Resgate antecipado dos PPR sem penalização até ao final de 2024

Conselhos do Consultor
2024-10-31
7 minutos
3 Comentários
Resgate Antecipado dos PPR em 2024

O regime excecional que permite o resgate antecipado dos PPR sem penalização termina em dezembro de 2024.

O resgate sem penalização dos planos de poupança, onde se incluem os Plano de Poupança Reforma (PPR), foi uma das medidas criadas pelo Governo para atenuar o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Na prática, é dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em causa estão três excecionais de resgate do PPR, que diferem nas regras, mas que podem ser usados em simultâneo. Inicialmente estes regimes só estariam em vigor até ao final de 2023 mas, com o Orçamento do Estado para 2024(OE2024), este regime excecional foi prolongado até 31 de dezembro de 2024.

Resgate antecipado dos PPR em 2024 – Quais são as regras?

Até ao final de 2024 pode resgatar sem penalização os PPR, os PPE (Planos Poupança Educação) e os PPR/E (Planos Poupança Reforma/Educação) através de um dos seguintes regimes:

1) Resgate do PPR sem penalização até ao limite mensal do IAS

Com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro ficou estabelecido que pode resgatar o seu plano de poupança até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS fixou-se em 480,43 euros no ano de 2023 e em 509,26 euros em 2024.

Contudo, apenas se aplica a valores subscritos até 30 de setembro de 2022, conforme consta no Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária e no mais recente Ofício Circulado N.º: 20267, publicado a 1 de março de 2024:

“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022″.

(Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária)

Importa clarificar que, neste regime, pode resgatar o PPR para qualquer finalidade.

2) Resgate do PPR sem limite nem penalização para pagar a prestação do Crédito Habitação

Este regime limite a finalidade do resgate, que deve ser para pagar o crédito habitação, mas não impõe limites quanto ao valor a resgatar. Na lei do OE2024 consta que:

Artigo 313.º

[…]

2 — Durante os anos de 2023 e 2024 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.

Há duas regras importantes sobre este regime excecional:

  • O crédito habitação a pagar deve ser relativo à habitação própria e permanente;
  • Este regime aplica-se apenas a reembolsos de valores subscritos até 31 de dezembro de 2022, conforme esclarecido no Ofício Circulado N.º: 20267 da AT.

3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 24 IAS para amortizar o Crédito Habitação

A terceira forma de resgatar o PPR sem penalização entrou em vigor a Lei 24/2023 de 29 de maio, que veio alterar a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. Inicialmente o resgate sem penalização só era possível até ao limite anual de 12 IAS com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Contudo, com o OE2024 esse limite anual foi aumentado para 24 IAS. Isto significa que pode retirar de uma só vez os 12.222,24€ em 2024, se a finalidade for amortizar um crédito.

Há ainda duas regras importantes sobre este regime excecional:

  • Estão abrangidos os contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e ainda as entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente;
  • Este regime aplica-se apenas a reembolsos de valores subscritos até 27 de junho de 2023, conforme esclarecido no Ofício Circulado N.º: 20267 da AT.

É possível usufruir destes regimes em simultâneo?

Sim. Os três regimes excecionais são cumulativos.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

3 comentários sobre “Resgate antecipado dos PPR sem penalização até ao final de 2024

  1. Boa tarde, eu vou comprar casa,e tenho um ppr com entregas mensais de 50€, eu posso fazer o levantamento do mesmo para pagar a escritura da casa, ou dar como sinal de entrada dos 10%?

  2. Em novembro ou dezembro de 2024 é possível solicitar o resgate de alguns IAS relativos a meses anteriores?
    Obrigado pela vossa atenção.

  3. Boa noite tenho um PPR, estava a pensar até ao final do ano resgatar o dinheiro. Sugerem algum fundo de investimento com boa rentabilidade?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X