Limpar os terrenos é uma obrigação legal e cívica que protege as famílias e as suas propriedades ao reduzir o risco de incêndio.
Todos os anos, com a chegada das temperatuas elevadas, o risco de incêndios aumenta de forma significativa. Para reduzir esse risco, é necessário preparar os terrenos antecipadamente. A limpeza dos terrenos não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de responsabilidade que protege não só a sua casa e a sua família, mas também as pessoas e os bens que a rodeia. O não cumprimento desta obrigação pode levar a aplicação de coimas significativas.
Limpeza de Terrenos: O que diz a lei?
A obrigação de limpar terrenos em Portugal está consagrada no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). Esta legislação impõe que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer entidade que detenha terrenos em zonas florestais ou agrícolas realize anualmente trabalhos de gestão de combustível (limpeza dos terrenos).
💡 Entende-se por “gestão de combustível” a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados (Decreto-Lei n.º 82/2021).
Qual o prazo em vigor em 2026?
Em 2026, os prazos para a limpeza dos terrenos são os seguintes:
- 31 de maio de 2026: prazo geral para todos os proprietários e detentores de terrenos
- 30 de junho de 2026: prazo alargado, aplicável apenas aos concelhos em situação de calamidade declarada após as tempestades dos últimos meses (consulte aqui a lista completa dos concelhos).
⚠️ Em 2026, o Governo publicou o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, que definiu os prazos específicos para este ano, tendo em conta os efeitos da depressão Kristin e as condições climatéricas adversas dos últimos meses.
Quem é obrigado a limpar os terrenos?
A obrigação legal recai sobre:
- Proprietários de terrenos rurais ou florestais
- Arrendatários e usufrutuários
- Entidades gestoras de infraestruturas (redes rodoviárias, ferroviárias, elétricas)
- Entidades responsáveis por áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e aterros sanitários
Mesmo que não seja o dono do edifício, se for o detentor do terreno, a obrigação é sua.
Que áreas de limpeza se deve respeitar?
Segundo a informação disponível no portal do SGIFR, é necessário realizar a limpeza dentro das faixas de proteção obrigatórias:
| Tipo de área | Faixa mínima de limpeza |
|---|---|
| Edifícios em território florestal | 50 metros a partir da alvenaria exterior |
| Edifícios em território agrícola | 10 metros a partir da alvenaria exterior |
| Aglomerados populacionais (10 casas ou mais casas) | 100 metros |
| Parques de campismo, parques industriais, aterros | 100 metros |
Estas faixas podem ser ajustadas para mais ou para menos 50%, consoante o risco de incêndio rural. Confirme sempre com a Câmara Municipal as regras em vigor.
Como deve ser realizada a limpeza?
A limpeza não significa retirar toda a vegetação. As regras principais são:
Corte de árvores e distâncias a cumprir:

- Cortar ramos até 4 metros de altura a partir do solo
- Manter o mínimo de 4 metros de distância entre copas de árvores adjacentes. Para pinheiros-bravos e eucaliptos, a distância sobe para 10 metros (alta inflamabilidade)
- Para árvores com menos 8 metros, desrame apenas a parte inferior
- Nenhuma árvore ou arbusto pode estar a menos de 5 metros dos edifícios
- Os arbustos não podem exceder os 50 centímetros de altura
Outras regras:
- Remover ervas, arbustos e mato dentro das faixas de proteção obrigatórias (mencionadas anteriormente);
- Criar uma faixa de proteção junto à casa: é aconselhável uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável (pode pavimentar, utilizar gravilha ou deixar em terra batida);
- Na restante envolvente, garantir que não existe contacto horizontal ou vertical entre a vegetação existente. É recomendado manter a altura da vegetação conforme a percentagem de cobertura do solo (por exemplo: até 20% de cobertura do solo, altua máxima da vegetação deve ser 1,25 m);
- Remover e dar o destino adequado aos resíduos da limpeza (em dias de risco de incêndio elevado é habitual a proibição do uso de maquinaria, confirme sempre essa informação).
Há proibições?
Sim. Antes de cortar qualquer árvore, certifique-se de que não está perante uma espécie legalmente protegida:
- Sobreiro e azinheira: o corte exige autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- Azevinho espontâneo: o corte total ou parcial é proibido por lei;
- Árvores de interesse público: consulte o ICNF antes de intervir.
Quais são as coimas por incumprimento?
O não cumprimeiro das regras da limpeza de terrenos pode levar a aplicação de coimas que podem chegar aos 5.000 euros, se for uma pessoa singular, e a 25.000 euros, no caso de pessoa coletiva. Mas atenção: os valores podem ser alterados conforme as situações de incumprimento. Na dúvida, confirme junto da Câmara Municipal.
⚠️ Se o proprietário não realizar a limpeza dentro do prazo, a Câmara Municipal pode notificá-lo para o fazer num novo prazo. Se esse prazo também não for cumprido, a Câmara Municipal pode avançar com a execução coerciva dos trabalhos. Nesse caso, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos e ainda a pagar as despesas suportadas pela Câmara Municipal.
Quem fiscaliza e como denunciar?
A fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos compete a:
- GNR e PSP (nas respetivas áreas de jurisdição)
- ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)
- Câmaras Municipais e polícias municipais
- Vigilantes da natureza
Se detetar um terreno em incumprimento na sua área de residência, pode e deve denunciar. Pode fazê-lo junto da Câmara Municipal ou através do “SOS Ambiente e Território” da GNR.
Se tiver dúvidas sobre a limpeza dos terrenos, aconselhamos que consulte:
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
- Portal do SGIFR, em especial a área de perguntas frequentes
- Contacte diretamente o SGIFR através do 808 200 520 ou 211 389 320
- Contacte a sua Câmara Municipal
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