Porta 65 Jovem: candidaturas abertas até 30 de setembro

Escrito por Conselhos do Consultor

14.09.22

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5 min de leitura
Porta 65 Jovem

Estão abertas as candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento por parte dos jovens. Saiba como se candidatar ao Porta 65 Jovem.

O Porta 65 Jovem é um programa criado pelo Governo com o objetivo de apoiar os jovens no arrendamento de habitações. Trata-se de um incentivo financeiro correspondente a uma determinada percentagem do valor da renda. Para beneficiar deste apoio, os jovens precisam de submeter uma candidatura num dos quatros períodos anuais disponíveis: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Desde o dia 13 de setembro que está aberto o período de candidaturas de setembro.

Como funciona o Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é um programa operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e regulado por um conjunto de diplomas legais. Por ano existem quatro períodos de candidatura: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Quando abre um período de candidaturas, as datas concretas são anunciadas no Portal da Habitação. Podem-se candidatar ao Porta 65 Jovem os jovens isolados ou em coabitação, desde que respeitem os requisitos exigidos.

Quais são os requisitos?

Para beneficiarem do Porta 65 Jovem os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo);
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente (a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada);
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
  • Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Importa clarificar que, no caso dos casais, não é exigido casamento ou união de facto.

Existem também alguns requisitos relativamente ao valor da renda e à habitação alugada:

  • A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e de acordo com a sua tipologia (para saber qual é a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (para saber a tipologia para o seu caso, consulte o quadro III da Portaria nº 277-A/2010). Importa referir que, se alguma pessoa da casa tiver deficiência, então é possível ter mais quartos.

Como funciona a atribuição do apoio?

O jovem ou casal começa a receber o apoio logo após o resultado das candidaturas ao Porta 65 Jovem (sem efeitos retroativos). O apoio é pago durante um ano (12 meses), mas pode durar 5 anos, no máximo. com a condição de todos os anos ser realizada uma nova candidatura.

E como é pago o valor? Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Para ter uma estimativa de qual poderá ser o valor que vai receber, faça uma simulação online.

Nota importante: conforme se pode ler no Portal da Habitação “a subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa”.

Onde realizar a candidatura?

A candidatura ao Porta 65 Jovem deve ser apresentada exclusivamente através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Depois de aceder ao portal, deve selecionar a opção “Apresentar Candidatura” e fazer login com a chave móvel digital ou com o os dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso).

Será necessário apresentar alguma documentação, como é o caso do contrato de arrendamento, recibo de renda, comprovativo de rendimentos e documentos de identificação.

Nota importante: todos os candidatos do agregado devem aceder ao portal para a candidatura ser válida. No Portal da Habitação é possível encontrar um exemplo que clarifica isto:

Exemplo:

Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato seleciona a opção ‘apresentar candidatura’, autentica-se, cria a candidatura e indica os nºs de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.

De seguida, os restantes candidatos selecionam a opção ‘apresentar candidatura’ indicando o nº de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, um dos candidatos envia a candidatura para o IHRU.

Qual o prazo para a candidatura?

Nesta fase as candidaturas ao Porta 65 Jovem terminam às 17 horas do dia 30 de setembro de 2022 (hora do continente). Caso não se candidate agora, terá de aguardar pela abertura do próximo períodos de candidatura, em dezembro de 2022.

E quando são conhecidos os resultados? Sobre isto, pode ler-se no Portal da Habitação que:

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas em www.portaldahabitacao.pt, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.

Antes de se candidatar, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o Porta 65 Jovem disponível no Portal da Habitação:

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Leia também: Contrato de arrendamento: duração, renovação e rescisão

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