O banco pode recusar-se a renegociar o Crédito Habitação?

Escrito por Conselhos do Consultor

04.03.22

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4 min de leitura
renegociar crédito habitação

Durante a vigência do contrato de crédito habitação, é direito do cliente tentar renegociar algumas condições do seu empréstimo. Será que o banco pode recusar essa renegociação?

Um contrato de crédito habitação tem normalmente uma duração muito extensa. Ao longo da vida desse crédito, o cliente tem o direito de perceber se é possível melhorar as condições atuais dos seus créditos e dos seguros associados. Falamos, por exemplo, do spread, o prazo do indexante, modalidade de reembolso, entre outras condições. Cabe assim ao cliente tentar perceber se é possível conseguir melhores condições junto da instituição financeira onde contraiu o crédito habitação.

O banco pode recusar-se a renegociar o Crédito Habitação?

Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação exige sempre mútuo acordo entre o cliente e o banco. Por isso, se acha que chegou a altura de tentar renegociar o seu crédito habitação, procure o seu banco e exponha a situação. Caso o banco aceite, então saiba que existem algumas regras nesse caso, tal como explica o Banco de Portugal:

As instituições de crédito não podem cobrar qualquer comissão se a renegociação tem em vista a:

  • Alteração das condições do contrato de crédito;
  • Alteração do regime da taxa de juro;
  • Alteração de companhia seguradora.

As instituições de crédito não podem fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

As instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, se a renegociação tiver sido determinada por:

  • Alteração da titularidade do contrato, motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, desde que a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, inferior a 60%:
    • Cálculo da taxa de esforço, sendo que o rendimento anual bruto do agregado familiar corresponde ao rendimento auferido, durante o ano civil anterior, sem dedução de quaisquer encargos.
  • Arrendamento habitacional do imóvel que garante o crédito:
    • No contrato de arrendamento deve constar que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um contrato de crédito à habitação e que o arrendatário está obrigado a depositar o valor da renda na conta do cliente bancário associada ao empréstimo.

Legislação

Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo as regras aplicáveis ao crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel

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Leia também: Amortizar o Crédito Habitação: prazos, valores e procedimentos

Em alternativa, pondere a transferir o Crédito Habitação para outro banco!

No caso do banco lhe ter negado o pedido de renegociação, ou no caso de achar que a renegociação ficou aquém do que esperava, avalie a hipótese de transferir o crédito habitação para outro banco. Apesar do crédito habitação ser um compromisso a longo prazo, não tem de ficar “preso” ao mesmo banco durante décadas.

A transferência do crédito habitação é especialmente relevante para quem tem juros muito elevados. Para quem contraiu o crédito há alguns anos, as taxas de juro contratadas podem ser superiores às taxas de juro atuais. A Euribor está em terreno negativo há muitos meses seguidos, algo que influencia positivamente os juros (pode consultar aqui as taxas da Euribor atuais). Como consequência, os bancos têm praticado spreads cada vez mais baixos (tem-se verificado uma descida do spread abaixo de 1%). O mais certo é que, para contratos de crédito habitação mais antigos, o spread seja significativamente superior.

Mas os juros não são a única coisa que precisa de analisar. Para além disso, é também necessário analisar todos os produtos ou serviços associados ao crédito, como é o caso do Seguro de Vidapor exemplo. Na maioria dos casos, também compensa transferir o Seguro de Vida.

Cada caso é uma caso diferente e é sempre necessário analisar com cuidado as condições oferecidas pelo novo banco. O nosso conselho é que comece por pedir uma proposta personalizada através deste formulário. Sem qualquer custo associado, a nossa rede de parceiros pode ajudar a encontrar a proposta mais vantajosa.

Ficou com dúvidas? Não deixe de assistir ao nosso video sobre este tema:

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Leia também: Transferir o Crédito à Habitação: quanto é que se poupa?

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