Despesas com Ginásios: já pode classificá-las corretamente no e-fatura

Escrito por Conselhos do Consultor

13.09.21

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3 min de leitura
E-fatura Ginásios

O e-fatura já tem um espaço dedicado às faturas dos ginásios e atividades desportivas. Descubra como deve fazer para classificar corretamente as suas faturas.

Se habitualmente tem despesas no ginásio e entrega anualmente o seu IRS, sabe que essas despesas não beneficiavam de uma categoria específica no e-fatura. Contudo, no IRS de 2021 (a entregar para o próximo ano) essa situação irá mudar. A novidade foi lançada em 2020 no âmbito do Orçamento de Estado, mas só agora ficou disponível o espaço dedicado aos ginásios no e-fatura. Entenda como tudo vai funcionar.

Despesas dos Ginásios no e-fatura

No dia 12 de outubro de 2020 o Governo divulgou que as faturas de ginásios e de outras atividades desportivas passariam a contar para as deduções específicas à coleta. Esta medida encontrava-se inscrita no Orçamento do Estado, que entrou em vigor este ano 2021. Assim, os contribuintes podem agora deduzir 15% do IVA pago com “ginásios, ensino desportivo e recreativo e atividades dos clubes” até ao limite de 250 euros, conforme consta no Orçamento de Estado 2021. Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes e oficinas de carros.

Contudo, só agora, em setembro, ficou disponível no e-fatura um espaço dedicado a essas despesas:

Ginásios e-fatura

Apesar disso, e tal como explicou à Lusa o Nuno Félix, o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT,  “os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como ‘Outro’, a categoria onde se enquadram as ‘Despesas gerais familiares’) poderão reclassificá-las sem problemas”. Ou seja, apesar do espaço dedicado aos ginásios só agora ter surgido, é possível deduzir as despesas com ginásios desde o dia 1 de janeiro de 2021 e corrigir as que foram classificadas erradamente. 

Para isso, deve seguir estes passos:

1. Aceda ao portal do e-fatura. Escolha a opção “Faturas” e depois selecione “Consumidor”;

2. Entre com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças ou então com a Chave Móvel Digital;

3. Depois de entrar, irá aparecer toda a informação relativa às suas faturas: faturas pendentes, faturas de saúde sem receita médica e as deduções provisórias por setor com base nas faturas que já estão validadas;

4. Caso tenha faturas pendentes, deve escolher a opção “Complementar Informação Faturas” e depois confirmar uma a uma qual a “Atividade de Realização da Aquisição”. Ou seja, em que setor se insere a fatura:

Validar Faturas (e-fatura)

Validar Faturas (e-fatura)

5. Caso precise de corrigir uma fatura, deve procurar a fatura no sector onde a colocou, selecionar o “Nº de Fatura” e depois clicar onde diz “Alterar“. Depois, pode então alterar a atividade referente à fatura para que a mesma apareça no espaço certo.

Validar Faturas (e-fatura)

Validar Faturas (e-fatura)

É normal que possam existir faturas com nomes de estabelecimentos que já não se recorda. Nesse caso, procure as faturas em papel ou pesquise online pelo nome ou morada da entidade.

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Leia também: e-fatura: Fisco lança nova App para verificar faturas

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