Imposto do Selo: Taxas, isenções e regras em vigor em 2025

Cláudia Oliveira
2025-10-29
9 minutos
3 Comentários
Imposto do Selo em 2025

O Imposto do Selo enquadra-se na categoria dos impostos aplicados ao consumo. Entenda quanto se paga, quem paga e quem está isento desta obrigação.

O Imposto do Selo é uma obrigação fiscal que se aplica a diferentes atos, documentos, transações e operações financeiras, como é o caso dos créditos ou das heranças. Por se aplicar a tantas situações diferentes, o valor deste imposto é muito variável. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que deve saber sobre este imposto: em que situações se aplica, quais as taxas e valores em vigor em 2025 e quem tem direito à isenção do pagamento.

Imposto do Selo – O que é? Quando se aplica?

O Imposto do Selo foi criado em 1660, sendo o imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme se pode ler no Código do Imposto de Selo. Este é então um imposto que se insere na categoria do consumo e só pode ser aplicado em operações não sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Este imposto traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros, dependendo da situação a que se aplica.

Em que situações se aplica este imposto?

O Imposto do Selo é aplicado num conjunto alargado de operações e transações, como por exemplo:

  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações);
  • Aquisição onerosa ou doação de imóveis;
  • Diferentes contratos, como é o caso do crédito ao consumo;
  • Jogos sociais do Estado (por exemplo, o Euromilhões) e outros jogos legais (por exemplo, o bingo);
  • Diferentes operações realizadas por instituições financeiras;
  • Autos e termos efetuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado;
  • Trespasse de estabelecimentos;
  • Emissão de documentos;
  • Entre muitas outras transações financeiras.

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Leia também: Custos para o Senhorio em 2025: Impostos, Condomínio e Despesas no Arrendamento

Quanto se paga?

O valor do imposto varia consoante a transação ou operação financeira. O imposto é aplicado segundo uma taxa ou valor em euros que se encontra definido na Tabela Geral do Imposto do Selo

Deixamos a seguir as taxas / valores mais frequentes:

  • Arrendamento e subarrendamento: 10% sobre um mês de renda
  • Aquisição gratuita de bens (sucessões e doações): 10% (exceto os herdeiros diretos, que estão isentos)
  • Aquisição onerosa de imóveis: 0,8%
  • Crédito habitação:
    • Prazo até 5 anos: imposto de 0,50%;
    • Prazo superior a 5 anos: imposto de 0,60%.
  • Crédito ao consumo:
    • Prazo inferior a um ano – por cada mês ou fracção: 0,141%
    • Prazo igual ou superior a um ano: 1,76%
  • Prémios de jogos sociais do Estado (acima de 5.000€): 20% sobre o excedente 

De forma a perceber melhor como funciona, deixamos um exemplo aplicado à compra e venda de um imóvel com recurso ao Crédito Habitação. Nesta situação, o imposto aplica-se em dois momentos:

1) IMPOSTO DO SELO NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

Neste caso, aplica-se uma taxa de 0,80% sobre o valor definido na escritura ou Valor Patrimonial Tributário (VPT). Ou seja:

Imposto do Selo = Valor de Escritura ou VPT (o maior) x 0,80%

2) IMPOSTO DO SELO NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Caso exista um Crédito à Habitação, será também necessário pagar o imposto sobre o valor financiado. Assim, quando receber o montante pedido, terá que pagar o Imposto de Selo. Neste caso, existem duas incidências diferentes, consoante o prazo do empréstimo:

  • Prazo até 5 anos: imposto de 0,50%;
  • Prazo superior a 5 anos: imposto de 0,60%.

A fórmula para o cálculo é então:

Imposto do Selo = Valor do Crédito Habitação x 0,60% (ou 0,50%)

Importa referir que, neste caso da compra de casa com recurso a crédito, existem ainda outros encargos financeiros sujeitos ao Imposto do Selo (como, por exemplo, a comissão de abertura, onde a incidência é de 4%).

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Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?

Quem paga?

Sendo este um imposto ao consumo, o pagamento fica à responsabilidade da pessoa/entidade que beneficia da transação. Por exemplo: no arrendamento, cabe ao senhorio assumir o pagamento do Imposto do Selo. No caso dos créditos, o pagamento do imposto fica do lado de quem contrai o crédito. O mesmo acontece nos jogos, em que o imposto sobre o prémio é da responsabilidade do apostador.

Quais as isenções em vigor em 2025?

1) Pessoas e/ou entidades isentas

Conforme consta no Artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, estão isentos do pagamento:

a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
b) As instituições de segurança social;
c) As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública; (Redação da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho)
d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.

2) Transações isentas

Em determinadas situações/transações não é necessário pagar este imposto. Deixamos alguns exemplos:

  1. Prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal;
  2. Prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida» (seguro de vida);
  3. Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria;
  4. Crédito concedido por meio de conta poupança-ordenado (a isenção só se aplica na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário mensalmente creditado na conta);
  5. Operações entre instituições financeiras;
  6. Entre muitas outras.

Pode consultar em detalhe a lista de situações de isenção no Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

3) Isenção para jovens

Em 2025 também continua em vigor a isenção do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho). Para beneficiarem desta garantia os jovens precisam de cumprir as seguintes condições:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura;
  • Não ser considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
  • O imóvel a comprar deve:
    • Ter um valor até ao 4º escalão de IMT (324.058 euros em 2025);
    • Ser primeira habitação própria e permanente.

No caso dos móveis entre 324.058€ e 648.022€, aplica-se isenção parcial (imposto apenas sobre o valor que exceder o escalão máximo da isenção).

Para entender melhor como funciona esta isenção, aconselhamos que consulte o artigo “Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 – Perguntas e Respostas“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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3 comentários sobre “Imposto do Selo: Taxas, isenções e regras em vigor em 2025

  1. venho junto desta desejar os meus votos de uma boa jornada a toda equipa, qual a percentagem do calculo do imposto de Selo em factura/recibos

  2. Se comecei a actividade comercial do dia 12.08.2024, quando devo fazer o pagamento do imposto de selo? será no final do mesmo mês?

  3. Boa noite
    Fiz uma doação aos meus dois filhos de um apartamento e garagem. Como sei o que tenho de pagar de imposto de selo?
    Muito obrigada

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