Divórcio e Crédito Habitação – Como resolver?

Escrito por Conselhos do Consultor

22.12.21

}
4 min de leitura
Divórcio Crédito Habitação

Tem um crédito habitação em conjunto e vai avançar para um divórcio? Entenda quais são as soluções que tem disponíveis para resolver essa situação.

O divórcio tem sempre um grande impacto na vida pessoal e familiar, mas também na gestão da vida financeira. Isso é especialmente verdade no caso em que o casal assumiu dívidas em conjunto, como é o caso da compra de casa através de crédito habitação. Nessa situação, é preciso tomar uma decisão relativamente à casa e ao crédito associado.

Crédito habitação – O que acontece em caso de divórcio?

Quando existe um crédito habitação em nome do casal e se avança para um divórcio, existem duas soluções possíveis:

1) Vender a casa e liquidar o crédito habitação

Nesta situação, o casal abdica de ficar com a casa e liquidam o empréstimo na sua totalidade. Se existir lucro, o mesmo deve ser dividido entre ambas as partes.

2) Uma das partes desvincula-se do crédito habitação

Neste caso, uma das partes assume a propriedade da casa, mas também o crédito habitação. Contudo, esta não é uma decisão que cabe apenas ao casal. Ou seja, o banco também terá de autorizar a desvinculação do crédito habitação da outra parte. Se o banco aceitar essa decisão, o que normalmente acontece é uma revisão ao crédito. Nesta revisão, segundo o que está definido na alínea b) do nº 2 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, o banco não pode agravar o spread do empréstimo na:

b) “Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%”.

 

É previsível que, ficando o crédito apenas com um titular, a taxa de esforço aumente. Esse aumento significa um maior risco para o banco, mas também para esse titular pois pode não ter capacidade financeira para aguentar. Esta lei protege o cliente porque não permite o agravamento do spread, mas desde que a sua taxa de esforço respeite os limites estipulados. Caso contrário, o banco tem o direito de não aceitar a desvinculação do crédito por verificar que não existe capacidade financeira do único titular.

E se o banco aceitar a desvinculação do crédito habitação? Neste caso, a parte que fica com a casa terá então de “comprar” a metade do outro. A esse valor dá-se o nome de torna.

Como se chega ao valor da torna?

O valor da torna é calculado por acordo entre as partes. Assim, contabiliza-se a diferença entre o valor do imóvel e o montante que ainda falta pagar do crédito. Depois, cabe à parte que fica com o crédito pagar metade dessa diferença à outra parte. Exemplo:

O João e a Maria avançaram para o divórcio e têm um crédito habitação em conjunto. A Maria ficou com o imóvel e o João pediu a desvinculação do crédito. Ao fazerem contas perceberam que:

  • Valor do imóvel: 215 mil euros
  • Empréstimo: 125 mil euros
  • Diferença: 90 mil euros

Assim, cabe à Maria pagar metade da diferença (45 mil euros) ao João.

Se quem ficar com a casa não tiver possibilidade de pagar metade da diferença, então precisa de procurar opções. Pode tentar negociar com a outra parte um pagamento em prestações ou abdicar de outros bens em comum para usar como pagamento.

Em última alternativa, o casal pode sempre optar por manter o crédito habitação em conjunto, mesmo depois do divórcio. Esta não é a solução mais comum, mas o casal pode chegar a este acordo com a finalidade de mais tarde avançar para a venda da casa ou para a desvinculação do crédito de uma das partes.

Não deixe de assistir ao episódio dos 3 Consultores sobre que acontece aos créditos depois do divórcio:

_

Leia também: Crédito à Habitação – A importância de ter um Intermediário de Crédito

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

1 Comment

  1. Antonio B

    Caríssimos
    Há cerca de 20 anos, eu e a minha ex mulher (em regime de adquiridos) contraímos um empréstimo para aquisição de habitação no valor de 200.000 euros. Passados cinco anos separamo-nos, saí de casa, e, passados uns meses, foi decretado o divórcio. Dado que a minha ex-cônjuge deixou de pagar a prestação ao banco, teve de abandonar o apartamento. O banco procedeu à venda do imóvel a outrem. Decorrente de ação judicial interposta pelo banco a ambos, por incumprimento no pagamento de prestações, o meu vencimento, desde então, foi penhorado em 1/3.
    Entretanto, a ex-cônjuge resolveu a respetiva dívida (metade) por acordo com o banco. No entanto, apesar do banco ter vendido o apartamento a outrem, a minha ex-cônjuge ter chegado a acordo com o banco, continuo a ver o meu vencimento mensalmente penhorado até à amortização da totalidade do valor inicial do empréstimo. Isso é legal? O que me sugerem que faça?
    Muito grato

    Reply

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *