O Cheque Formação +Digital tem o valor de 750 euros e destina-se a financiar a formação em competências digitais. Entenda como funciona.
A medida Cheque Formação +Digital faz parte do Programa Emprego +Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. O objetivo é incentivar os trabalhadores a desenvolverem competências e qualificações digitais e assim promover a empregabilidade e/ou progressão na carreira. A gestão destes cheques está a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Cheque Formação + Digital – Como funciona?
O Cheque Formação +Digital está disponível para qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho. Assim, o trabalhador pode recorrer a este apoio para “se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais”, tal como explica o IEFP.
A quem se destina a formação?
Segundo o IEFP, podem frequentar a formação:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Em que consiste a formação?
O cheque destina-se a financiar formações em competências digitais. Segundo consta no Regulamento Específico do Cheque Formação +Digital, são elegíveis as formações “orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais no domínio do digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, e que promovam a melhoria das condições de empregabilidade dos candidatos”. A formação profissional deve ficar à responsabilidade de:
- Entidades Formadoras Certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
- Entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Qual o valor do apoio?
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano é de 750 euros, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação.
Como funciona a candidatura?
O Cheque Formação +Digital tem um regime de candidatura aberta, que deve ser realizada no portal online do IEFP através do preenchimento de um formulário (que ainda não está disponível). São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Informação disponível no portal do IEFP
- Ficha Síntese Cheque Formação +Digital
- Regulamento Específico do Cheque Formação +Digital
- Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro.
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Bom dia! Depois tem que devolver esse valor para o governo?quando a pessoa estiver trabalhando ?
Obrigada! Bastante esclarecedor. Ficou-me uma dúvida. O cheque é emitido antes ou depois da formação? Para iniciar a formação há lugar ao pagamento e o investimento é grande para não ter a certeza se recebo o apoio ou quando. Pode esclarecer se souber?