Nova plataforma permite às vítimas de violência pedir indemnizações online

Cláudia Oliveira
2026-01-30
4 minutos
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Nova Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização por parte de vítimas de violência doméstica

Vítimas de violência doméstica ou de crimes violentos já podem pedir online o adiantamento da indemnização do Estado através da nova plataforma digital da CPVC.

O Governo lançou uma nova plataforma digital que permite às vítimas de violência doméstica e de outros crimes violentos pedir o adiantamento de indemnização ao Estado. A Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização, desenvolvida pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), surge para “desmaterializar todo o fluxo documental da CPVC, desde o momento da submissão do pedido de indemnização até ao arquivamento”, conforme clarificado na Portaria n.º 420/2025/1, de 21 de novembro. O objetivo é responder melhor às necessidades de quem se encontra em situação de especial vulnerabilidade, reduzindo a burocracia e também as deslocações.

Como funciona a Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização?

A nova plataforma surge com a Portaria n.º 420/2025/1, de 21 de novembro, e vem permitir a submissão eletrónica de pedidos de e adiantamento da indemnização que o Estado pode conceder às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Antes da entrada em vigor desta plataforma, esse pedido teria de ser realizado de forma presencial. Esta digitalização do serviço permite assim “uma gestão mais eficiente de recursos materiais e humanos e contribuindo para a celeridade processual e para a redução de pendências”, tal como explica o Ministério da Justiça.

Como utilizar a plataforma?

A Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização é disponibilizada através do novo portal da CPVC. Na plataforma é disponibilizado um formulário online prórpio para o pedido de adiantamento de indemnização pelo Estado. Antes de preencher, aconselhamos que consulte toda a informação explicativa da CPCV sobre o requerimento da indemnização e a documentação necessária.

Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização

O formulário é preenchido e submitido sem a necessidade de registo prévio de utilizador. Depois, é possível acompanhar o processo no mesmo portal.

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Leia também: Subsídio de Reestruturação Familiar para vítimas de violência doméstica (como pedir)

E quem não consegue usar meios digitais?

A nova plataforma não elimina os canais tradicionais. As vítimas que não tenham meios ou literacia digital continuam a poder apresentar o pedido através do formulário em papel disponibilizado pela CPVC. Esse formulário pode ser preenchido com apoio de serviços de atendimento e enviado por via postal, garantindo que ninguém fica excluído desta proteção.

Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar a Portaria n.º 420/2025/1, de 21 de novembro e toda a informação disponível no portal da CPCV.

Se conhece alguém que tenha sido vítima de violência doméstica ou de um crime violento, partilhe este artigo para que essa pessoa saiba que já pode pedir a indemnização online.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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