Subsídio de Reestruturação Familiar para vítimas de violência doméstica (como pedir)

Conselhos do Consultor
2024-04-26
8 minutos
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O Subsídio de Reestruturação Familiar destina-se a apoiar as vítimas de violência doméstica. Entenda como funciona.

O Subsídio de Reestruturação Familiar existe para apoiar as vítimas de violência doméstica a quem tenha sido atribuído esse estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência por causa dessa situação. Este é um subsídio atribuído pela Segurança Social, que varia consoante a situação da vítima.

Subsídio de Reestruturação Familiar

A licença de reestruturação familiar e o respetivo subsídio para apoiar as vítimas de violência doméstica foram criados pelo Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 novembro. Pode beneficiar deste apoio a vítima de crime de violência doméstica “a quem tenha sido atribuído o respetivo estatuto pelas autoridades judiciárias, pelos órgãos de polícia criminal (Estatuto de vítima especialmente vulnerável) ou pela CIG (Estatuto de vítima de violência doméstica)”, tal como explica a Segurança Social.

Depois, importa esclarece que este apoio abrange as vítimas que estejam ou não em regime contributivo. Ou seja:

  • Trabalhador(a) por conta de outrem ou em exercício de funções públicas;
  • Trabalhador(a) independente;
  • Membro de órgão estatutário;
  • Sem descontos para a Segurança Social (vítima que não se encontre abrangida pelo sistema de proteção social da Segurança Social ou quando não detenha qualquer vínculo laboral ou profissional).

Como pedir?

Para  pedir o Subsídio de Reestruturação Familiar é necessário preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS. Depois, vai também precisar de enviar estes documentos:

  • Fotocópia do documento comprovativo do estatuto de vítima, que pode ser:
    • Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de polícia criminal;
    • Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de
      polícia criminal;
    • Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Certidão de Registo Civil);
  • Fotocópia do último recibo de vencimento (quando aplicável);
  • Comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (apenas no caso de ter indicado no requerimento que o pagamento deve ser efetuado por depósito em conta bancária);
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social.

Deve enviar o requerimento e os documentos para ISS-SRF@seg-social.pt. Em alternativa, pode marcar atendimento na Segurança Social:

  • Online na portal SIGA ou através da SIGA App;
  • Por telefone 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.

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Leia também: Vídeo-atendimento na Segurança Social – Como funciona?

Qual o valor de subsídio?

O valor do Subsídio de Reestruturação Familiar e a respetiva duração irá depender da situação em que se encontra a vítima:

Subsídio de Reestruturação Familiar

O Subsídio de Reestruturação Familiar começa a ser pago a partir da data indicada no requerimento.

Importa clarificar que o subsídio não pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho;
  • Subsídio de Desemprego;
  • Subsídio de Doença;
  • Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal;
  • Subsidio parental;
  • Qualquer outro apoio atribuído no âmbito da substituição dos rendimentos de trabalho.

Exemplos Práticos

De forma a entender cálculo do subsídio, deixamos a seguir alguns exemplos disponibilizados pela Segurança Social:

[box] EXEMPLO 1

Sou trabalhador(a) por conta de outrem e foi-me reconhecido o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência domestica, tendo gozado de licença de reestruturação familiar de 10 dias. Quanto vou receber?

R: O montante a pagar corresponde ao vencimento base liquido mensal auferido no mês anterior a dividir por 30, multiplicado pelo número de dias indicados no requerimento.

  • Vencimento base líquido: 800€
  • N.º de dias de licença: 10 dias
  • O valor do subsídio será: 800€/30 = 26,60€ X 10 dias = 266,67€ (valor a receber) [/box]

[box] EXEMPLO 2

Sou vitima de violência doméstica tendo-me sido atribuído o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência doméstica, mas não tenho vínculo laboral ou profissional. Quanto vou receber pelo período de 10 dias?

R: O subsidio corresponde ao valor do IAS (509,26€) a dividir por 30, multiplicado pelo n.º de dias de licença.

  • Valor do IAS em 2024: 509,26€
  • N.º dias de licença : 10 dias
  • O valor do subsídio será: 509,26€/30 = 16,98€ X 10 dias = 169,80€ (valor a receber) [/box]

[box] EXEMPLO 3

Sou trabalhador(a) independente e foi-me reconhecido o estatuto de vitima especialmente vulnerável ou o estatuto de vítima de violência doméstica. Quanto vou receber pelo período de 5 dias?

R: O/A trabalhador(a) teve rendimentos de 1.000€ em setembro, 800€ em outubro e 900€ em novembro. Portanto, quando preencher a sua declaração trimestral de rendimentos em dezembro vai indicar um rendimento trimestral de 2.700€ (1.000€+800€+900€)

  • O rendimento relevante mensal será 70% de 2.700€/3, ou seja, 1.890€/3= 630€
  • N.º de dias de licença: 5 dias
  • O valor do subsídio será: 630€/30 = 21€ X 5 = 105€ (valor a receber) [/box]

Se lhe restar qualquer dúvida sobre este subsídio, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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