Com o Orçamento de Estado para 2026, o IUC e o ISV não foram atualizados em função da inflação. Descubra quanto vai pagar em 2026.
Tal como aconteceu em 2025, o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Sobre Veículos (ISV) não foram atualizados em função da inflação em 2026. Isso significa que se mantêm em vigor as anteriores tabelas de 2025. Recordamos que o ISV é pago uma única vez, sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. Já o IUC é um imposto pago anualmente pelos proprietários dos veículos. O valor a pagar por estes dois impostos depende de vários fatores, como a cilindrada ou as emissões CO2.
Imposto Único de Circulação (IUC) em 2026
Deixamos a seguir as principais tabelas que constam no Código do IUC:
CATEGORIA A
Artigo 9.º
[…]
CATEGORIA B
Artigo 10.º
[…]
Relativamente aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula seja posterior 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
CATEGORIA C
Artigo 11.º
[…]
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Para conhecer as taxas a aplicar a “Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t” e “Veículos articulados e conjuntos de veículos” consulte o Código do IUC.
CATEGORIA D
Artigo 12.º
[…]
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Para conhecer as taxas a aplicar a “Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t” e “Veículos articulados e conjuntos de veículos” consulte o Código do IUC.
CATEGORIA E
Artigo 13.º
[…]
CATEGORIA F e G
Artigo 14.º
[…]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de (euro) 2,95/kW.
Artigo 15.º
[…]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,75/ kg, tendo o imposto o limite de (euro) 13 705,25.»
Como é calculado o IUC?
Para calcular o IUC do seu veículo vai precisar de saber a taxa de cilindrada, a taxa de emissões CO2 e a taxa adicional CO2 (apenas para matrículas a partir de 2017). Depois, terá de somar essas taxas e multiplicar o resultado pelo coeficiente do ano de aquisição do veículo. Para carros a gasóleo, é ainda necessário somar uma taxa adicional.
De forma resumida, a fórmula a utilizar é:
- Veículos a Gasolina: (taxa de cilindrada + taxa de emissões CO2) x coeficiente
- Veículos a Gasóleo: (taxa de cilindrada + taxa de emissões CO2) x coeficiente + taxa adicional
Importa reforçar que, para matrículas a partir de 2017, é ainda necessário aplicar a taxa adicional CO2.
Pode consultar os dados do veículo no Documento Único do Veículo. As taxas a aplicar e o coeficiente do ano de aquisição estão disponíveis no Código do IUC no portal das Finanças.
O que vai mudar no pagamento do IUC?
Em 2025 foi aprovada a simplficação do pagamento do IUC e será possível pagar o imposto num único mês a partir de 2027. Isto significa que cai a obrigatoriedade do IUC ser pago no mês da data da matrícula.
Para entender melhor o que vai mudar, aconselhamos que consulte “Imposto Único de Circulação (IUC): Afinal o que muda no pagamento a partir de 2026?“.
Imposto sobre Veículos (ISV) em 2026
Deixamos a seguir as principais tabelas que constam no Código do ISV:
TABELA A
A tabela A contempla a componente cilindrada e ambiental e é aplicável aos seguintes veículos:
a) Automóveis de passageiros,
b) Automóveis ligeiros de utilização mista,
c) Automóveis ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.
Componente cilindrada
Componente ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle – NEDC).
Para conhecer a Componente ambiental aplicável a “veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP)”, consulte o Código do ISV.
TABELA B
A tabela B tem em conta exclusivamente a componente cilindrada:
TABELA C
Tabela aplicável aos motociclos, triciclos e quadriciclos:
Como é calculado o ISV?
O cálculo do ISV não é algo simples pois implica algumas variáveis, como é o caso das emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente no portal das Finanças.
Para saber quanto poderá ter que pagar, pode usar este simulador do valor do ISV disponível no portal das Finanças. Só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal. Deve usar as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital.
Para preencher o simulador vai precisar de saber:
- País da matrícula do veículo;
- Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de testes CO2 (WLTP ou NEDC);
- Partículas;
- Tipo de veículo;
- Cilindrada;
- Emissão de gases CO2.
Importa referir que existem situações que garantem a isenção do ISV. Para conhecer em detalhe todas as situações de isenção, consulte o artigo “Como ter direito à isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)?“.
Mudanças no ISV em 2026
O Orçamento de Estado para 2026 (OE2026) trouxe uma alteração importante para os os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in. Atualmente estes automóveis pagam apenas 25% do valor total do ISV (beneficiam fiscalmente de um desconto de 75%). Contudo, isto apenas se aplicava nos casos em que os automóveis tivessem uma autonomia mínima elétrica de 50 km e emissões de dióxido de carbono oficiais inferiores a 50 g/km. Em 2026, o limite de 50 g/km de CO2 aumentou para 80 g/km, mantendo-se a redução de 75% do imposto.
No OE2026 consta então que:
Artigo 82.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Os artigos 8.º e 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
d) 25 %, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO (índice 2)/km ou, quando homologados de acordo com a norma de emissões ‘Euro 6e-bis’, nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO (índice 2)/km.
[…]
O que já tinha mudado em 2025?
Como já vimos, o ISV é cobrado sempre que um carro obtém a matrícula portuguesa pela primeira vez, seja novo ou usado. Nesse cálculo consideram-se duas componentes: emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. No caso dos usados importados é aplicado um desconto sobre o valor do ISV, dependendo da idade. Até 2024, esse desconto era aplicado de forma desigual entre a componente ambiental (emissões de CO2) e a cilindrada, sendo a componente cilindrada a mais favorecida. Contudo, com o OE2025, essa desigualdade foi corrigida e a fórmula de cálculo mudou. Isto significa que, ao invés das tabelas separadas para a cilindrada e as emissões de CO2, passa apenas a ser considerada uma única tabela para a totalidade do imposto. Na prática, isso foi especialmente vantajoso para os veículos com emissões mais elevadas.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.









