Imigrantes, desempregados, famílias numerosas…afinal quem tem prioridade no acesso às creches gratuitas?
Apesar de o programa Creche Feliz ter sido criado para garantir o acesso gratuito às creches, a verdade é que esse objetivo tem falhado para muitas famílias. Os relatos de pais e mães sem vagas são constantes e a situação tem-se agravado. A par disso, surgem cada vez mais dúvidas e desconfianças: será que há famílias com acesso mais rápido? Será que imigrantes ou pais desempregados têm acesso mais facilitado? A perceção generalizada de injustiça e falta de transparência alimenta estas dúvidas. Nesse sentido, o Governo publicou um esclarecimento oficial onde lista os critérios na prioridade de acesso às creches gratuitas.
Em que consiste o programa Creche Feliz?
O programa Creche Feliz é uma medida implementada pelo Governo que assegura gratuitidade nas creches para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, com o objetivo de aliviar o orçamento das famílias e promover a igualdade de acesso à educação infantil. Desde 2022, a medida tem vindo a ser progressivamente alargada.
Segundo a Segurança Social, as vagas gratuitas aplicam-se a creches do setor social e solidário, podendo estender-se ao setor privado, mediante acordo, quando não existam vagas disponíveis nas instituições da rede solidária.
Critérios de prioridade oficial – O que diz o Governo?
Perante a falta de vagas, têm surgido muitas dúvidas sobre quem tem ou não prioridade e se há famílias com acesso mais “facilitado”. Em resposta, o Governo publicou esclarecimentos oficiais nas suas redes sociais, esclarecendo quem tem efetivamente prioridade.
Os critérios de prioridade para as creches são:
Frequência da creche no ano anterior
Deficiência/incapacidade
Crianças em acolhimento e filhos de mães e pais estudantes menores
Irmãos na mesma creche
Famílias com baixos rendimentos, que residam ou trabalhem na área
Residência na proximidade
Famílias numerosas ou monoparentais que trabalhem na área
Proximidade do trabalho dos pais à creche
O Governo esclarece ainda que “não há acesso preferencial de filhos de imigrantes à creche gratuita ou às escolas”, tentando assim combater a desinformação que circula nas redes sociais. Por sua vez, a ministra do Trabalho e Segurança Social reforçou publicamente que os critérios não vão mudar e que não há qualquer discriminação positiva a desempregados ou imigrantes, contrariando rumores amplamente partilhados.
O que diz a lei?
Os critérios de prioridade enumerados pelo Governo estão previstos na Portaria n.º 198/2022, alterada pela Portaria n.º 75/2023, e suportados pelas orientações da Segurança Social. Para que não restem dúvidas, enumeramos a seguir todos os detalhes referentes a esses critérios:
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Critérios de admissão e priorização
A admissão nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS, I. P., são preenchidas consoante a lista de prioridades.
Prioridades
1 – Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 – Crianças com deficiência/incapacidade.
3 – Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 – Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 – Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 – Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 – Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 – Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 – Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 – Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
A legislação contempla ainda o acesso garantido a crianças com medidas de promoção e proteção aplicadas pela Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou tribunal:
Artigo 9.º
Critérios de admissão e priorização
[…]
5 – As crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra
Como funciona a inscrição?
Apesar da gratuidade, as vagas são limitadas, sobretudo em zonas urbanas. A prioridade é atribuída com base nos critérios acima, mas a decisão final é feita por cada instituição, que avalia também a situação socioeconómica da família.
A inscrição deve ser feita através da app Creche Feliz, onde se pode consultar a oferta por localidade, verificar as vagas e submeter pedidos. A candidatura pode incluir mais do que uma opção de creche.
Caso não existam vagas no setor social e solidário, poderá haver lugar numa creche privada.
Creches Gratuitas – Planear com antecedência pode fazer a diferença!
O programa Creche Feliz pode fazer uma grande diferença no orçamento das famílias, mas é importante conhecer os critérios reais e planear com antecedência para aumentar a probabilidade de conseguir uma vaga. Se tiver dúvidas, confirme diretamente com a creche pretendida quais são os critérios aplicados.
Para além disso, aconselhamos que consulte o guia prático “Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas” disponível no portal da Segurança Social.
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