Plano Poupança Reforma (PPR) – Como escolher o melhor?

Escrito por Conselhos do Consultor

15.02.24

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7 min de leitura
Escolher o melhor PPR

Quer aderir a um plano de poupança para a reforma (PPR)? Saiba como escolher o melhor.

O Plano Poupança Reforma (PPR) é um dos produtos de poupança mais conhecidos pelos portugueses. Um dos motivos dessa popularidade, para além da segurança financeira na reforma, são os benefícios fiscais dos PPR. Ainda são muitos os portugueses que aderem ao PPR apenas com o objetivo de usufruir desses benefícios fiscais. Contudo, é importante não esquecer que um PPR é um plano de poupança (médio ou longo prazo), sendo um importante complemento da reforma.

Como os PPR não são todos iguais, é importante saber escolher o que mais se adequa ao seu perfil. Deixamos algumas dicas importantes a seguir.

Plano Poupança Reforma – Como escolher o melhor?

Em primeiro lugar, é importante entender que nem todos os PPR funcionam da mesma forma. Parte dos PPR são sob a forma de seguro e outros sob a forma de fundo de investimento.

Qual a diferença entre fundos e seguros PPR?

A principal diferença entre os fundos PPR e os seguros PPR é o facto dos fundos não terem capital garantido e os seguros sim. Isto é um ponto importante na escolha do PPR pois o nível de risco é muito diferente.

Nos PPR sob a forma de fundo é aplicada uma parte da carteira em ações, o que representa um risco superior. Contudo, há um maior potencial de rendimento. Se ainda estiver longe da idade da reforma, pode ser uma boa opção escolher um PPR sob a forma de fundo.

Por outro lado, se lhe faltarem poucos anos para a reforma (menos de 10), fará mais sentido apostar num seguro, onde há capital garantido e por isso um risco inferior. Desta forma garante que não perde as suas poupanças na reta final da sua vida profissional.

A par do tempo que lhe falta para a reforma, também deve considerar o seu perfil de risco. Mesmo que faltem muitos anos para a reforma, é importante respeitar a sua tolerância ao risco e escolher um PPR que se adeque ao seu perfil.

Nota importante: é possível encontrar PPR sob a forma de seguro sem garantia de capital e PPR sob a forma de fundo que garantem o capital. Analise com cuidado quando estiver a escolher.

Outros pontos a analisar na escolha do PPR

Para além da escolha entre fundo e seguro, é preciso analisar com atenção as rentabilidades históricas e os encargos dos produtos. Por rentabilidades históricas entende-se a rentabilidade que o PPR teve no passado. Sobre os encargos associados, deve saber que algumas sociedades gestoras cobram comissões, o que é algo importante a ter em conta.

Pode ser uma boa ajuda usar os simuladores de PPR disponíveis online, como é o caso do “Simulador PPR” da DECO. Estes simuladores ajudam a comparar as diferentes características do PPR. Entre as características analisadas está o rendimento, a estrutura dos custos e a segurança da instituição gestora do produto.

Subscrever um PPR – Algumas dicas importantes!

Antes de subscrever o PPR, deve ainda saber que:

1) É possível transferir o PPR

Se, por exemplo, chegar à conclusão que a sua escolha não está a cumprir os seus objetivos de poupança ou que quer um PPR com menor risco, pode transferir o PPR. Contudo, dependendo do PPR, pode ter que suportar o pagamento de comissões pela transferência. Em todo o caso, isso não deve ser um impeditivo para procurar uma solução mais vantajosa.

2) Aproveite os benefícios fiscais

Os benefícios fiscais dos PPR são uma grande vantagem para quem investe neste produto. O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:

  • Até 35 anos: pode deduzir até 400 euros (investimento de 2000 euros);
  • Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros (investimento de 1750 euros);
  • A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros (investimento de 1500 euros).

Por isso, quanto mais cedo começar, melhor. Para entender como funciona este benefício fiscal, aconselhamos que consulte o artigo “Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?“.

3) Há condições excecionais de resgate em 2024

Habitualmente o resgate antecipado do PPR, fora das condições previstas na lei, é alvo de penalização. Contudo, em 2024 estão em vigor condições especiais de resgaste.

Vamos começar por esclarecer a situações de regaste antecipado sem penalização que já estavam previstas anteriormente no Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho:

  1. Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  2. Na reforma por velhice;
  3. Desemprego de longa duração do titular ou de qualquer membro do agregado familiar;
  4. Doença grave do titular ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  5. Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
  6. Morte, sendo que neste caso o o valor é entregue aos herdeiros ou aos beneficiários identificados pelo titular.

Dependendo da situação, pode ser necessário cumprir requisitos adicionais, como ter o PPR há mais de cinco anos ou o “montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas“, conforme clarifica o decreto-lei.

Desde 2013, também passou a ser possível resgatar o PPR para pagar as prestações do crédito habitação, sem penalização.

Condições excecionais de resgate em 2024

De forma atenuar o aumento de custo de vida que se tem verificado, o Governo decidiu criar um regime excecional e temporário de resgate sem penalização dos planos poupança (PPR, PPE e PPR/E). Esse regime está previsto na Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (alterada pelo Artigo 273.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 e posteriormente pelo Artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio). De forma resumida, em 2024 pode resgatar o PPR sem penalização nas seguintes situações:

1) Resgaste até ao limite mensal do IAS

Reembolso mensal de parte do PPR até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 se fixou em 509,26€. Contudo, apenas se aplica aos valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Neste caso, pode resgatar o PPR para a finalidade que entender.

2) Resgate do PPR sem limite nem penalização para pagar a prestação do Crédito Habitação

Reembolso parcial ou total dos PPR para:

  1. Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante
  2. Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  3. Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 24 IAS para amortizar o Crédito Habitação

Reembolso parcial ou total dos PPR até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24 € em 2024) com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito: contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente e os contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.

Voltamos a lembrar que este regime é excecional e temporário e estará em vigor até 31 de dezembro de 2024.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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