Complemento Garantia para a Infância – Pagamento em março

Escrito por Cláudia Oliveira

02.03.23

}
3 min de leitura
Complemento Garantia para a Infância

A Autoridade Tributária vai compensar as famílias com abono baixo através do Complemento Garantia para a Infância.

Até ao final do mês de março, a Autoridade Tributária (AT) vai pagar uma compensação às famílias com abono baixo em 2022. O apoio foi confirmado na regulamentação da medida “Complemento Garantia para a Infância”, publicada em Diário da República (Portaria n.º 55/2023, de 1 de março).

 Garantia para a Infância – Como funciona?

A Garantia para a Infância foi um medida que surgiu com o Orçamento do Estado para o ano de 2022, tendo com objetivo apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos. A garantia é composta por três medidas:

  1. Criação de uma prestação que complementa o abono de família (Garantia para a Infância);
  2. Aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões;
  3. Criação do Complemento Garantia para a Infância.

Relativamente à primeira medida, a Garantia para a Infância “pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de (euro) 1200, a implementar de forma faseada em 2022 e 2023″, garantindo em 2022 o montante anual global de (euro) 840 por criança ou jovem, conforme consta na portaria.

Sobre a segunda medida, é esclarecido na portaria que “o aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões é implementado, igualmente, de forma faseada, atingindo em 2023 um montante total anual de (euro) 600 por criança ou jovem“.

Por fim, a terceira medida referente ao Complemento Garantia para a Infância, “visa assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de (euro) 600, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta a que se refere o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença”. Sobre essa diferença no valor, a portaria esclarece que no “primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023, este valor de referência de (euro) 600 respeita a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses, e para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de (euro) 492”.

Na prática, isto significa que, por exemplo, uma criança de dois anos de idade, cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano, recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Já para as crianças a partir dos 7 e até aos 17 anos, o valor de referência é de 492 euros. Considera-se sempre a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.

Como é realizado o pagamento do Complemento Garantia para a Infância?

Até março de 2023 a AT vai proceder ao pagamento do Complemento Garantia para a Infância. Relembramos que ficou regulamentado na portaria que o complemento é pago “no 1.º trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”.

O pagamento é realizado por transferência bancária. No caso da AT não conseguir realizar a transferência, será “mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes”. Por isso, é muito importante que confirme se tem o seu IBAN validado junto da AT

É ainda definido que, até à data-limite de pagamento do complemento, a AT vai disponibilizar “informação detalhada sobre o apuramento do Complemento, sua atribuição e a ordem de transferência”.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 55/2023, de 1 de março.

_

Leia também: Creches Gratuitas – Como funciona o acesso à rede privada?

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *