Para os arrendatários abrangidos pelo IHRU não haverá um aumento das rendas em 2024, tal como aconteceu em 2023.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) emitiu um comunicado onde informa que não vai atualizar as rendas do seu património em 2024. Relembramos que é o segundo ano consecutivo que esse aumento não acontece. No comunicado pode ler-se que:
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana decidiu não proceder, pelo segundo ano consecutivo, à atualização de rendas dos contratos de arrendamento vigentes do seu património, face ao atual contexto económico, relacionado com a instabilidade do ponto de vista macroeconómico gerada pelo cenário internacional, marcado por conflitos de consequências imprevisíveis.
O IHRU espera assim proteger cerca de 14 000 arrendatários, “salvaguardando os seus rendimentos e contribuindo para manter seguro o seu direito à habitação”.
Aumento das rendas em 2024 para os restantes arrendatários
Para o próximo ano 2024 está previsto um aumento de 6.94% do valor das rendas, que resulta da fórmula legal e automática de atualização das rendas. Relembramos que em 2023 o aumento das rendas foi travado por decisão do Governo. Contudo, para 2024 a atualização será feita conforme dita a lei.
Mas nem tudo é mau para algumas famílias. O Governo também anunciou que vai comparticipar mais de dois terços do aumento da renda, ou seja 4,94%. Na prática, isto significa que o aumento real das rendas será apenas de 2% (6,94% – 4,94%). Contudo, só podem beneficiar desta comparticipação os agregados com rendimentos até ao 6º escalão de IRS (38 632 euros coletáveis anuais) e com taxas de esforço superiores a 35%. Esta comparticipação entrará em vigor como um reforço do atual apoio extraordinário à renda. Se lhe restar dúvidas sobre como vai funcionar esta comparticipação, consulte os detalhes aqui.
A par desta comparticipação, o Governo também aprovou para 2024:
- Aumento do limite da dedução das despesas com rendas para todos os agregados familiares (sobe de 502€ para 600€);
- Redução da retenção na fonte do IRS (redução adicional de 40€), mas apenas para trabalhadores por conta de outrem e com rendimento mensal até 2.700€ brutos;
- Aumento das deduções dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados (sobe de 300€ para 400€).
Para conhecer em detalhe estas medidas, aconselhamos que consulte o artigo “OE2024: Alteração à dedução das rendas no IRS“.
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