Já é possível pedir a nacionalidade portuguesa online através do portal da Justiça e para todos os casos previstos na lei.
Está disponível a possibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa de forma online e para todas as situações previstas na lei. Este serviço foi lançado em fevereiro de 2023, mas estava apenas disponível para algumas situações específicas, como é o caso de quem vive legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Agora, o serviço estende-se a todas as situações de pedido de nacionalidade portuguesa.
Como pedir a nacionalidade portuguesa online?
O pedido de nacionalidade portuguesa está disponível no Portal da Justiça. O pedido deve ser feito por um profissional (advogado ou solicitador) que represente o cidadão numa destas situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Membro de comunidade de ascendência portuguesa
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Descendente de judeu sefardita português
- Ascendente de cidadão português originário
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
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Leia também: Consulado Virtual disponível no Portal das Comunidades
Como pedir?
O advogado ou solicitador deve estar inscrito na ordem profissional dos advogados ou dos solicitadores. Para aceder à plataforma, é necessária autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital. Depois de aceder ao Portal da Justiça, deve seguir estes passos:
- Clicar em “Novo pedido” na área reservada;
- Preencher o formulário com os dados do cidadão que se está a representar;
- Juntar os documentos obrigatórios, que devem estar devidamente digitalizados e assinados;
- Realizar o pagamento;
- Submeter o pedido.
Depois da submissão do pedido, o mesmo dá entrada numa conservatória para posteriormente ser analisado. O advogado ou solicitador pode acompanhar o estado do pedido no Portal da Justiça.
E quem não tem advogado ou solicitador?
Nestes casos, o pedido deve ser realizado presencialmente no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do Registo Civil ou nos Postos Consulares Portugueses, para quem vive no estrangeiro. Os pedidos de nacionalidade portuguesa também podem ser enviados por correio para a Conservatória dos Registos Centrais.
Quanto custa?
O custo varia consoante a tipologia de pedido. Os custos estão estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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“Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal”
Como assim? Só dos pais terem a AT o filho pode ter nacionalidade?