Plataforma da Nacionalidade do IRN (já disponível!)

Conselhos do Consultor
2023-12-25
5 minutos
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Está disponível a nova Plataforma da Nacionalidade do Instituto dos Registos e do Notariado.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) emitiu um comunicado onde informa a disponibilização da nova plataforma de tramitação dos processos de nacionalidade – a Plataforma da Nacionalidade. De acordo com o IRN, a nova plataforma promove a “simplificação e agilização dos processos de concessão de nacionalidade portuguesa”. Para tal, é utilizada Inteligência Artificial e a colaboração de outras entidades, como é o caso da Polícia Judiciária (PJ), Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Também será possível agilizar os processos em fase de registo através da integração automática com o Registo Civil.

O IRN avança ainda que “a nova plataforma da nacionalidade vai também permitir, a partir do início do próximo ano, o acompanhamento online das fases do processo em tempo real, com aumento da transparência e confiança no processo e maior eficiência na tramitação da nacionalidade”.

Plataforma da Nacionalidade

Quem pode submeter um pedido de nacionalidade na plataforma?

Relembramos que, em novembro, a submissão online de pedidos de nacionalidade passou a ser obrigatória para mandatários (advogados ou solicitadores). Esse mandatário pode realizar o pedido de nacionalidade desde que represente o cidadão numa destas situações:

  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • Casado/a há mais de três anos com nacional português
  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
  • Descendente de português originário
  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa
  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
  • Descendente de judeu sefardita português
  • Ascendente de cidadão português originário
  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Perda da nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

Para entender melhor como funciona o pedido, aconselhamos que consulte o artigo “Como pedir a Nacionalidade Portuguesa online?”.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista ao vídeo de apresentação da Plataforma de Nacionalidade:

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