Se vai comprar uma casa, é importante conhecer todos os encargos fiscais e fazer contas. Lembre-se que, para além da compra da casa, deve contar com o valor dos impostos.
A decisão de comprar casa deve sempre ser tomada com o conhecimento de todos os encargos associados. Para além do valor da casa, é preciso contabilizar os custos com os impostos, que têm um peso significativo para o comprador. Estes impostos, que são de pagamento obrigatório ao Estado, são precisamente três: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo (IS) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Entenda a seguir em que consiste cada um e como é calculado o valor a pagar.
1) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O primeiro imposto que deve ter em conta é o IMT. Na verdade, é o imposto mais dispendioso quando ocorre a transmissão financeira da compra e venda de um imóvel. Trata-se de um imposto municipal, tal como indica o nome, e é pago uma única vez antes da venda da casa. Por isso, cabe ao comprador o pagamento do IMT antes da venda. No momento da escritura, o notário irá solicitar o comprovativo de pagamento.
E como é calculado o IMT? O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
Para o cálculo do IMT é então usada a seguinte fórmula:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Para conhecer a taxa a aplicar e a parcela a abater para o seu caso em particular, consulte a tabela das taxas do IMT no Portal das Finanças.
Isenção de IMT
A lei prevê algumas situações em que se aplica a isenção do pagamento do IMT. Assim, para os imóveis destinados exclusivamente a habitação até 93.331 euros, não há lugar ao pagamento de IMT, de acordo com a lei do OE2022.
Aconselhamos que consulte o nosso artigo “IMT: Quem tem direito à isenção deste imposto?“para conhecer todas as situações de isenção e saber como deve pedir essa isenção.
2) Imposto de Selo (IS)
Juntamente com o IMT, terá também de pagar o Imposto de Selo. Este imposto deve ser pago pelo comprador no momento da escritura e pode ser aplicado em dois momentos:
– Imposto do Selo na compra e venda do imóvel
O primeiro momento da aplicação do IS ocorre na compra e venda do imóvel. Ou seja, como já referimos, na celebração da escritura é necessário que o comprador da casa pague este imposto.
Neste caso, aplica-se uma taxa de 0,80% sobre o valor definido na escritura ou VPT. Ou seja:
Imposto de Selo = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,80%
Exemplo: se o valor da casa for de 220 mil euros, então terá de pagar 1.750€ de IS.
– Imposto do Selo no Crédito à Habitação
Caso exista um Crédito à Habitação, será também necessário pagar o imposto sobre o valor financiado. Assim, quando receber o montante pedido, terá que pagar o IS. Neste caso, existem duas incidências diferentes, consoante o prazo do empréstimo:
- Prazo até 5 anos: imposto de 0,50%;
- Prazo superior a 5 anos: imposto de 0,60%.
A fórmula para o cálculo é então:
Imposto de Selo = Valor do Crédito à Habitação x 0,60% (ou 0,50%)
Pode consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo no Portal das Finanças.
Aconselhamos que consulte o nosso artigo “Imposto de Selo: O que é? Quanto se paga?“ para entender melhor como funciona este imposto e em que situações há isenção.
3) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O último imposto que deve considerar é o IMI. É novamente um imposto municipal mas, ao contrário dos impostos anteriores, é pago de forma periódica. Ou seja, não é um imposto da pagamento único, sendo cobrado todos os anos a partir do mês de maio.
O IMI é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) com base na seguinte fórmula:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
A taxa aplicável é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel. Segundo o Código do IMI, no caso dos prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30% e 0,45%. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa fica pelos 0,80%. Saiba aqui como consultar as taxas de IMI dos diferentes municípios.
Isenção de IMI
O Código do IMI contempla algumas situações para a isenção do pagamento do IMI:
- Isenção permanente:
- O agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 66 500 euros (475 euros x 14 meses x 10).
- Isenção temporária:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
- O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.
Aconselhamos que consulte o nosso artigo “Isenção de IMI: quem tem direito e como pedir” para conhecer todas as situações de isenção e saber como deve pedir essa isenção.
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Leia também: IMI Familiar: saiba como funciona e se tem direito ao desconto
Comprar Casa – Tenha atenção aos outros encargos!
A casa é uma das aquisições que mais pesa no orçamento das famílias. Para além dos impostos que já explicámos, é preciso ter em conta outros encargos como é o caso da escritura. Para além disso, se vai contrair um Crédito à Habitação, então, para além da prestação, ainda precisa de contar com outras despesas, como é o caso do Seguro de Vida. Assim, deve ter especial cuidado no momento de negociar o seu Crédito Habitação. Peça ajuda especializada neste processo para garantir que encontra a melhor proposta para o seu caso.
Por fim, não se esqueça de calcular a sua Taxa de Esforço antes de avançar. Ou seja, deve garantir que tem margem financeira para suportar todos os custos com a compra de uma casa.
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Leia também: Crédito Habitação – Uma equipa de profissionais a trabalhar para si!
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