Eleições Presidenciais 2026 (segunda volta): Prazos para pedir o voto antecipado

Cláudia Oliveira
2026-01-23
6 minutos
0 Comentários
Segunda Volta das Eleições Presidenciais_Prazo para pedir voto antecipado

Precisa de votar antecipiadamente para a segunda volta das Eleições Presidenciais 2026? Conheça os prazos que deve respeitar.

A segunda volta das Eleições Presidenciais (Eleição para o Presidente da República) acontece a 8 de fevereiro de 2026 no território nacional (entre 08:00 e as 19:00 horas) e no estrangeiro, nos dias 7 e 8 de fevereiro, nos locais definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Caso não consiga votar nessas datas, pode solicitar o voto antecipado. Contudo, há prazos e procedimentos que deve cumprir.

Eleições Presidenciais 2026 (segunda volta) – Quem pode votar antecipadamente e quais os prazos a cumprir?

Com base na informação disponível no Portal do Eleitor enumeramos a seguir as situações elegíveis para o voto antecipado e o respetivo prazo e procedimento a seguir.

1) Eleitores em Mobilidade

Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por estar em mobilidade pode votar antecipadamente. Para isso, terá de solicitar esse direito à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), por via postal ou online através do portal Voto Antecipado.

Quais os prazos a respeitar?

1) Solicitar o voto antecipado

O prazo para requerer o voto antecipado em situação de mobilidade decorre entre 25 e 29 de janeiro. É nessa altura que deverá aceder ao portal do Voto Antecipado ou enviar o pedido via postal (o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de janeiro).

2) Votação

A votação irá decorrer no dia 1 de fevereiro na mesa de voto escolhida. Encontra o modelo de requerimento via postal e mais informações neste Folheto Informativo – Voto Antecipado em Mobilidade.

2) Presos (não privados de direitos políticos)

Para os eleitores presos num estabelecimento prisional e não privados de direitos políticos, também é necessário requerer à SGMAI o direito de voto antecipado. Tal como na situação anterior, também existem duas formas para o fazer:

Quais os prazos a respeitar?

1) Solicitar o voto antecipado

O prazo para requerer o voto antecipado decorre até 29 de janeiro. No caso do pedido via postal, o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de janeiro. Quer seja online ou via postal, é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

2) Votação

A votação irá depois decorrer no estabelecimento prisional entre 2 e 3 de fevereiro. Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado para Presos.

3) Doentes Internados (ou previsivelmente internado)

Para os doentes internados num estabelecimento hospitalar, também é necessário pedir antecipadamente o direito de voto antecipado à SGMAI. Mais uma vez, é possível fazê-lo de forma online, no portal Voto Antecipado, ou através de requerimento via postal. Nas duas formas é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

Quais os prazos a respeitar?

1) Solicitar o voto antecipado

O prazo para requerer o voto antecipado decorre até 29 de janeiro. No caso do pedido via postal, o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de janeiro. Quer seja online ou via postal, é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistentes e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

2) Votação

A votação irá depois decorrer no estabelecimento hospitalar entre 2 e 3 de fevereiro. Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Doentes Internados.

4) Eleitores Deslocados no Estrangeiro

Quem está recenseado em Portugal, mas encontra-se deslocado no estrangeiro também pode solicitar o voto antecipado em algumas situações. São elegíveis as situações em que está deslocado no estrangeiro:

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

Para votar na 2ª volta das Eleições Presidenciais 2026, basta dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou delegações externas externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. A votação decorre entre 27 e 29 de janeiro e deve levar o Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo.

Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Eleitores Deslocados no Estrangeiro.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X