A plataforma Empresa Online 2.0 permite a criação de empresas de uma forma mais ágil e simples. Entenda como funciona.
Em 2023, o Governo anunciou que lançou a Empresa Online 2.0 destinada a simplificar todo o processo de criação de empresas através da redução da burocracia associada. Na prática, passou a ser possível criar uma sociedade online em apenas 10 minutos, não sendo necessária a deslocação a um balcão presencial. Segundo clarificou o Governo, esta nova plataforma veio “substituir a Empresa Online, que, em 2006, se constituiu com um passo muito importante na simplificação dos processos de criação de empresas”. Agora, em 2024, a Empresa Online 2.0 foi reforçada com a inclusão de novos serviços e ferramentas, tal como consta no Portal da Justiça.
Empresa Online 2.0 – Como funciona?
O serviço Empresa Online 2.0 está disponível no Portal da Justiça através da gestão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O objetivo é agilizar a criação de novos negócios em Portugal, simplificando a criação de determinadas tipologias de empresas:
- Sociedade unipessoal por quotas
- Sociedade por quotas
- Sociedade anónima
A empresa online pode ser criada por:
- Qualquer pessoa: com autenticação e assinatura digital do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
- Profissional jurídico: advogado, notário, solicitador com autenticação do certificado digital emitido pela respetiva ordem profissional;
- Cidadão estrangeiro: com a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou autenticação europeia (eIDAS).
Deve ainda saber que não pode usar este serviço para criar a empresa online se:
- Tiver como sócio um menor de 18 anos;
- Um ou mais sócios da empresa não tiver(em) número de identificação fiscal português (saiba como pedir o NIF português aqui);
- A empresa resultar de uma fusão ou cisão;
- A sociedade for estrangeira e não tiver um NIPC português;
- Pretender realizar a entrada do capital social em espécie.
Quais são os novos serviços disponíveis em 2024?
Segundo consta no Portal da Justiça, em 2024 os “cidadãos, empreendedores e profissionais passam a dispor de um ponto único de acesso a informação, recursos e serviços associados aos eventos de vida da empresa com novas ferramentas e interoperabilidades com entidades públicas que simplificam e tornam mais transparente a interação com os Registos”. Algumas das novidades são:
- Novos serviços digitais: sucursal online e registo de beneficiário efetivo pré-preenchido no pedido de criação de empresa;
- Certidão permanente mais simples e intuitiva;
- Amplo catálogo de serviços informativos que suportam os eventos de vida de uma Empresa ou Entidade Coletiva;
- Apoio à criação de negócios associados à atividade económica;
- Autenticação para cidadãos nacionais e estrangeiros (eIDAS) e profissionais inscritos nas ordens jurídicas;
- Pesquisa de atos societários e disponibilização de informação pública das entidades;
- Página eletrónica da entidade reservada a sócios, gerentes ou administradores, que permite o acesso à situação de registo, aos serviços. online de registo e ao histórico de interação com os serviços de registo;
- Publicitação de insolvências e comunicação automática com os tribunais;
- Integração com o Guia Prático da Justiça, um modelo de conversação baseado na tecnologia do ChatGPT, para esclarecimento de dúvidas;
- Disponível em português e inglês, potenciando a utilização por investidores estrangeiros.
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Leia também: App do Empreendedor – Canal para empreendedores e empresas
Como criar uma empresa online?
Para criar uma empresa através deste serviço, deve seguir estes passos:
1) Aceder ao serviço disponível aqui e fazer a autenticação: com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital ou com um certificado digital, se for advogado, solicitador ou notário.
2) Depois, na área reservada deve selecionar a opção “Criar nova empresa“:
3) Deve ler com atenção todas as informações apresentadas e depois clicar em “Iniciar serviço online“;
4) Preencha todo o formulário e siga os passos indicados:
4) Por fim, finalize o processo com o pagamento solicitado (pode pagar por referência bancária, cartão de crédito ou MBWay).
Sobre o processo de criação online nesta plataforma, consta no portal que:
- Não precisa de concluir o processo de uma só vez. Os dados que insere são gravados automaticamente em cada sessão e pode retomar o pedido quando quiser na Área Reservada.
- Ao escolher um nome através da bolsa de firmas ou de aprovação automática, o nome escolhido é reservado por um período de 24 horas até serem gerados os dados para pagamento. A partir desse momento, tem 48 horas para realizar o pagamento do pedido.
- Ao longo do pedido irá necessitar dos seus dados pessoais e/ou dos restantes sócio(s) e/ou gerentes.
- Os sócios e/ou gerentes serão notificados por e-mail para aceitarem a partilha de dados e assinar posteriormente o pacto social e as declarações de aceitação do(s) cargo(s).
- O pacto social é gerado automaticamente a partir dos dados inseridos ao longo do pedido, e deve ser assinado digitalmente no final. *Exceto no caso das sociedades anónimas e do pedido ser efetuado por profissionais
- Para poder concluir o pedido todos sócios da empresa têm que assinar o pacto social digitalmente.
Qual é o custo?
O custo varia consoante o serviço utilizado:
- Criar uma empresa com um modelo de pacto social pré-aprovado:
- Normal: 220€
- Pedido urgente: 440€
- Criar uma empresa com pacto social elaborado pelos criadores da empresa:
- Normal: 360€
- Pedido urgente: 720€
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da Justiça e no portal do IRN.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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