Mudar para interior pode garantir-lhe alguns benefícios. Conheça o programa “Emprego Interior MAIS”.
O “Emprego Interior MAIS” é uma das principais medidas do programa “Trabalhar no Interior” do Governo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020. O objetivo é incentivar os cidadãos portugueses a trabalharem e viverem no interior de Portugal, garantindo alguns apoios financeiros. Contudo, para beneficiar desses apoios é necessário cumprir um conjunto de requisitos.
Como funciona o programa Emprego Interior Mais?
De forma resumida, o programa “Emprego Interior MAIS” destina-se essencialmente aos desempregados e empregados à procura de uma novo emprego no interior do país, cujo o local de prestação de trabalho implique a mobilidade geográfica. O programa também abrange quem se muda para o interior para criar o próprio emprego. Este é um programa operacionalizado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Segundo clarifica o IEFP, os destinatários são então:
- Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
- Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, ou na demais legislação aplicável, incluindo os beneficiários de proteção temporária;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes.
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
_
Leia também: Disponível a consulta de desemprego online na Segurança Social
Quais são as condições de atribuição do apoio?
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
- Ser efetuada a título permanente;
- A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;
- A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
- Ser realizada nos 180 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
- O novo posto de trabalho deve situar-se em territórios do interior.
MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO ELEGÍVEIS PARA O APOIO
- Celebração de contrato de trabalho sem termo
- Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
- Celebração de contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
- Contrato de bolsa
- Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho
- Criação do próprio emprego
REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO
- Tenham início a partir de 1 de janeiro de 2020
- Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
- Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.
MODALIDADES NA CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO/EMPRESA ELEGÍVEIS PARA O APOIO
- O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- A constituição de cooperativas
- A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.
Adicionalmente a estas regras, deve considerar ainda as regras no caso da transferência de local de trabalho para território do interior. Pode consultar essa informação aqui.
_
Leia também: Candidaturas ao Emprego Apoiado em Mercado Aberto
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio varia consoante a situação do beneficiário:
1) Apoio Financeiro
- 7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso dos “contratos de trabalho sem termo (novos contratos ou contratos já existentes com transferência do local de trabalho), criação do próprio emprego ou empresa ou transferência do local de trabalho”.
- 5 vezes o valor do IAS, no caso dos “contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses considerando novos contratos ou transferência do local de trabalho no âmbito de contratos já existentes”.
2) Majoração do Apoio
O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior.
3) Complemento
Pode ainda ser atribuído um complemento de 1,5 vezes o IAS para ajudar a suportar os encargos com transportes de bens para a nova residência.
Assim sendo, tendo por base o IAS de 2025, os apoios são os seguintes:

Que regiões são consideradas “interior”?
Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).
Onde realizar as candidaturas?
As candidaturas devem ser submetidas no Portal do IEFP nos períodos definidos pelo IEFP e divulgados no mesmo portal. A candidatura deve ser realizada num prazo máximo de 180 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho ou contrato de bolsa, da criação do próprio emprego ou empresa, ou ainda da transferência do local de trabalho.
Aconselhamos que consulte toda a informação sobre o programa Emprego Interior MAIS disponibilizado pelo IEFP:
- Regulamento Emprego Interior Mais
- Guia de apoio à apresentação de candidaturas
- Informação disponível no portal do IEFP
- Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho de 2020
_