Escrituras e divórcios à distância a partir de abril

Conselhos do Consultor
2022-01-07
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escritura distância

A partir de abril, divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos podem ser realizados à distância. O regime vai manter-se à experiência por dois anos.

O Decreto-Lei n.º 126/2021, que permite a realização dos atos autênticos à distância, foi publicado em Diário da República no final do mês de dezembro de 2021. Esta era uma medida já há muito aguardada, que tem finalmente uma data para entrar em vigor: 4 de abril de 2022. A partir desse dia, passa a ser possível tratar de divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos à distância.

Trata de atos autênticos à distância – Como vai funcionar?

E quais são os atos que se podem tratar à distância?

O decreto-lei engloba os seguintes atos:

1) Alguns atos realizados por conservadores de registos e oficiais de registos, como é o caso de:

  • Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único;
  • Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento;
  • Procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos.

2) Todos os atos realizados por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, com exceção de:

  • Testamentos e atos a estes relativos;
  • Atos relativos a factos sujeitos a registo predial que não respeitem a:
    • Factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição, a modificação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
    • Factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal;
    • Promessa de alienação ou oneração de imóveis, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, ou a cessão da posição contratual emergente desse facto;
    • Hipoteca, sua cessão, modificação ou extinção, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.

Como funcionará na prática a videoconferência?

Para permitir a realização de videoconferências e a troca de documentos em segurança, o Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Depois, os intervenientes acedem à plataforma informática através de uma área reservada. Para isso, vão precisar de se autenticar com Cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital. A realização da videoconferência depende sempre de agendamento prévio. “Os intervenientes podem fazer-se acompanhar nos atos por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo feita referência a essa circunstância nos documentos lavrados”.

Importa também esclarecer que a realização dos atos por videoconferência é facultativa. 

Mas atenção: este é um regime temporário. Tal como se pode ler no decreto-lei, “o presente decreto-lei tem uma vigência de dois anos, findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo (…)”. Ou seja, em 2024 o Governo irá decidir se mantém ou não este regime em vigor.

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