Para os contribuintes desempregados fica a dúvida se necessitam ou não de declarar o subsídio de desemprego no IRS. Saiba o que deve fazer!
A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e estende-se até ao final do mês de junho. Durante este período, são muitas as dúvidas que ficam por esclarecer. Exemplo disso são os desempregados que não sabem se estão obrigados a entregar a declaração e a declarar o subsídio de desemprego. Se é o seu caso, descubra neste artigo o que deve fazer.
O Subsídio de Desemprego é tributado em IRS?
Não. O subsídio de desemprego é uma prestação social paga pela Segurança Social e não é considerado rendimento tributável. Por isso, se durante o ano de 2025 não recebeu qualquer outro rendimento para além do subsídio de desemprego, então não precisa de entregar a declaração de IRS. Contudo, é importante esclarecer outros cenários que podem acontecer.
1) Trabalhou uma parte do ano
Neste caso, a situação altera-se. Se passou de uma situação de desemprego para uma situação de emprego (ou vice-versa), então terá de entregar a sua declaração de IRS. Nesta situação, apesar de não ter que declarar o subsídio de desemprego, deve declarar os rendimentos adicionais que recebeu. Contudo, há também neste caso uma exceção: segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que não ganharam mais do que 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos).
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Leia também: Isenção IRS 2026: Quem não precisa de entregar a declaração?
2) Conjugou o subsídio de desemprego com trabalhos pontuais (recibos verdes)
Nesta situação, continua a não ter que declarar o subsídio de desemprego, mas deve declarar os rendimentos obtidos através de recibos verdes. Assim, deve declará-los no anexo B da declaração (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (no caso de ter contabilidade organizada).
3) É casado e apenas um dos cônjuges está desempregado
No caso dos contribuintes casados, é possível optar pela entrega da declaração em conjunto. Se apenas um dos elementos está desempregado, então é mais vantajoso optar pela tributação conjunta pois o elemento que trabalha será menos penalizado. Porquê? Porque neste caso soma-se os rendimentos de ambos e divide-se por dois. Havendo apenas uma única fonte de rendimento, então é muito provável que o casal receba mais ou pague menos de IRS.
Importa também relembrar que as deduções do elemento desemprego também contam para o IRS. Ao incluí-lo na entrega, está também a aumentar as deduções e a aumentar um possível reembolso ou a reduzir o valor a pagar.
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Leia também: Perdeu o emprego? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego
É possível entregar a declaração de IRS mesmo sem ter essa obrigatoriedade?
Sim. Os contribuintes que não precisam de entregar o IRS, como é o caso dos desempregados que só receberam o subsídio de desemprego, podem entregar a declaração de IRS. Ainda assim, vale a pena relembrar que, sem rendimentos declarados, não há lugar a reembolso ou a pagamento de imposto.
Para os contribuintes que não queiram entregar a declaração, mas necessitem de um comprovativo dos rendimentos, podem posteriormente obter a Certidão de dispensa da entrega do IRS no portal das Finanças. Esse comprovativo pode ser importante para, por exemplo, solicitar um Crédito Habitação.
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Leia também: Subsídio Social de Desemprego Subsequente – Como pedir?
Entrega da declaração de IRS em 2026
O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:
- IRS: 6 erros a evitar na entrega da declaração
- IRS Automático: quem está abrangido e como funciona?
- IRS: Entrega da declaração automática através da app “IRS 2025”
- Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas
- Já entregou o seu IRS? Saiba quais são os anexos que deve preencher
- Anexo SS do IRS: Quem deve preencher em 2026?
- Isenção IRS: Quem não precisa de entregar a declaração?
- Quais são os rendimentos isentos de IRS?
- IRS: Estas são as entidades às quais pode consignar 1%
- Despesas com Seguros no IRS: Quais se pode deduzir? Quanto se poupa?
- Despesas de Saúde no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com animais no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com Habitação no IRS: O que é possível deduzir?
- Juros do Crédito Habitação no IRS: Quem pode deduzir?
- Mais-valias na Venda de Casa: Como declarar no IRS?
- IRS em Casal: Tributação Conjunta ou Separada — Qual Compensa Mais?
- IRS Jovem: Regras, limites e como garantir a isenção no IRS
- IRS Jovem 2026: Como preencher a declaração de IRS com este benefício fiscal?
- IRS: Devo guardar as faturas das despesas declaradas? Até quando?
- IRS: Como pedir para pagar em prestações?
- Desconto Municipal no IRS: saiba se o seu município devolve parte do imposto
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Boa tarde,
Fui despedida em Abril de 2024 por extinção do posto de trabalho, apos Abril recebi pelo fundo desemprego ate final do Ano 2024,
Tenho que declarara o subssidio de desemprego de 2024, acresce informar que ainda continuo no Fundo desemprego.
Estimados cumprimentos
Adozinda Seixas
Estou desempregada desde janeiro e recebo prestação do desemprego,mas tenho um PPR sou obrigado a fazer para ano que vem IRS. Obrigado