IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?

ubizzium
2025-04-17
7 minutos
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IRS e Subsídio de Desemprego

Para alguns contribuintes em situação de desemprego fica a dúvida se necessitam ou não de declarar o subsídio de desemprego no IRS. Saiba o que deve fazer!

A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e estende-se até ao final do mês de junho. Durante este período, são muitas as dúvidas que ficam por esclarecer. Exemplo disso são os desempregados que não sabem se estão obrigados a entregar a declaração e a declarar o subsídio de desemprego. Se é o seu caso, descubra neste artigo o que deve fazer.

Os desempregados devem declarar o Subsídio de Desemprego no IRS?

O subsídio de desemprego é uma prestação social que visa apoiar o beneficiário quando acontece a perda involuntária do emprego. Ou seja, não falamos aqui de um tipo de rendimento, mas sim de um apoio social. Por essa razão, se durante o ano de 2024 não recebeu qualquer outro rendimento para além do subsídio de desemprego, então não precisa de entregar o IRS. Contudo, é importante esclarecer outros cenários que podem acontecer:

1) Só esteve desempregado uma parte do ano de 2024. Ou seja, auferiu rendimentos em alguns meses

Neste caso, a situação altera-se. Se passou de uma situação de desemprego para uma situação de emprego (ou vice-versa), então terá de entregar a sua declaração de IRS. Nesta situação, apesar de não ter que declarar o subsídio de desemprego, deve declarar os rendimentos adicionais que recebeu. Contudo, há também neste caso uma exceção: segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que não ganharam mais do que 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos). Conheça todas as situações de dispensa da entrega de IRS.

2) Conjugou o subsídio de desemprego com trabalhos pontuais (recibos verdes)

Nesta situação, continua a não ter que declarar o subsídio de desemprego, mas deve declarar os rendimentos obtidos através de recibos verdes. Assim, deve declará-los no anexo B da declaração (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (no caso de ter contabilidade organizada).

3) É casado e apenas um dos elementos está desempregado

No caso dos contribuintes casados, é possível optar pela entrega da declaração em conjunto. Se apenas um dos elementos está desempregado, então é mais vantajoso optar pela tributação conjunta pois o elemento que trabalha será menos penalizado. Porquê? Porque neste caso soma-se os rendimentos de ambos e divide-se por dois. Havendo apenas uma única fonte de rendimento, então é muito provável que o casal receba mais ou pague menos de IRS.

Importa também relembrar que as deduções do elemento desemprego também contam para o IRS. Ao incluí-lo na entrega, está também a aumentar as deduções e a aumentar um possível reembolso ou a reduzir o valor a pagar.

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Leia também: Perdeu o emprego? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego

É possível entregar a declaração de IRS mesmo sem ter essa obrigatoriedade?

Sim. Os contribuintes que não precisam de entregar o IRS, como é o caso dos desempregados que só receberam o subsídio de desemprego, podem entregar a declaração de IRS. Ainda assim, vale a pena relembrar que, sem rendimentos declarados, não há lugar a reembolso ou a pagamento de imposto.

Para os contribuintes que não queiram entregar a declaração, mas necessitem de um comprovativo dos rendimentos, podem posteriormente obter a Certidão de dispensa da entrega do IRS no portal das Finanças. Esse comprovativo pode ser importante para, por exemplo, solicitar um Crédito Habitação.

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Leia também: Subsídio Social de Desemprego Subsequente – Como pedir?

IRS – Tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2025, conforme definido no Calendário de IRS 2025. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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