Há novas regras para o IRS Jovem em 2025. Descubra o que mudou através do nosso guia de Perguntas e Respostas.
O início do ano de 2025 marca a entrada em vigor das novas regras do regime de IRS Jovem. Relembramos que este regime permite a isenção parcial dos rendimentos e abrange apenas os jovens. Para ajudar a esclarecer todas as novas regras, respondemos neste artigo às principais perguntas e respostas tendo por base o Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) e os esclarecimentos do Governo.
IRS Jovem 2025 – Perguntas e Respostas
1) Em que consiste o regime do IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal especial que garante a isenção total ou parcial de imposto sobre rendimentos dos jovens. Este regime foi criado com o OE2020 com o objetivo de apoiar os jovens ao aliviar a carga fiscal no início das suas carreiras profissionais. Assim, durante um determinado período de tempo, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos.
2) Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar os jovens:
- Idade até 35 anos, inclusive;
- Não dependentes, ou seja, que não entregam a declaração de IRS em conjunto com o agregado familiar;
- Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente).
3) Como funciona a isenção?
A isenção do IRS jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 28.737,50 euros em 2025 (o IAS em 2025 é de 522,50 euros). A isenção é aplicada durante 10 anos com um percentual de isenção que diminui progressivamente:
- 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
- 2º ao 4º ano: isenção de 75%
- 5º ao 7º ano: isenção de 50%
- 8º ao 10º ano: isenção de 25%
4) Como é feita a contagem dos anos?
A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS sozinho. Depois, a contagem continua nos 9 anos subsequentes em que se verifica a obtenção de rendimentos, desde que não se ultrapasse a idade máxima (35 anos).
Por exemplo: se o 1.º ano foi 2022, em 2025 o jovem está no 4.º ano de obtenção de rendimentos e beneficia de uma isenção de 75%.
Se durante um ou mais anos o jovem ficar desempregado, então a contagem pára. Contudo, o jovem não perde o direito à isenção e a contagem retoma quando voltar a ter uma atividade profissional.
5) Existem critérios de exclusão?
Sim. De acordo com o OE2025, ficam excluídos do IRS Jovem os jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais];
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (aplicável a ex-residentes);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada;
- Que ultrapassem o limite de isenção definido (55 vezes o valor do IAS).
6) É necessário ter um curso superior?
Não. O IRS Jovem abrange todos os jovens, independentemente do seu nível de estudos.
7) O que é necessário fazer para obter o benefício?
O jovem pode pedir que este regime tenha impacto no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Em alternativa, pode aguardar pela entrega da declaração anual do IRS.
8) O que fazer para que o IRS Jovem tenha impacto no salário mensal?
O jovem deve informar a entidade empregadora que quer beneficiar deste regime e assim ter um desconto no IRS mensal. Para o fazer, basta apenas que indique o ano em que começou a declarar os rendimentos de forma independente (fora da declaração dos teus pais). Essa comunicação não requer qualquer formulário oficial, ou seja, pode ser feita através de um simples e-mail.
9) O pedido deve ser feito em janeiro?
Não. O pedido pode ser feito em qualquer altura, sendo que a isenção começa a ser aplicada nos rendimentos após a data do pedido.
10) Como usufruir do IRS Jovem na declaração de IRS?
É apenas necessário preencher e entregar a declaração de IRS dentro do prazo definido (1 de abril a 30 de junho) e indicar que se quer beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
Atenção: mesmo que o jovem opte pela aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, é igualmente necessário entregar a declaração de IRS com a indicação desse benefício.
11) Quanto é possível poupar?
Deixamos a seguir o exemplo prático disponibilizado pelo Governo:
Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.
12) O que mudou em 2025 comparativamente a 2024?
- Duplicação da duração do benefício de 5 para 10 anos;
- Fixação da idade máxima nos 35 anos;
- Eliminação do critério de escolaridade (deixa de depender do grau de escolaridade);
- Aumento do limite da isenção em cerca de 8000 euros, ou seja, passa de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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Bom dia,
Tenho uma questão relativamente a este tema do IRS Jovem.
A mina entidade empregadora ativou-me o benefício este mês, ao qual já recebi o salário com a aplicação do mesmo.
É possível, no próximo mês, interromper e retomar no mês seguinte?
Sei que é possível interromper no caso de desemprego, mas queria perceber se desta forma seria possível também.
Obrigada.
Sou casada. tenho direito visto que o irs é conjunto. e se usufruir vou ter de pagar irs? é que tenho sempre recebido cerca de 1000 e tal euros todos os anos :/
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar esclarecimento sobre a minha elegibilidade para o regime de IRS Jovem. A minha primeira declaração de IRS foi submetida em 2017, relativa aos rendimentos de 2016. Gostaria de confirmar se ainda posso beneficiar deste regime este ano que vigora, uma vez que preencho os demais critérios, nomeadamente a idade e a situação fiscal.
Mas tenho duvidas, quanto a contagem dos anos para beneficiar do irs jovem.
Agradeço a vossa disponibilidade para esclarecer esta questão e fico a aguardar a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos
Obrigada pela informação .
Gostaria de saber pois não encontro , se é necessário apresentar despesas de irs ?
Obrigada
Usufruo do IRS jovem desde 2022 , em 2025 vai ser supostamente o meu 4 ano de IRS jovem. Mas com as novas regras por ter já 10 anos de rendimento independente deixo de ter esse beneficio?