Mais Habitação – Como funciona o apoio ao arrendamento?

Escrito por Conselhos do Consultor

31.05.23

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4 min de leitura
Apoio Arrendamento

Está em vigor o apoio extraordinário ao arrendamento incluído no pacote de medidas Mais Habitação. Entenda como pode beneficiar deste apoio.

O Conselho de Ministros de 16 de março aprovou duas medidas de apoio extraordinário à habitação incluídas no pacote Mais Habitação. Para além das medidas de apoio para quem tem crédito habitação , está também apoio extraordinário ao arrendamento. Contudo, nem todas as famílias que pagam renda podem beneficiar deste apoio. Entenda a seguir como funciona.

Como funciona o apoio extraordinário ao arrendamento?

O apoio extraordinário à renda vai funcionar através de um valor mensal durante um prazo máximo de cinco anos. Para beneficiarem deste apoio, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
  • Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive (38.632€ de rendimento coletável anual);
  • Contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023:
  • Residência fiscal em Portugal.

Importa explicar que não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

Para além destas situações, podem ainda beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias das seguintes prestações sociais:

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Leia também: Bonificação de Juros no Crédito Habitação – Quanto vou receber?

Qual o valor do apoio?

O apoio tem o valor máximo de 200 euros mensais durante 5 anos e corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Para chegar ao valor do apoio, deve seguir este passo a passo criado pela DECO:

  1. Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e divida esse valor por 14.
  2. Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
  3. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.

Para entender melhor como funciona o cálculo do apoio, deixamos um exemplo:

EXEMPLO

Para uma família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros mensais.

Neste caso, considerou-se que:

  • Para um rendimento mensal de 1500 euros, o limite razoável para a renda deveria ser no máximo de 525 euros (até 35% de taxa de esforço). Assim, o apoio corresponde à diferença entre o valor real da renda, que é de 700 euros, e o valor da renda razoável de 525 euros (700 – 525 = 175 euros).

Se tem dúvidas sobre se pode beneficiar deste apoio e quanto vai receber, aconselhamos que utilize este simulador gratuito da CNN:

Simulador do Novo Apoio às Rendas

Fonte: CNN Portugal

Como funciona o pagamento?

O apoio entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março em Diário da República, mas o pagamento só começou a 30 de maio e de forma faseada. Segundo explicou o Ministério da Habitação à Lusa, “os primeiros pagamentos são destinados aos agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social”. Está previsto que os restantes pagamentos aconteçam no mês de junho. Contudo, o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, “sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio.” Isto significa que não vai deixar de receber os meses anteriores a que tem direito.

O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pago mensalmente pela Segurança Social por transferência bancária (até ao dia 20 de cada mês). No caso do apoio ser inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses. Não se esqueça de confirmar se tem o IBAN registo na Segurança Social.

Como já referido anteriormente, o apoio será pago durante 5 anos, ou seja, irá vigorar até 2028. Contudo, “ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária”, tal como explica o Governo.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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8 Comments

  1. António S

    Pena é que até ao dia de hoje não tenha havido mais notícias nem informações relativas ao apoio…. Nem mensagens das finanças, nada! É igualmente lamentável que o alargamento da medida porta 65 parece que vai ficar na “gaveta”.

    Reply
  2. Sara Santos

    Bom dia. Esses apuramento para saber se temos direito ou não são feitos pelos valores de 2021 ou por 2022?
    Obrigado

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    • Maria Teresa Rodrigues Almeida

      Bom dia eu já estou desempregada vai fazer 3 anos pago renda e sei que tenho direito ao apoio da renda já ando desde junho a falar com as entidades finanças e segurança social e portal da habitação já foi às finanças e deram me uma certidão do meu rendimento para mandar para o habitação disseram que ia receber até o final de outubro e até hoje não recebi nada nem nenhuma resposta nem aos emails que mandei será que me podem ajudar estou mesmo a precisar obrigada

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  3. Rosemary

    Boa tarde
    Eu moro só em um quarto alugado no valor de 260 euros. Eu trabalhava e recebia 800 euros ,Agora estou sobre o subsídio desemprego, eu terei direito ao apoio do aluguel?
    Obrigada

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  4. Jamile Druve

    Boa tarde! Sabem informar se quem cumpre os requisitos básicos (residência fiscal, taxa de esforço e contrato registado), por ser inquilino sem dependente, terá direito ao apoio?

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  5. CONCEICAO GONCALVES SANTOS RESENDE

    Boa noite
    Quais são os apoios para rendas de habitação.
    Eu já não posso correr a porta 65 por causa da minha idade. Na loja do cidadão,fui correr para ajudar me na renda e diz me que não tenho directo.
    Sou mãe solteira com três filho ao meu encargo. Do me ajudar 3 meses de renda no ano 2022. E diz me que este ao já não posso correr só para o ano.
    Comprar casa não consigo, porque tenho ordenado mínimo.
    Alguém me pode ajudar o que posso fazer para ter alguma ajuda.
    Conceição

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  6. Fátima Silveira

    Para quem não arrenda casa e vivi na casa de um familiar ou casa de amigos também tem direito ao a Poio

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  7. Maria Manuela Pereira da Costa

    porque será que sendo eu um cidadã portuguesa englobada nestas cláusulas todas, não beneficio deste apoio de rendas? Porque é que neste site ou emaill não posso fazer inscrição ou pedido directamente? Se posso inscrever-me via on-line podem dizer como fazer, qual o site ou emaill, anexando os documentos que exigem? Ganho 700 e poucos euros, pago 290,00 euros de renda, recibos inscritos no Portal das Finanças, e não tenho direito? Agradeço uma ajuda Tlm 918082923 ou este emaill. Mto Obga

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