Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para o ano 2026. Rendimentos até 920 euros ficam isentos.
Foi publicado Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026. Estas novas tabelas garantem que os pensionistas e os trabalhadores dependentes com rendimento até 920 euros mensais fiquem isentos de retenção na fonte. Isto também significa que, quem recebe o salário mínimo nacional continua isento, já que o salário mínimo para 2026 é de 920 euros.
Importa ainda clarificar que as novas tabelas aplicam-se a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026.
Tabelas de Retenção na Fonte em vigor no ano 2026
Apresentamos-lhe a seguir as tabelas que incidem sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente.
TRABALHO DEPENDENTE
1) Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
2) Não casado com um ou mais dependentes
3) Casado, único titular
4) Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
5) Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
6) Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
7) Casado único titular – Pessoa com deficiência
PENSÕES
8) Não casado ou casado dois titulares
9) Casado único titular
10) Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
11) Casado único titular – Pessoa com deficiência
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Leia também: Apps da AT: 5 Aplicações das Finanças para Gerir Pagamentos, Faturas, Atividade e IRS
Onde consultar as Tabelas de Retenção na Fonte?
Podes consultar todas as tabelas de retenção na fonte para o ano 2026 no Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro ou no Portal das Finanças (deves selecionar o ano 2026 e fazer o download do ficheiro Excel):
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.












Triste muito triste os reformados/pensionistas deficientes não têm direito a ver a sua tabela, sempre excluidos. VERGONHA
tabelas 10 e 11?
Sou unico titular mas divorciada e sou pensionista serei incluida na primeira ou na segunda tabela das pensões?
Ou seja: 16.7. Ou 18.6.
Então e o trabalho independente? Para os trabalhadores independentes como é? A população não é só trabalhadores por conta de outrém e pensionistas…
Sim como funciona para trabalhadores indepdndentes e que tenham estado de baixa de janeiro 2025 a fevereiro de 2026??
Ola bom tarde