Leasing Imobiliário: é uma boa opção para comprar casa?

Escrito por Conselhos do Consultor

21.08.23

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6 min de leitura
Leasing Imobiliário

O Leasing Imobiliário é uma solução de financiamento para a compra ou construção de imóveis. Entenda como funciona esta alternativa ao Crédito à Habitação.

Para quem procura comprar ou construir um imóvel e precisa de um empréstimo, o Crédito à Habitação é muitas vezes visto como a única solução existente. Contudo, existe outra alternativa de financiamento – o leasing imobiliário. Entenda o que é, como funciona e quais as vantagens e desvantagens relativamente ao Crédito à Habitação.

Como funciona o Leasing Imobiliário?

De uma forma simples, o leasing imobiliário é uma solução um pouco semelhante ao arrendamento. Ou seja, o cliente vive numa determinada casa e paga uma renda, tal como no arrendamento. Contudo, através do leasing imobiliário, esse cliente pode mais tarde comprar efetivamente a casa pelo seu valor residual. E o que é o valor residual? É o valor da casa acordado no contrato ao qual é subtraído todas as rendas que foram pagas. De salientar que, dependendo do prazo em que a compra será feita, esse valor residual pode ser bastante elevado.

Este tipo de financiamento acontece através de um contrato de locação financeira. O locador (normalmente é um banco) disponibiliza uma habitação a um locatário (inquilino) que pagará a renda.

Ao nível das condições exigidas, é importante conhecer os prazos neste tipo de contrato. Em Portugal, o prazo dos contratos de leasing pode ser de 7 anos (mínimo) a 30 anos (máximo). Contudo, há um limite de 75 anos de idade. Ou seja, dentro do prazo, o locatário não pode atingir os 75 anos de idade.

Quais são as vantagens e desvantagens?

Tal como no Crédito à Habitação ou num contrato de arrendamento, também no leasing imobiliário há vantagens e desvantagens.

VANTAGENS

  • Financiamento a 100%: o leasing é uma boa solução para quem tem pouco ou nenhum capital inicial para investir pois não há necessidade de entregar o habitual valor de entrada;
  • Flexibilidade para comprar a casa: esta é uma vantagem relativamente ao pagamento de renda. No final do contrato, o locatário pode adquirir a casa pelo seu valor residual. Ou seja, todas as rendas pagas são um investimento para a compra da casa, o que não acontece num contrato de arrendamento. Em todo o caso, o locatário pode decidir cancelar o contrato sem adquirir o imóvel;
  • Possibilidade de arrendar a casa: ou seja, o locatário pode, durante o contrato, arrendar a casa a terceiros se assim o entender;
  • O valor do IMT e os outros custos contratuais podem ser incluídos no valor de financiamento.

DESVANTAGENS

  • Não há o direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): existem algumas situações em que o proprietário de uma casa fica isento do pagamento do IMI (por exemplo, no caso do agregado familiar ter baixos rendimentos). Contudo, através do leasing imobiliário, não há lugar a esta isenção;
  • Necessidade de contratar um seguro multirriscos e um seguro de vida: esta é uma desvantagem relativamente a um contrato de arrendamento porque a contratação dos seguros aumenta a despesa total. Contudo, num Crédito à Habitação, esses seguros também são necessários;
  • Maior facilidade para um processo de penhora: se existir incumprimento no pagamento das rendas, o processo de penhora é mais fácil. Isto acontece porque a casa não é do locatário, mas sim do banco;
  • Pouca oferta no mercado: o leasing imobiliário para particulares ainda não é uma opção disponibilizada por todos os bancos. Ou seja, há pouca oferta neste momento e isso é algo que torna esta opção menos atrativa.

Apesar de todas estas vantagens e desvantagens, importa referir que deve analisar junto do banco todas as condições e benefícios.

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Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?

Quem disponibiliza o Leasing Imobiliário?

Os bancos são as principais entidades a disponibilizar o leasing imobiliário. Como referimos no ponto anterior, o leasing imobiliário para particulares ainda não é uma solução que se encontre facilmente no mercado em Portugal. Contudo, para empresas já existe uma maior oferta. Em todo o caso, é possível encontrar este produto para particulares na Caixa Geral de Depósitos com estas condições:

Leasing Imobiliário da Caixa Geral de Depósitos

  • Finalidade: compra, construção ou realização de obras na habitação permanente, secundária ou arrendamento, ou ainda a aquisição de garagem.
  • Prazo: máximo de 30 anos (limite de 75 anos de idade) e mínimo de 7 anos.
  • Taxa de juro: taxa variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.
  • Montante: até 100% do valor de aquisição, desde que o valor de avaliação seja igual ou superior ao montante total do financiamento.
  • Reembolso: rendas mensais, antecipadas, constantes e compostas de capital e juros, com exceção da primeira que, na sua totalidade, constitui amortização de capital. O valor residual, definido no início do contrato, corresponde à parcela do financiamento que deverá ser amortizada no termo do mesmo, desde que o locatário exerça o seu direito à opção de compra do imóvel.
  • Vendas associadas facultativas: não se aplicam.
  • Obrigações: garantia e seguros obrigatórios, constituídos por livrança e seguros multirriscos e de vida, respetivamente.

Encontra todas as informações aqui.

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Leia também: Crédito Habitação – 5 calculadoras gratuitas e úteis

Leasing Imobiliário – É melhor opção do que o Crédito à Habitação?

Como já vimos, o leasing imobiliário pode ser uma opção interessante para quem tem pouco ou nenhum capital inicial para investir. O financiamento a 100% é talvez a grande vantagem do leasing imobiliário em relação ao Crédito à Habitação, especialmente para os jovens com poucas poupanças. Contudo, isso não significa que a despesa mensal será mais reduzida, pelo contrário. O facto do prazo do contrato de leasing ter um limite de 30 anos e o financiamento ser a 100%, pode significar um encargo mensal mais elevado. Para além disso, a taxa de juro é normalmente superior. Por isso, é importante fazer contas antes de qualquer decisão.

Se está com dúvidas sobre qual é a melhor opção, o nosso conselho é que compare o leasing imobiliário com uma proposta de Crédito à Habitação. Para isso, deve fazer duas coisas: informar-se junto do banco sobre as condições do leasing imobiliário e preencher este formulário de Crédito à Habitação para receber uma proposta adequada ao seu caso. Depois, basta comparar as duas soluções e avaliar qual é a mais vantajosa para o seu caso em particular.

Se ficou com curiosidade sobre este tema ou se tem alguma dúvida, então assista ao nosso programa dos 3 Consultores sobre leasing imobiliário:

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1 Comment

  1. Christian Couteiro

    Bom dia.
    Assuntos muito interessantes e que auxiliam na literacia financeira.
    Neste artigo fiquei com uma questão.
    Tratando-se de “arrendamento”, as mensalidades pagas podem ser deduzidas no IRS?
    Obrigado.
    Cumprimentos

    Reply

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