Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026: Qual o aumento e o impacto nos apoios sociais?

Cláudia Oliveira
2026-01-26
6 minutos
2 Comentários
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumentou quase 15 euros em 2026. Como consequência, várias prestações sociais também sobem.

Todos os anos o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado tendo em conta a inflação. Para 2026 não foi diferente e o IAS teve um aumento de 14,63 euros comparativamente a 2025, tal como definido na Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembroComo consequência, há vários apoios e prestações sociais que também aumentaram a partir de 1 de janeiro de 2026.

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026

O IAS entrou em vigor com a Lei n.º 53-B/2006. É nessa lei que está definido que o IAS “constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado”. Assim sendo, o aumento do IAS tem sempre um impacto direto nos diferentes apoios concedidos pelo Governo.

Todos os anos o IAS é atualizado tendo em conta alguns indicadores de referência, como é o caso da taxa de inflação média de novembro (sem habitação) e do crescimento real do produto interno bruto (PIB), tal como definido na Lei n.º 53-B/2006. Com base nesses indicadores e conforme a Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, o IAS aumentou 2,8%  em 2026. Isso significa que o IAS aumento de 522,50 euros para 537,13 euros em 2026.

Qual o impacto nos diferentes apoios sociais?

Tal como explicado no ponto anterior, o IAS é o indicador de referência utilizado no cálculo dos diferentes apoios sociais e também em alguns benefícios fiscais. Como existem diferentes apoios e benefícios, apresentamos-lhe a seguir alguns exemplos do impacto do aumento do IAS:

1) SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O Subsídio de Desemprego tem um limite mínimo e máximo, que varia consoante o valor do IAS:

  • Mínimo:
    • 1 x IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
    • 1,15 x IAS, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Minima Mensal Garantida;
  • Máximo: 2,5 x IAS

2) RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é determinado consoante o valor do património mobiliário. Esse património não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS.

3) ABONO DE FAMÍLIA

Também o Abono de Família varia em função do IAS. Em primeiro lugar, existe a condição de que o agregado familiar não tenha património mobiliário superior a 240 vezes o IAS. Depois, o IAS também é usado para a determinação dos escalões de rendimento do agregado familiar, sendo este um dos elementos que determina o valor do abono.

4) SUBSÍDIO SOCIAL PARENTAL

Na atribuição do Subsídio Social Parental é exigido que o rendimento mensal, por pessoa do agregado familiar, seja igual ou inferior a 80% do IAS.

5) PENSÕES

O cálculo da atualização anual das pensões não é igual para todos os escalões e depende do IAS e de outros indicadores, como é o caso da inflação ou da média do PIB. Para ajudar a clarificar como é feita a atualização, deixamos um quadro disponibilizado pela DECO Proteste:

Aumento das Pensões em 2026_DECO Proteste
Cálculo dos aumentos anuais das pensões nos diferentes escalões (fonte: deco.proteste.pt)

6) PENSÃO SOCIAL DE VELHICE

A Pensão Social de Velhice só é atribuída a quem:

  • Tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do IAS, se for uma pessoa (titular isolado) ou;
  • Tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 60% do IAS, se for um casal.

7) COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

Para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma das exigências é não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima de 40% do IAS, se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal.

Por fim, não se esqueça que o IAS também tem impacto noutros apoios, como por exemplo: Subsídio de Doença, Subsídio de Morte, Prestação Social para a Inclusão, Subsídio de Reestruturação Familiar, Subsídio Social de Desemprego Subsequente, bolsas de estudo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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