O Leasing Imobiliário é uma solução de financiamento para a compra ou construção de imóveis. Entenda como funciona esta alternativa ao Crédito Habitação.
Para quem procura comprar ou construir um imóvel e precisa de um empréstimo, o Crédito Habitação é muitas vezes visto como a única solução existente. Contudo, existe outra alternativa de financiamento – o leasing imobiliário. Entenda o que é, como funciona e quais as vantagens e desvantagens relativamente ao Crédito Habitação.
Leasing Imobiliário – Como funciona?
De uma forma simples, o leasing imobiliário é uma solução um pouco semelhante ao arrendamento. Ou seja, o cliente vive numa determinada casa e paga uma renda, tal como no arrendamento. Contudo, através do leasing imobiliário, esse cliente pode mais tarde comprar efetivamente a casa pelo seu valor residual. E o que é o valor residual? É o valor da casa acordado no contrato ao qual é subtraído todas as rendas que foram pagas. De salientar que, dependendo do prazo em que a compra será feita, esse valor residual pode ser bastante elevado.
Este tipo de financiamento acontece através de um contrato de locação financeira. O locador (normalmente é um banco) disponibiliza uma habitação a um locatário (inquilino) que pagará a renda.
Ao nível das condições exigidas, é importante conhecer os prazos neste tipo de contrato. Em Portugal, o prazo dos contratos de leasing pode ser de 7 anos (mínimo) a 30 anos (máximo). Contudo, há um limite de 75 anos de idade. Ou seja, dentro do prazo, o locatário não pode atingir os 75 anos de idade.
Quais são as vantagens e desvantagens?
Tal como no Crédito Habitação, ou num contrato de arrendamento, também no leasing imobiliário há vantagens e desvantagens:
VANTAGENS
- Financiamento a 100%: o leasing é uma boa solução para quem tem pouco ou nenhum capital inicial para investir pois não há necessidade de entregar o habitual valor de entrada;
- Flexibilidade para comprar a casa: esta é uma vantagem relativamente ao pagamento de renda. No final do contrato, o locatário pode adquirir a casa pelo seu valor residual. Ou seja, todas as rendas pagas são um investimento para a compra da casa, o que não acontece num contrato de arrendamento. Em todo o caso, o locatário pode decidir cancelar o contrato sem adquirir o imóvel;
- Possibilidade de arrendar a casa: ou seja, o locatário pode, durante o contrato, arrendar a casa a terceiros se assim o entender;
- O valor do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e os outros custos contratuais podem ser incluídos no valor de financiamento.
DESVANTAGENS
- Não há o direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): existem algumas situações em que o proprietário de uma casa fica isento do pagamento do IMI (por exemplo, no caso do agregado familiar ter baixos rendimentos). Contudo, através do leasing imobiliário, não há lugar a esta isenção;
- Necessidade de contratar um seguro multirriscos e um seguro de vida: esta é uma desvantagem relativamente a um contrato de arrendamento porque a contratação dos seguros aumenta a despesa total. Contudo, num Crédito Habitação, esses seguros também são necessários;
- Maior facilidade para um processo de penhora: se existir incumprimento no pagamento das rendas, o processo de penhora é mais fácil. Isto acontece porque a casa não é do locatário, mas sim do banco;
- Pouca oferta no mercado: o leasing imobiliário para particulares ainda não é uma opção disponibilizada por todos os bancos. Ou seja, há pouca oferta neste momento e isso é algo que torna esta opção menos atrativa.
Apesar de todas estas vantagens e desvantagens, importa referir que deve analisar junto do banco todas as condições e benefícios.
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Quem disponibiliza o Leasing Imobiliário?
Os bancos são as principais entidades a disponibilizar o leasing imobiliário. Como referimos no ponto anterior, o leasing imobiliário para particulares ainda não é uma solução que se encontre facilmente no mercado em Portugal. Contudo, para empresas já existe uma maior oferta. Em todo o caso, é possível encontrar este produto para particulares na Caixa Geral de Depósitos com estas condições:
Leasing Imobiliário da Caixa Geral de Depósitos
- Finalidade: compra, construção ou realização de obras na habitação permanente, secundária ou arrendamento, ou ainda a aquisição de garagem.
- Prazo: máximo de 30 anos (limite de 75 anos de idade) e mínimo de 7 anos.
- Taxa de juro: taxa variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.
- Montante: até 100% do valor de aquisição, desde que o valor de avaliação seja igual ou superior ao montante total do financiamento.
- Reembolso: rendas mensais, antecipadas, constantes e compostas de capital e juros, com exceção da primeira que, na sua totalidade, constitui amortização de capital. O valor residual, definido no início do contrato, corresponde à parcela do financiamento que deverá ser amortizada no termo do mesmo, desde que o locatário exerça o seu direito à opção de compra do imóvel.
- Vendas associadas facultativas: não se aplicam.
- Obrigações: garantia e seguros obrigatórios, constituídos por livrança e seguros multirriscos e de vida, respetivamente.
Encontra todas as informações aqui.
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Leasing Imobiliário – É melhor opção do que o Crédito Habitação?
Como já vimos, o leasing imobiliário pode ser uma opção interessante para quem tem pouco ou nenhum capital inicial para investir. O financiamento a 100% é talvez a grande vantagem do leasing imobiliário em relação ao Crédito Habitação. Contudo, relembramos que os jovens até aos 35 anos também podem beneficiar da garantia pública no Crédito Habitação até 2026.
Apesar da vantagem do financiamento a 100%, isso não significa que a despesa mensal será mais reduzida, pelo contrário. O facto do prazo do contrato de leasing ter um limite de 30 anos e o financiamento ser a 100%, pode significar um encargo mensal mais elevado. Para além disso, a taxa de juro é normalmente superior. Por isso, é importante fazer contas antes de qualquer decisão.
Se está com dúvidas sobre qual é a melhor opção, o nosso conselho é que compare o leasing imobiliário com uma proposta de Crédito Habitação. Para isso, deve fazer duas coisas: informar-se junto do banco sobre as condições do leasing imobiliário e preencher este formulário de Crédito Habitação para receber uma proposta adequada ao seu caso. Depois, basta comparar as duas soluções e avaliar qual é a mais vantajosa para o seu caso.
Se ficou com curiosidade sobre este tema ou se tem alguma dúvida, então assista ao nosso programa dos 3 Consultores sobre leasing imobiliário:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Bom dia.
Assuntos muito interessantes e que auxiliam na literacia financeira.
Neste artigo fiquei com uma questão.
Tratando-se de “arrendamento”, as mensalidades pagas podem ser deduzidas no IRS?
Obrigado.
Cumprimentos