Plataforma para reporte de prejuízos de tempestade Kristin

Cláudia Oliveira
2026-02-06
14 minutos
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Plataforma para reporte de prejuízos de tempestade Kristin

Já está disponível uma plataforma para reportar os prejuízos provocados pelas tempestade Kristin.

O Governo emitiu um comunicado onde informa a disponibilização de uma plataforma para o reporte e inventariação de prejuízos resultantes das últimas tempestades na região Centro, em especial da tempestada Kristin. Os procedimentos desse reporte variam consoante a dimensão afetada.

Plataforma para reporte de prejuízos da tempestade “Kristin”: o que é e como utilizar

A plataforma é um mecanismo digital criado para registar de forma centralizada os prejuízos causados pela tempestade “Kristin”. Este mecanismo permite a inventariação sistemática dos danos em habitações, empresas, municípios e no setor agrícola, garantindo um levantamento mais rigoroso da situação. Segundo o Governo, trata‑se de um instrumento essencial para reunir dados fiáveis sobre a dimensão dos estragos e apoiar a definição das respostas públicas.

Qual a utilidade de reportar os danos?

O objetivo principal da plataforma é permitir a avaliação do impacto da tempestade para a posterior ativação de medidas de apoio público. Ao concentrar a informação sobre os prejuízos, o Governo consegue ter uma visão mais clara da extensão dos danos e das necessidades de habitações, empresas, autarquias e agricultores.

O registo é igualmente importante para fundamentar futuras decisões sobre apoios financeiros, linhas de crédito ou outras medidas de recuperação, uma vez que a atribuição desses apoios depende muitas vezes de dados oficiais sobre os estragos registados. Para os lesados, o registo dos prejuízos é um passo para poderem vir a beneficiar dos apoios.

Quem pode utilizar a plataforma?

De acordo com a informação divulgada, podem reportar os prejuízos na plataforma:

  • Pessoas singulares cujas habitações foram afetadas;
  • Empresas com danos em instalações, equipamentos ou atividade;
  • Municípios e outras entidades públicas com prejuízos em infraestruturas e equipamentos;
  • Agricultores e explorações agrícolas com perdas na atividade.

Embora o mecanismo seja único em termos de finalidade, os procedimentos podem variar consoante a área afetada (habitação, empresas, municípios ou agricultura) e a região.

No caso das habitações, é possível registar os prejuízos até ao montante de 10 mil euros (limite para o apoio do Governo).

Como utilizar?

A comunicação dos prejuízos é feita através dos portais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Região de Lisboa e Vale do Tejo. Estas entidades disponibilizam, nas respetivas páginas, os formulários específicos para o reporte de danos associados à tempestade “Kristin”:

Pacote de Medidas de Apoio Extraordinárias do Governo

O Governo já tinha aprovado um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, para responder aos prejuízos provocados pela tempestade. Os apoios destinam-se aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas. 

Principais Medidas de Apoio às Famílias

Para os cidadãos/famílias destacam-se as seguintes medidas de apoio:

1) Susbídio de até 1.074,26 euros 

Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através da atribuição de subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção. Incluem-se, designadamente, subsídios eventuais ou excecionais de carácter pecuniário ou em espécie, a atribuir nas situações de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin. O valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS)  por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais.

O pedido deve ser feito através do formulário disponível no Portal Único de Serviços Digitais – gov.pt. Aconselhamos que vá acompanhado a atualização desta página no portal da Segurança Social.

2) Apoio de 10 mil euros para recuperação das habitações

 É criado um apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin», integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado, num regime similar ao dos incêndios. Também foi decidido consideradas elegíveis despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada. O custo elegível é determinado com base em orçamento(s) apresentado(s) pelo beneficiário e validado(s) pela autarquia local e pela CCDR competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra. Adicionalmente, o IFRRU disponibiliza linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin».

De forma resumida, são elegíveis as despesas com:

  • Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada;
  • Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada. 

O Governo clarifica que, “as pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio”. Importa reforçar que o limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros, a “estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local”.

As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada (os formulários podem ainda não estar disponíveis):

3) Adiamento das obrigações fiscais

Moratórias fiscais, isto é, dilação dosprazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como as Contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março.  Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril.

O Governo não clarificou ainda quais são as obrigações fiscais incluídas, mas é previsível que se inclua aqui o pagamento de impostos.

4) Moratórias dos Créditos Habitação durante 90 dias

[…] moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026. É uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência. Posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.

Para solicitar a suspensão do pagamento do crédito à habitação durante 90 dias (até 27 de abril de 2026) deve contactar o banco.

5) Isenção de Portagens

Isenção de portagens até 10 de fevereiro nos seguintes troços:

  • A8: entre Valado de Frades e Leiria Nascente
  • A17: entre o nó da A8 e Mira
  • A14: entre Santa Eulália e Ançã
  • A19: entre Azóia e São Jorge

Lista de concelhos abrangidos pelos apoios

Os apoios estendem-se aos concelhos de: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Nota importante: os concelhos abrangidos têm sido ajustados conforme a necessidade de se extender a situação de calamidade.

Onde consultar todas as medidas aprovadas?

Todas as informações sobre os apoios podem ser consultadas em:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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