Porta 65 Jovem – Candidaturas passam a ser contínuas

Escrito por Conselhos do Consultor

31.03.23

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4 min de leitura
Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 Jovem vai passar a funcionar de forma contínua em vez dos três períodos de candidatura anuais.

O Porta 65 Jovem é um dos principais programas de apoio ao arrendamento criado pelo Governo. Para beneficiar deste programa, os jovens precisavam de esperar pela abertura de um dos períodos de candidatura anuais. Agora, com o pacote de medidas “Mais Habitação”, o programa passa a funcionar de forma contínua, ou seja, com candidaturas abertas todo o ano.

A ministra da Habitação explicou que “Hoje, o Porta 65 Jovem funciona em três períodos de candidatura. Aquilo que promoveremos ainda este ano é uma abertura de candidaturas contínua, para que possa a todo o tempo responder às necessidades dos mais jovens“. Assim, é esperado que esta alteração ao processo de candidaturas entre em vigor ainda em 2023.

Como funciona o programa Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é um programa operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e regulado por um conjunto de diplomas legais. Através deste programa, é atribuído um apoio financeiro que correspondente a uma determinada percentagem do valor da renda. Com base na atual legislação e na informação disponível no Portal da Habitação, deixamos a seguir as principais regras do programa:

Quem pode beneficiar?

Podem-se candidatar ao Porta 65 Jovem os jovens isolados ou em coabitação, desde que respeitem os requisitos exigidos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo);
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente (a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada);
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
  • Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Importa clarificar que, no caso dos casais, não é exigido casamento ou união de facto.

Existem também alguns requisitos relativamente ao valor da renda e à habitação alugada:

  • A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e de acordo com a sua tipologia (para saber qual é a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (para saber a tipologia para o seu caso, consulte o quadro III da Portaria nº 277-A/2010). Importa referir que, se alguma pessoa da casa tiver deficiência, então é possível ter mais quartos.

Onde realizar a candidatura?

A candidatura ao Porta 65 Jovem deve ser apresentada exclusivamente através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Depois de aceder ao portal, deve selecionar a opção “Apresentar Candidatura” e fazer login com a chave móvel digital ou com o os dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso). Será necessário apresentar alguma documentação, como é o caso do contrato de arrendamento, recibo de renda, comprovativo de rendimentos e documentos de identificação.

Nota importante: todos os candidatos do agregado devem aceder ao portal para a candidatura ser válida. No Portal da Habitação é possível encontrar um exemplo que clarifica isto:

Exemplo:

Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato seleciona a opção ‘apresentar candidatura’, autentica-se, cria a candidatura e indica os nºs de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.

De seguida, os restantes candidatos selecionam a opção ‘apresentar candidatura’ indicando o nº de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, um dos candidatos envia a candidatura para o IHRU.

Como funciona a atribuição do apoio?

O jovem ou casal começa a receber o apoio logo após a publicação do resultado das candidaturas ao Porta 65 Jovem (sem efeitos retroativos). O apoio é pago durante um ano (12 meses), mas pode durar 5 anos, no máximo. com a condição de todos os anos ser realizada uma nova candidatura. Para ter uma estimativa de qual poderá ser o valor que vai receber, faça uma simulação online.

Antes de se candidatar, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o Porta 65 Jovem disponível no Portal da Habitação:

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Leia também: Mais Habitação – Aprovados apoios à renda e ao crédito habitação

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