Cheque Formação +Digital 2025 – Candidaturas até 31 de dezembro!

Cláudia Oliveira
2025-07-29
5 minutos
3 Comentários
Cheque Formação +Digital

O Cheque Formação +Digital tem o valor de 750 euros e destina-se a financiar a formação em competências digitais. Entenda como funciona.

A medida Cheque Formação +Digital faz parte do Programa Emprego +Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro e, mais tarde, alterado Portaria n.º8/2024, de 15 de janeiro. O objetivo é incentivar os trabalhadores a desenvolverem competências e qualificações digitais e assim promover a empregabilidade e/ou progressão na carreira. A gestão destes cheques está a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Cheque Formação + Digital – Como funciona?

O Cheque Formação +Digital está disponível para qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho. Assim, o trabalhador pode recorrer a este apoio para “se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais”, tal como explica o IEFP.

A quem se destina a formação?

Segundo o IEFP, podem frequentar a formação:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Em que consiste a formação?

O cheque destina-se a financiar formações em competências digitais. Segundo consta no Regulamento Específico do Cheque Formação +Digital  são elegíveis as formações “orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais no domínio do digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, e que promovam a melhoria das condições de empregabilidade dos candidatos”. A formação profissional deve ficar à responsabilidade de:

  • Entidades Formadoras Certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Pode pesquisar aqui pelas entidades formadoras DGERT;
  • Entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

É importante clarificar que são várias as entidades formadoras que já divulgaram a possibilidade de utilizar o cheque na sua oferta formativa. Em todo o caso, se tiver dúvidas, confirme essa possibilidade previamente junto da entidade formadora escolhida.

Qual o valor do apoio?

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano é de 750 euros.

Qual o prazo a respeitar?

Podem ser submetidas candidaturas de formações com início desde 28 de setembro de 2022 e com data máxima de conclusão até 31 de dezembro de 2025.

Nota: inicialmente estava previsto que as candidaturas terminassem em setembro, mas o prazo foi prolongado por mais três meses (Aviso de Abertura).

Como funciona a candidatura?

O Cheque Formação +Digital tem um regime de candidatura aberta, que deve ser realizada no portal online do IEFP através do preenchimento de um formulário (que ainda não está disponível). São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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3 comentários sobre “Cheque Formação +Digital 2025 – Candidaturas até 31 de dezembro!

  1. Obrigada! Bastante esclarecedor. Ficou-me uma dúvida. O cheque é emitido antes ou depois da formação? Para iniciar a formação há lugar ao pagamento e o investimento é grande para não ter a certeza se recebo o apoio ou quando. Pode esclarecer se souber?

  2. não há ganho de 750€ como parece ser aparentemente lido.
    o que há é o retorno do que inicialmente já pagamos.
    Portanto… é ela por ela. Claro que ficamos com a formação… mas não obtemos retorno financeiro!

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