As Eleições Presidenciais 2026 realizam-se a 18 de janeiro. Se precisa de votar noutra data, respeite o prazo para solicitar o voto antecipado.
As próximas Eleições Presidenciais (Eleição para o Presidente da República) realizam-se a 18 de janeiro de 2026. Contudo, existem muitos leitores que, por diferentes motivos, não conseguem exercer o seu direito de voto no dia da eleição. Entre esses leitores estão, por exemplo, os doentes internados ou pessoas deslocadas no estrangeiro. Para estes casos, é possível requerer o voto antecipado. Importa referir que, ao contrário do que aconteceu nas Eleições Autárquicas, nas Eleições Presidenciais é possível pedir o voto antecipado em mobilidade.
Eleições Presidenciais 2026 – Quem pode votar antecipadamente e quais são os prazos a cumprir?
Com base na informação disponível no Portal do Eleitor enumeramos a seguir as situações elegíveis para o voto antecipado e o respetivo prazo e procedimento a seguir.
1) Eleitores em Mobilidade
Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por estar em mobilidade pode votar antecipadamente. Para isso, terá de solicitar esse direito à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), por via postal ou online através do portal Voto Antecipado.
Quais os prazos a respeitar?
1) Solicitar o voto antecipado
O prazo para requerer o voto antecipado em situação de mobilidade decorre entre 4 e 8 de janeiro. É nessa altura que deverá aceder ao portal do Voto Antecipado ou enviar o pedido via postal (o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 8 de janeiro).
2) Votação
A votação irá decorrer no dia 11 de janeiro na mesa de voto escolhida. Encontra o modelo de requerimento via postal e mais informações neste Folheto Informativo – Voto Antecipado em Mobilidade.
2) Presos (não privados de direitos políticos)
Para os eleitores presos num estabelecimento prisional e não privados de direitos políticos, também é necessário requerer à SGMAI o direito de voto antecipado. Tal como na situação anterior, também existem duas formas para o fazer:
- Via postal, através de requerimento;
- No portal Voto Antecipado.
Quais os prazos a respeitar?
1) Solicitar o voto antecipado
O prazo para requerer o voto antecipado decorre entre 8 a 29 de dezembro. No caso do pedido via postal, o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de dezembro. Quer seja online ou via postal, é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
2) Votação
A votação irá depois decorrer no estabelecimento prisional entre 5 e 8 de janeiro. Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado para Presos.
3) Doentes Internados (ou previsivelmente internado)
Para os doentes internados num estabelecimento hospitalar, também é necessário pedir antecipadamente o direito de voto antecipado à SGMAI. Mais uma vez, é possível fazê-lo de forma online, no portal Voto Antecipado, ou através de requerimento via postal. Nas duas formas é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Quais os prazos a respeitar?
1) Solicitar o voto antecipado
O prazo para requerer o voto antecipado decorre entre 8 a 29 de dezembro. No caso do pedido via postal, o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de dezembro. Quer seja online ou via postal, é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistentes e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
2) Votação
A votação irá depois decorrer no estabelecimento hospitalar entre 5 e 8 de janeiro. Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Doentes Internados.
4) Eleitores Deslocados no Estrangeiro
Quem está recenseado em Portugal, mas encontra-se deslocado no estrangeiro também pode solicitar o voto antecipado em algumas situações. São elegíveis as situações em que está deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.
Para votar nas Eleições Presidenciais 2026, basta dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou delegações externas externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. A votação decorre entre 6 e 8 de janeiro e deve levar o Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo.
Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Eleitores Deslocados no Estrangeiro.
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