O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser realizado online para todos os casos previstos na lei.
Está disponível a possibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa de forma online e para todas as situações previstas na lei. Este serviço foi lançado 2023, mas estava apenas disponível para algumas situações específicas, como é o caso de quem vive legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Atualmente o serviço estende-se a todas as situações de pedido de nacionalidade portuguesa.
Como pedir a nacionalidade portuguesa online?
O pedido de nacionalidade portuguesa está disponível no Portal da Justiça. O pedido deve ser feito por um profissional (advogado ou solicitador) que represente o cidadão numa destas situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Membro de comunidade de ascendência portuguesa
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Descendente de judeu sefardita português
- Ascendente de cidadão português originário
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
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Leia também: Consulado Virtual disponível no Portal das Comunidades
Como pedir?
O advogado ou solicitador deve estar inscrito na ordem profissional dos advogados ou dos solicitadores. Para aceder à plataforma, é necessária autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital. Depois de aceder ao Portal da Justiça, deve seguir estes passos:
- Clicar em “Novo pedido” na área reservada;
- Preencher o formulário com os dados do cidadão que se está a representar;
- Juntar os documentos obrigatórios, que devem estar devidamente digitalizados e assinados;
- Realizar o pagamento;
- Submeter o pedido.
Depois da submissão do pedido, o mesmo dá entrada numa conservatória para posteriormente ser analisado. O advogado ou solicitador pode acompanhar o estado do pedido no Portal da Justiça.
E quem não tem advogado ou solicitador?
Nestes casos, o pedido deve ser realizado presencialmente no Balcão da Nacionalidade pela pessoa que quer obter a nacionalidade portuguesa ou por correio (veja aqui como).
Quanto custa?
O custo varia consoante a tipologia de pedido. Os custos estão estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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“Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal”
Como assim? Só dos pais terem a AT o filho pode ter nacionalidade?