O Subsídio de Reestruturação Familiar destina-se a apoiar as vítimas de violência doméstica. Entenda como funciona.
O Subsídio de Reestruturação Familiar existe para apoiar as vítimas de violência doméstica a quem tenha sido atribuído esse estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência por causa dessa situação. Este é um subsídio atribuído pela Segurança Social, que varia consoante a situação da vítima.
Subsídio de Reestruturação Familiar
A licença de reestruturação familiar e o respetivo subsídio para apoiar as vítimas de violência doméstica foram criados pelo Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 novembro. Pode beneficiar deste apoio a vítima de crime de violência doméstica “a quem tenha sido atribuído o respetivo estatuto pelas autoridades judiciárias, pelos órgãos de polícia criminal (Estatuto de vítima especialmente vulnerável) ou pela CIG (Estatuto de vítima de violência doméstica)”, tal como explica a Segurança Social.
Depois, importa esclarece que este apoio abrange as vítimas que estejam ou não em regime contributivo. Ou seja:
- Trabalhador(a) por conta de outrem ou em exercício de funções públicas;
- Trabalhador(a) independente;
- Membro de órgão estatutário;
- Sem descontos para a Segurança Social (vítima que não se encontre abrangida pelo sistema de proteção social da Segurança Social ou quando não detenha qualquer vínculo laboral ou profissional).
Como pedir?
Para pedir o Subsídio de Reestruturação Familiar é necessário preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS. Depois, vai também precisar de enviar estes documentos:
- Fotocópia do documento comprovativo do estatuto de vítima, que pode ser:
- Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de polícia criminal;
- Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de
polícia criminal; - Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Certidão de Registo Civil);
- Fotocópia do último recibo de vencimento (quando aplicável);
- Comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (apenas no caso de ter indicado no requerimento que o pagamento deve ser efetuado por depósito em conta bancária);
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social.
Deve enviar o requerimento e os documentos para ISS-SRF@seg-social.pt. Em alternativa, pode marcar atendimento na Segurança Social:
- Online na portal SIGA ou através da SIGA App;
- Por telefone 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.
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Qual o valor de subsídio?
O valor do Subsídio de Reestruturação Familiar e a respetiva duração irá depender da situação em que se encontra a vítima:
O Subsídio de Reestruturação Familiar começa a ser pago a partir da data indicada no requerimento.
Importa clarificar que o subsídio não pode acumular com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídio de Desemprego;
- Subsídio de Doença;
- Pensão de invalidez;
- Pensão de velhice;
- Pensão de sobrevivência;
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal;
- Subsidio parental;
- Qualquer outro apoio atribuído no âmbito da substituição dos rendimentos de trabalho.
Exemplos Práticos
De forma a entender cálculo do subsídio, deixamos a seguir alguns exemplos disponibilizados pela Segurança Social:
[box] EXEMPLO 1
Sou trabalhador(a) por conta de outrem e foi-me reconhecido o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência domestica, tendo gozado de licença de reestruturação familiar de 10 dias. Quanto vou receber?
R: O montante a pagar corresponde ao vencimento base liquido mensal auferido no mês anterior a dividir por 30, multiplicado pelo número de dias indicados no requerimento.
- Vencimento base líquido: 800€
- N.º de dias de licença: 10 dias
- O valor do subsídio será: 800€/30 = 26,60€ X 10 dias = 266,67€ (valor a receber) [/box]
[box] EXEMPLO 2
Sou vitima de violência doméstica tendo-me sido atribuído o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência doméstica, mas não tenho vínculo laboral ou profissional. Quanto vou receber pelo período de 10 dias?
R: O subsidio corresponde ao valor do IAS (509,26€) a dividir por 30, multiplicado pelo n.º de dias de licença.
- Valor do IAS em 2024: 509,26€
- N.º dias de licença : 10 dias
- O valor do subsídio será: 509,26€/30 = 16,98€ X 10 dias = 169,80€ (valor a receber) [/box]
[box] EXEMPLO 3
Sou trabalhador(a) independente e foi-me reconhecido o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência doméstica. Quanto vou receber pelo período de 5 dias?
R: O/A trabalhador(a) teve rendimentos de 1.000€ em setembro, 800€ em outubro e 900€ em novembro. Portanto, quando preencher a sua declaração trimestral de rendimentos em dezembro vai indicar um rendimento trimestral de 2.700€ (1.000€+800€+900€)
- O rendimento relevante mensal será 70% de 2.700€/3, ou seja, 1.890€/3= 630€
- N.º de dias de licença: 5 dias
- O valor do subsídio será: 630€/30 = 21€ X 5 = 105€ (valor a receber) [/box]
Se lhe restar qualquer dúvida sobre este subsídio, aconselhamos que consulte:
- Guia Prático Subsídio de Reestruturação Familiar da Segurança Social
- Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 novembro
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