano conta como um ano de contribuiçoes. A minha pergunta é se esse ano de 1997 com apenas 6 dias conta ou não como um ano de contribuiçoes para efeitos de contagem do direito à reforma.
    Obrigado

    1. A partir de 1 de janeiro de 1994, a contagem faz-se da seguinte forma: por cada ano em que tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou interpolados), conta como um ano para o prazo de garantia.

      No caso de fazer menos de 120 dias de descontos num ano, pode agrupá-los aos anos seguintes (que também não tenha completado) até totalizar os 120 dias necessários para contar como 1 ano. Por sua vez, se o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassar os 120, já não serão considerados para a contagem de outro ano.

    2. Relativamente aos descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses de contribuições para a Segurança Social contam como 1 ano para o prazo de garantia.

  2. Bom dia,
    Não sei se este meu comentário ajuda, mas segundo o que li, até 1993, 1 dia de desconto, correspondia a 1 ano de contagem de tempo na Segurança Social.
    A partir de 1993, só a cada 120 dias de desconto é que passa a corresponder a 1 ano, na contagem de tempo.
    Já agora, também gostava que quem de direito, me pudesse informar da veracidade do que escrevi.
    Muito obrigado.

  3. Olá, bom dia.

    Gostaria de saber como consultar os anos de descontos anteriores a 1984, uma vez que a seg. Social só valida descontos a partir desta data?

    Obrigado.

  4. Comecei a descontar em novembro de 1993, tendo 2 meses ou 60 dias de desconto.
    No ano de 1994 apenas descontei 79 dias.
    Os dias descontados em 1993 podem ser juntos ao ano de 1994 para perfazer 1 ano de garantia, já que o mínimo são 120 dias?
    Se sim qual a legislação, obrigado

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