Nacionalidade Portuguesa – Como pedir online?

Cláudia Oliveira
2025-09-25
5 minutos
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Pedir Nacionalidade Portuguesa Online

O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser realizado online para todos os casos previstos na lei.

Está disponível a possibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa de forma online e para todas as situações previstas na lei. Este serviço foi lançado  2023, mas estava apenas disponível para algumas situações específicas, como é o caso de quem vive legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Atualmente o serviço estende-se a todas as situações de pedido de nacionalidade portuguesa.

Como pedir a nacionalidade portuguesa online?

O pedido de nacionalidade portuguesa está disponível no Portal da Justiça. O pedido deve ser feito por um profissional (advogado ou solicitador) que represente o cidadão numa destas situações:

  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • Casado/a há mais de três anos com nacional português
  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
  • Descendente de português originário
  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa
  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
  • Descendente de judeu sefardita português
  • Ascendente de cidadão português originário
  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Perda da nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

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Leia também: Consulado Virtual disponível no Portal das Comunidades

Como pedir?

O advogado ou solicitador deve estar inscrito na ordem profissional dos advogados ou dos solicitadores. Para aceder à plataforma, é necessária autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital. Depois de aceder ao Portal da Justiça, deve seguir estes passos:

  1. Clicar em “Novo pedido” na área reservada;
  2. Preencher o formulário com os dados do cidadão que se está a representar;
  3. Juntar os documentos obrigatórios, que devem estar devidamente digitalizados e assinados;
  4. Realizar o pagamento;
  5. Submeter o pedido.

Depois da submissão do pedido, o mesmo dá entrada numa conservatória para posteriormente ser analisado. O advogado ou solicitador pode acompanhar o estado do pedido no Portal da Justiça.

E quem não tem advogado ou solicitador? 

Nestes casos, o pedido deve ser realizado presencialmente no  Balcão da Nacionalidade pela pessoa que quer obter a nacionalidade portuguesa ou por correio (veja aqui como).

Quanto custa?

O custo varia consoante a tipologia de pedido. Os custos estão estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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