IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?

Cláudia Oliveira
2026-04-17
7 minutos
2 Comentários
IRS e Subsídio de Desemprego

Para os contribuintes desempregados fica a dúvida se necessitam ou não de declarar o subsídio de desemprego no IRS. Saiba o que deve fazer!

A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e estende-se até ao final do mês de junho. Durante este período, são muitas as dúvidas que ficam por esclarecer. Exemplo disso são os desempregados que não sabem se estão obrigados a entregar a declaração e a declarar o subsídio de desemprego. Se é o seu caso, descubra neste artigo o que deve fazer.

O Subsídio de Desemprego é tributado em IRS?

Não. O subsídio de desemprego é uma prestação social paga pela Segurança Social e não é considerado rendimento tributável. Por isso, se durante o ano de 2025 não recebeu qualquer outro rendimento para além do subsídio de desemprego, então não precisa de entregar a declaração de IRS. Contudo, é importante esclarecer outros cenários que podem acontecer.

1) Trabalhou uma parte do ano

Neste caso, a situação altera-se. Se passou de uma situação de desemprego para uma situação de emprego (ou vice-versa), então terá de entregar a sua declaração de IRS. Nesta situação, apesar de não ter que declarar o subsídio de desemprego, deve declarar os rendimentos adicionais que recebeu. Contudo, há também neste caso uma exceção: segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que não ganharam mais do que 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos).

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Leia também: Isenção IRS 2026: Quem não precisa de entregar a declaração?

2) Conjugou o subsídio de desemprego com trabalhos pontuais (recibos verdes)

Nesta situação, continua a não ter que declarar o subsídio de desemprego, mas deve declarar os rendimentos obtidos através de recibos verdes. Assim, deve declará-los no anexo B da declaração (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (no caso de ter contabilidade organizada).

3) É casado e apenas um dos cônjuges está desempregado

No caso dos contribuintes casados, é possível optar pela entrega da declaração em conjunto. Se apenas um dos elementos está desempregado, então é mais vantajoso optar pela tributação conjunta pois o elemento que trabalha será menos penalizado. Porquê? Porque neste caso soma-se os rendimentos de ambos e divide-se por dois. Havendo apenas uma única fonte de rendimento, então é muito provável que o casal receba mais ou pague menos de IRS.

Importa também relembrar que as deduções do elemento desemprego também contam para o IRS. Ao incluí-lo na entrega, está também a aumentar as deduções e a aumentar um possível reembolso ou a reduzir o valor a pagar.

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Leia também: Perdeu o emprego? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego

É possível entregar a declaração de IRS mesmo sem ter essa obrigatoriedade?

Sim. Os contribuintes que não precisam de entregar o IRS, como é o caso dos desempregados que só receberam o subsídio de desemprego, podem entregar a declaração de IRS. Ainda assim, vale a pena relembrar que, sem rendimentos declarados, não há lugar a reembolso ou a pagamento de imposto.

Para os contribuintes que não queiram entregar a declaração, mas necessitem de um comprovativo dos rendimentos, podem posteriormente obter a Certidão de dispensa da entrega do IRS no portal das Finanças. Esse comprovativo pode ser importante para, por exemplo, solicitar um Crédito Habitação.

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Leia também: Subsídio Social de Desemprego Subsequente – Como pedir?

Entrega da declaração de IRS em 2026

O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?

  1. Boa tarde,

    Fui despedida em Abril de 2024 por extinção do posto de trabalho, apos Abril recebi pelo fundo desemprego ate final do Ano 2024,

    Tenho que declarara o subssidio de desemprego de 2024, acresce informar que ainda continuo no Fundo desemprego.

    Estimados cumprimentos

    Adozinda Seixas

  2. Estou desempregada desde janeiro e recebo prestação do desemprego,mas tenho um PPR sou obrigado a fazer para ano que vem IRS. Obrigado

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