Em 2025, o incentivo à compra de veículos elétricos aumenta 35%. Descubra quando abrem as candidaturas.
O Governo publicou um comunicado onde clarifica que, em 2025, “o programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas que tem uma dotação de 13,5 milhões de euros”. Isto significa um aumento de 35% comparativamente ao ano 2024. Relembramos que o incentivo à compra de veículos elétricos está em vigor desde 2017 e tem como objetivo “estimular a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões, contribuindo para a descarbonização da mobilidade, melhoria da segurança rodoviária, qualidade do ambiente e redução da idade média das frotas nacionais”. Conheça a seguir as principais regras e condições divulgadas pelo Governo.
Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2025
1) Qual o valor dos incentivos?
- 4 000€ para pessoas singulares (com abate de veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos).
- 5 000€ para IPSS e outras instituições de cariz social, Autarquias Locais e Autoridades de Transportes (com abate de veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos).
- Elegíveis veículos 100% elétricos novos, com primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025.
- Elegíveis veículos adquiridos por compra e venda após 1 de janeiro de 2025 ou locação financeira com duração mínima de 24 meses celebrada após aquela data.
- Limite de preço de aquisição: 38 500€ (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 000€ para veículos com mais de 5 lugares.
Tipologia 3: Bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica)
- Incentivo de 50% do valor de aquisição, até 1 500€ (elétricas) ou 1 000€ (convencionais).
Tipologia 4: Bicicletas elétricas para uso citadino
- Incentivo de 50% do valor de aquisição, até 750€.
Tipologia 5.1: Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos
- Incentivo de 50% do valor de aquisição, até 1 500€.
Tipologia 5.2: Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos (ex: trotinetes, monorrodas)
- Incentivo de 50% do valor de aquisição, até 500€.
Tipologia 6: Bicicletas citadinas convencionais
- Incentivo de 50% do valor de aquisição, até 500€.
Tipologia 7: Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares
- Incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800€) + 80% do valor da instalação elétrica (até 1 000€ por lugar de estacionamento).
2) Quem pode beneficiar?
- Tipologia 1: Pessoas singulares, IPSS e outras instituições de cariz social.
- Tipologias 3, 4, 5 e 6: Pessoas singulares e coletivas.
- Tipologia 7: Moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento em condomínios.
3) Qual o limite por beneficiário?
- Tipologias 1, 3, 4 e 5: Máximo de 4 incentivos para pessoas coletivas e 1 incentivo para pessoas singulares.
- Tipologia 7: Máximo de 10 incentivos por condomínio/CPE.
4) Qual o período de candidaturas?
Está previsto que as candidaturas abram até ao final do mês de março. Depois, os interessados têm até 30 de novembro para realizar a candidatura (ou até esgotar a dotação disponível).
É expectável que as candidaturas se realizem nos meus moldes que os anos anteriores, ou seja, através de um formulário disponibilizado no portal do Fundo Ambiental.
Importa referir que são elegíveis para a candidatura as faturas e recibos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o comunicado do Governo e acompanhe as informações da candidatura disponibilizadas no portal do Fundo Ambiental.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.