Todos os contribuintes têm a opção de consignar 0.5% do seu IRS a uma entidade à sua escolha. Contudo, a entidade deve constar da lista disponibilizada pelas Finanças.
Entregar a declaração do IRS é uma obrigação fiscal que também pode ser uma forma de ajudar. Desde 2001 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes atribuam uma parte do imposto para apoiar diferentes instituições. Essa doação acontece através da consignação de IRS. De uma forma muito simples, ao escolher a consignação de IRS, significa que 0.5% do IRS liquidado, ao invés de ir para o bolso do Estado, irá para uma instituição. Ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, esta doação não tem qualquer impacto no valor a receber ou pagar de IRS.
Existe ainda a opção da Consignação de IVA. Porém, neste caso há um “custo” pois, ao abdicar do IVA em prol da instituição, isso irá influenciar o valor de impostos que terá de pagar ou o reembolso a receber. Em todo o caso, se o quiser fazer, o procedimento é idêntico à consignação do IRS.
Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?
A AT disponibiliza, anualmente, uma lista com todas entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS (ou do IVA). Pode consultar essa lista aqui.
Este ano são mais de 5.000 as entidades que integram a lista de candidatos à parte de imposto que os contribuintes lhes podem consignar. Tenha em atenção que, caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos e não conste da lista, o fisco não fará a entrega dos 0.5%.
_
Leia também: Donativos: se ajudou, aproveite os benefícios fiscais!
Como consignar o IRS
Atualmente a consignação do IRS pode ser realizada de duas formas diferentes:
- Antes da entrega da declaração de IRS no portal das Finanças (até 31 de março)
- Na declaração de IRS a entregar entre 1 de abril e 30 junho.
CONSIGNAÇÃO ATRAVÉS DO PORTAL DAS FINANÇAS
Caso opte por comunicar a consignação até 31 de março, deve seguir estes passos:
1) Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou então através da Chave Móvel Digital.
2) Para simplificar, pesquise diretamente na barra de pesquisa por “Entidade a consignar IRS“:
3) Clique em “Aceder” no primeiro resultado da pesquisa:
4) Pesquise pela entidade à qual quer consignar o IRS:
5) Clique em “Submeter” e está feito.
CONSIGNAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IRS
Caso opte por consignar 0,5% do IRS na declaração, vai precisar de ter os seguintes dados:
- Tipo da entidade beneficiária (instituições religiosas, culturas, ambientais, entre outras);
- Número de contribuinte em NIPC.
Se tiver dificuldades em saber estes dados, consulte os “Dados da Entidade” no portal das Finanças, tal como explicamos no ponto anterior, ou informe-se junto da instituição que quer beneficiar.
Depois, o procedimento varia conforme a data e o tipo de declaração que irá entregar. Ou seja, no caso da declaração de rendimentos manual, no Modelo 3, a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré-Liquidação”.
_
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
[box] Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram! [/box]