Através do IMI Familiar algumas famílias podem ter um desconto no valor do IMI a pagar. Descubra como funciona este benefício fiscal.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é, tal como o nome indica, um imposto municipal. Isso significa que a receita deste imposto é absorvida pelos municípios. Desde 2016 que os municípios podem conceder um benefício fiscal às famílias com dependentes. Esse benefício é conhecido como IMI Familiar e cabe a cada município decidir se o aplica ou não.
Em 2026, 273 municípios decidiram aplicar este desconto, o que abrange um universo de proprietários muito alargado. Em todo o caso, mesmo que o município garanta este benefício, o agregado precisa de cumprir um conjunto de requisitos obrigatórios.
O que é o IMI Familiar?
O IMI Familiar é um benefício fiscal atribuído às famílias com filhos em forma de dedução fixa no valor final do IMI, ou seja, é um desconto fixo. O benefício está consagrado no Artigo 112.º-A do Código do IMI (CIMI).
Quem pode beneficiar?
Para beneficiar do IMI Familiar é necessário reunir os seguintes requisitos:
- Agregado familiar com filhos dependentes (sem rendimentos) até aos 25 anos de idade;
- Relativamente ao imóvel, o agregado tem que garantir que é:
- Sua propriedade exclusiva;
- Habitação própria e permanente;
- Residência fiscal (ou seja, a morada deve estar registada nas finanças para efeitos de impostos e notificações).
⚠️ Para efeitos do IMI, a Autoridade Tributária (AT) considera o número de filhos que fazem parte do agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Ou seja, no IMI a cobrar em 2026 (referente a 2025), a AT considera os dependentes existentes até 31 de dezembro de 2025.
Qual é o valor do desconto?
O benefício no IMI varia consoante o número de dependentes. De acordo com o Artigo 112.º-A do Código do IMI (CIMI) aplica-se a seguinte redução da taxa do IMI:
| Número de dependentes | Dedução fixa (em €) |
| 1 | 30 € |
| 2 | 70€ |
| 3 ou mais | 140€ |
O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI. Ou seja, no valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no seu concelho pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2026?
Como pedir o desconto?
O desconto é atribuído de forma automática pela AT. Não precisa de se deslocar às Finanças nem apresentar qualquer requerimento. A AT verifica, com base nos dados do seu agregado familiar declarados no IRS, se tem direito ao benefício.
Se tiver direito e a nota de cobrança não refletir o desconto, deve reclamar junto do serviço de Finanças.
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Leia também: IMI, IUC e IRS – Como reclamar de um erro das Finanças?
Quais são so municípios que aplicam o desconto?
Como referido anteriormente, cabe a cada autarquia decidir se aplica ou não o IMI Familiar. As autarquias comunicam à AT a sua intenção de atribuir este benefício até ao dia 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto.
Essa informação é depois disponibilizada no Portal das Finanças:
- Consulte as Taxas IMI por Município no Portal das Finanças;
- Selecione o “ano” e indique o “distrito” (no IMI a pagar em 2026, deve consultar o ano de 2025);
- Procure pelo seu município. Se o município estiver a aplicar o IMI familiar, a informação aparece na tabela com a indicação de “Dedução fixa por agregado“ e o campo preenchido com “+info”.
- Clique o+info” para conhecer o valor do benefício.


Nos municípios em que não aparece a indicação do “+info”, significa que não se aplica o IMI Familiar.
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Prazos de pagamento do IMI em 2026
O pagamento do IMI pode ser realizado em uma, duas ou três prestações e o prazo varia consoante esse número. Assim sendo, e segundo a Agenda da AT, os prazos a respeitar em 2026 são:
- Uma prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros): maio
- Duas prestações (valores entre 100 e 500 euros): maio e novembro
- Três prestações (valores superiores a 500 euros): maio, agosto e novembro
✍️ Há um conjunto de contribuintes que estão isentos do pagamento deste imposto. Para saber se é seu caso, consulte o artigo “Isenção de IMI em 2026: quem tem direito e como pedir“.
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