Como funciona o programa Emprego Interior MAIS?

Escrito por Conselhos do Consultor

28.10.22

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5 min de leitura
Emprego Interior MAIS

Mudar para interior pode garantir-lhe alguns benefícios. Conheça o programa “Emprego Interior MAIS”.

O “Emprego Interior MAIS” é uma das principais medidas do programa “Trabalhar no Interior” do Governo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020. O objetivo é incentivar os cidadãos portugueses a trabalharem e viverem no interior de Portugal, garantindo alguns apoios financeiros. Contudo, para beneficiar desses apoios é necessário cumprir um conjunto de requisitos.

Como funciona o programa Emprego Interior Mais?

De forma resumida, o programa “Emprego Interior MAIS” destina-se essencialmente aos desempregados e empregados à procura de uma novo emprego no interior do país, cujo o local de prestação de trabalho implique a mobilidade geográfica. O programa também abrange quem se muda para o interior para criar o próprio emprego. Este é um programa operacionalizado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Segundo clarifica o IEFP, os destinatários são então:

  1. Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
  2. Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
  3. Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
  4. Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional, desde que sejam detentores de um título válido, que habilite ao exercício de atividade profissional, subordinada (no âmbito de um contrato de trabalho) ou como trabalhador independente, consoante se aplique, de acordo com o definido na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Para além disso, é necessário que os beneficiários cumpram estes requisitos:
  1. Ter a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  2. Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

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Leia também: Disponível a consulta de desemprego online na Segurança Social

Quais são as condições de atribuição do apoio?

Para além dos requisitos enumerados no ponto anterior, é preciso respeitar algumas regras relativamente à mudança de residência e à situação de trabalho:

MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

  • Ser efetuada a título permanente;
  • A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;
  • A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
  • Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
  • O novo posto de trabalho deve situar-se em territórios do interior.

MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO ELEGÍVEIS PARA O APOIO

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo
  • Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
  • Celebração de contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
  • Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho
  • Criação do próprio emprego

REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO

  • Sejam celebrados entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023
  • Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
  • Sejam celebrados a tempo completo
  • Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.

MODALIDADES NA CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO/EMPRESA ELEGÍVEIS PARA O APOIO

  • O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
  • A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
  • A constituição de cooperativas
  • A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.

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Leia também: Candidaturas ao Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Qual é o valor do apoio?

O valor do apoio tem o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS. Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS. 

Tem por base o IAS em 2022 de 443,20 euros, estes são os montantes máximos do apoio:

Emprego Interior MAIS em 2022 (Concelhos do Consultor)

Para 2023, está previsto o aumento do IAS para 478,70 euros.

Que regiões são consideradas “interior”?

Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT). No total, são 165 municípios e 73 freguesias de outros 21 concelhos. Em alternativa, pode consultar a lista de territórios do interior do IEFP.

Onde realizar as candidaturas?

As candidaturas devem ser submetidas no Portal do IEFP num prazo máximo de 90 dias consecutivos depois da celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.

Aconselhamos que consulte toda a informação sobre o programa Emprego Interior MAIS disponibilizado pelo IEFP:

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