Dadores de Sangue – Quais são os direitos e benefícios?

Conselhos do Consultor
2024-04-05
11 minutos
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Dador de Sangue - Benefícios

Ao ser dador de sangue e ao ajudar a salvar vidas, pode usufruir de conjunto de direitos e benefícios. Descubra quais são.

Doar sangue é um gesto simples que pode salvar muitas vidas. De acordo com o Estatuto do Dador de Sangue, o dador de sangue é assim considerado sempre que aceita doar “benevolamente e de forma voluntária parte do seu sangue para fins terapêuticos”. Isto significa que a doação é totalmente voluntária e não remunerada. Em Portugal está estipulado um conjunto de requisitos, direitos e também de benefícios significativos para o dador. Descubra a seguir quais são.

Dadores de Sangue – Direitos e Benefícios

Em primeiro lugar, importa esclarecer quais são os requisitos para dar sangue e assim ser considerado dador de sangue. Segundo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), podem dar sangue todas as pessoas com:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Peso igual ou superior a 50kg;
  • Estilos e hábitos de vida saudáveis.

Para além disso, existem algumas situações, temporárias ou definitivas, que podem impedir a dádiva. Por exemplo:

  • Gravidez, sendo que a retoma da dádiva só deve ser feita 6 meses após o parto;
  • Toma recente de medicação e vacinas. Neste caso, é necessário que o candidato a dador informe o médico sobre os medicamentos e vacinas para que este avalie se a dádiva pode ou não ser realizada;
  • Realização de tatuagens e piercings há menos de 4 meses;
  • Cirurgias há menos de 4 meses. Ultrapassados os 4 meses, é necessário fazer uma avaliação clínica pois o “período de suspensão depende do tipo de cirurgia, grau de complexidade e eventuais efeitos secundários bem como de potencial transfusão de sangue e da evolução clínica”. Para pequenas cirurgias (por exemplo, exérese de sinais), o período de suspensão da dádiva pode ser de apenas uma semana;
  • Endoscopias há menos de 4 meses. Para outros exames com finalidade diagnóstica e indicação terapêutica, a dádiva é suspensa até ao “conhecimento dos resultados e completo esclarecimento clínico”;
  • Comportamentos de risco acrescido para as infeções transmissíveis pelo sangue:
    • Consumo de drogas injetáveis e inaláveis;
    • Contato sexual em contexto de transação comercial;
    • Contato sexual com múltiplas pessoas;
    • Contato sexual com pessoa de risco;
    • Contato sexual com nova pessoa há menos de 3 meses;
    • Prática sexual com pessoa com infeção bacteriana sexualmente transmissível:
    • Prática sexual sob o efeito de álcool e drogas, exceto medicamentos para a disfunção eréctil.
  • Algumas doenças, como por exemplo:
    • Diabetes tipo 1 e, em alguns casos, diabetes tipo 2;
    • VIH/SIDA;
    • Hepatite B ou C;
    • Doença de chagas;
    • Hemofilia;
    • Alguns casos de anemia, epilepsia e hipertensão;
    • Doenças oncológicas nos primeiros 5 anos. Após esse período, deve ser realizada uma avaliação clínica;
  • Viagens recentes para destinos onde pode existir a “exposição a infeções endémicas e prevalentes ou tropicais”. Nestes casos, é analisado o historial das viagens e feita uma avaliação individual do risco;
  • Transfusões de sangue após 1980. Esta decisão é justificada pelo facto de haver “risco de transmissão secundária de uma variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vCJD), também designada por doença das vacas loucas, por transfusão”;
  • Transplantes de origem humana;
  • Dádivas de sangue recentes. Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses e as mulheres de 4 em 4 meses.

Apesar de todas estas restrições, deve saber que é sempre realizada uma avaliação clínica para determinar a elegibilidade para a dádiva de sangue. Nesta avaliação é realizado um questionário com a finalidade de excluir ou identificar algumas das situações referidas anteriormente. A par disso, é avaliado o estado de saúde através do peso, altura, hemoglobina e tensão arterial. Por isso, é sempre garantida a segurança do dador e da própria dádiva.

Quando se é considerado dador de sangue?

A pessoa dadora de sangue é “toda a pessoa que, depois de aceite clinicamente, doa, benevolamente e de forma voluntária, parte do seu sangue para fins terapêuticos”. Isto significa que, após a primeira dádiva, a pessoa já é considerada dadora de sangue. Para o provar, é atribuído o Cartão Nacional de Dador de Sangue. Este cartão é emitido pela entidade responsável pela colheita de sangue e é importante para garantir alguns benefícios.

Quais são os direitos e benefícios dos dadores de sangue?

Segundo a informação disponível na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto (Estatuto do Dador de Sangue) e no portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o dador de sangue tem os seguintes direitos e benefícios:

  1. Respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
  2. Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
  3. Não ser objeto de discriminação;
  4. Confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação em vigor;
  5. Reconhecimento público;
  6. Isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
  7. Seguro do dador (destinado a cobrir acidentes ocorridos no local da colheita e no trajeto de ida e de regresso);
  8. Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS durante a dádiva de sangue;
  9. Ausentar-se das suas atividades profissionais para dar sangue pelo tempo considerado necessário para esse efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias. Sobre este benefício, a lei esclarece ainda que:
    • A ausência do dador é justificada pelo organismo público responsável pela dádiva;
    • O médico pode determinar o alargamento do período até à retoma da atividade normal, se a situação clínica assim o exigir e desde que devidamente justificado.
  10. Visita livre a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS (durante o período de visitas definido pelo estabelecimento). Contudo, “excecionalmente, a visita pode ser autorizada fora do horário estabelecido e pelo período de tempo definido pelo estabelecimento hospitalar”, conforme consta na lei.

Para garantir alguns destes benefícios, pode ser necessário realizar dádivas de sangue com alguma regularidade. Para além disso, em algumas situações, pode ser necessário apresentar o Cartão Nacional de Dador de Sangue. Aconselhamos que consulte o Estatuto do Dador de Sangue e/ou confirme essa situação junto da entidade responsável pela colheita.

Não se esqueça que: o principal benefício de doar sangue é a possibilidade de salvar vidas!

Como é feito o reconhecimento público do dador de sangue?

O reconhecimento público acontece através da criação de medalhas e diplomas, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013:

  • Diploma das 10 dádivas – Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas
  • Medalha cobreada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas
  • Medalha prateada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas
  • Medalha dourada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas
  • Medalha dourada (100 dádivas) – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas

Em que locais se pode dar sangue?

No portal dador.pt encontra os locais disponíveis para as dádivas de sangue em cada distrito de Portugal. Também há estabelecimentos de saúde com serviço de doação permanente. Exemplo disso é o IPO do Porto e de Lisboa.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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